10 de setembro de 2009

A verdade incomoda muita gente.

O tribunal cível de Lisboa aceitou uma providência cautelar de Gerry e Kate McCann e mandou retirar do mercado o livro "A Verdade da Mentira", escrito por Gonçalo Amaral, que defende a tese que os pais estão envolvidos no homicídio e desaparecimento de Madeleine McCann. O tribunal proibiu igualmente a venda do DVD com a reportagem da TVI sobre o livro do ex-inspector da PJ. E, ainda de acordo com o tribunal, a editora Guerra e Paz terá de recolher todos os livros existentes nas livrarias e entregá-los aos advogados dos McCann neste processo. Está prevista uma multa diária de mil euros, por cada dia que passe sem a decisão ser acatada. Esta decisão é provisória e terá de ser confirmada em julgamento.

Notícia
aqui.

Retirar livros do mercado? Onde é que eu já ouvi isto? Ah, aconteceu com o livro de Rui Mateus, aquele que está ali do lado direito para a malta descarregar à vontade... Antes disso, só durante a longa noite do fascismo português. Parece que o livro de Gonçalo Amaral incomoda, e muito, a família Mc Cann. É sintomático. Não li o livro de Gonçalo Amaral, mas a tese que ele defende transparecia dos acontecimentos que se iam relatando, muitas vezes em directo, da Praia da Luz. Tenho para mim que os atrasos e desvios na investigação do caso Freeport, no que dependia do Governo britânico, foi uma compensação pela obstrução à justiça efectuada pelo Governo português no caso Maddie. Talvez nunca se venha a saber a verdade, mas uma coisa é certa, os Mc Cann são gente muito bem relacionada na sociedade inglesa, nomeadamente nas altas esferas. Tanto que até conseguiram uma audiência com o Papa... Aguardemos irmãos, aguardemos.

9 de setembro de 2009

Contra os Paraísos Fiscais!

Petição:



É altura das forças políticas e sociais apresentarem compromissos e propostas para a urgente eliminação dos paraísos fiscais. Assinem no link acima!

Estás mesmo a pedi-las Ção!

Direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores.

"Artigo 57º. Direito à greve e proibição do lock-out.
1. É garantido o direito à greve.
2. Compete aos trabalhadores definir o âmbito de interesses a defender através da greve, não podendo a lei limitar esse âmbito.
3. A lei define as condições de prestação, durante a greve, de serviços necessários à segurança e manutenção de equipamentos e instalações, bem como de serviços mínimos indispensáveis para ocorrer à satisfação de necessidades sociais impreteríveis.
4. É proibido o lock-out."


Direito à greve... E isto que se segue é o quê, pedagogia para os trabalhadores, esses grandes mandriões?

No processo de negociação para revisão dos salários, ao CG teima em manter proposta cujos valores conduzirão a uma redução dos salários reais e a uma redução do poder de compra, ao mesmo tempo que pretende rever globalmente o AE, com o objectivo de alterar as regras de prestação de trabalho, com o objectivo de aumentar os horários de trabalho, impor a transferência de trabalhadores e limitar o direito à greve; A CP, contra a deliberação do tribunal da relação de Évora, continua a manter uma posição, ilegal e imoral, de limitação do direito à greve e de considerar as faltas por greve como faltas injustificadas; Para além disso, avançou com processos disciplinares com intenção de despedimento, a dirigentes, delegados e activistas sindicais, por participação, legal, nos piquetes de greve.

O Governo estipula serviços mínimos que na prática são serviços máximos. Tenta assim limitar ou anular o direito à greve, como aconteceu no Metro, Transtejo, Valorsul, transportes rodoviários. É criada uma base de dados na administração pública cujo único objectivo é o de dissuadir os trabalhadores de exercerem o seu direito à greve. Multiplicam-se as manobras de intimidação nos períodos que antecedem greves com "visitas" aos sindicatos e às uniões sindicais. São as deslocações de agentes da PSP ou da GNR a Câmaras Municipais e a Juntas de Freguesia para intimidar os piquetes de greve. Pelo deputado foram referidas situações de tentativa de impedir o seu funcionamento, como sucedeu na Valorsul, na Grundig, na Agere, na Moveaveiro. Sempre a pedido do patrão e seguindo as suas instruções.

"Desenhando o Futuro" por Jacque Fresco. Sétimo Capítulo.

Nano Tecnologia.

A nano tecnologia oferece um enorme potencial ao combinar a óptica e raios laser e ao permitir que a matéria seja montada átomo a átomo até se atingir a estrutura molecular pretendida, qualquer que ela seja. A nano tecnologia conduzirá inevitavelmente a uma revolução sub-microscópica em todos os campos.



Mega-Máquinas de Escavação.

A imagem abaixo mostra uma escavadora laser, que são dispositivos orientados via satélite capazes de fundir a terra escavada numa espécie de magma que vai por sua vez ajudar a conter as terras para a construção de canais, estradas e aquedutos.


"Desenhando o Futuro" por Jacque Fresco. Sétimo Capítulo.

Robots Construindo Robots – Robots Industriais de Multi-Acesso.

Estes robots industriais de multi-acesso utilizam recursos com vasta informação, o que lhes permite receber ordens via satélite, por rede de comunicações ou no local. São também concebidos para efectuar as acções mais apropriadas, na ausência de directivas emanadas de humanos, através da combinação de uma série de sensores e receptores micro eléctricos e mecânicos, dotados de sofisticados circuitos de inteligência artificial capazes de decisão própria apenas mediante o processamento da informação recolhida.


Estes robots são capazes de lidar com uma grande variedade de tarefas de produção industrial e são inclusivamente capazes de actualizar o seu nível de serviço e substituir as suas próprias peças. Quando se mostrar necessário, estes mega-robots podem comunicar entre si e coordenar a logística e a entrega do material requerido para cada projecto.

Com uma gestão assim quem precisa de inimigos?

A Câmara de Lisboa pagou 2,9 milhões de euros ao arquitecto Frank Gehry por um projecto de requalificação do Parque Mayer que nunca saiu do papel, noticia a Agência Lusa. O arquitecto foi contratado no tempo em que o presidente da autarquia era Santana Lopes. De acordo com a Lusa, que cita fonte da autarquia lisboeta, o pagamento foi feito através da EPUL (Empresa Municipal de Urbanização de Lisboa). Só que António Costa acabou por pôr de parte o projecto ao lançar um concurso de ideias, que foi ganho por Aires Mateus, autor do modelo urbano que será votado quarta-feira em reunião de Câmara. De acordo com a Lusa, que cita, o documento orientador (termos de referência) do Plano de Pormenor (PP) do Parque Mayer, o projecto deverá integrar a proposta vencedora do concurso público para a recuperação do Capitólio, da autoria do atelier Souza Oliveira. O PP deverá incluir um hotel com 100 quartos e admite um outro para investigadores e professores convidados na área dos Museus da Politécnica. Os termos de referência assumem o Parque Mayer como uma área vocacionada para actividades lúdicas e culturais, mas também para a «fixação de outras actividades que complementem e viabilizem economicamente a operação». (...)

Notícia aqui.

Fizeram bem as contas? São 580 mil contos para o bolso do Tommy Jerry, sem passar pela casa da partida e sem que se tivesse evoluído para além de uma fase de intenções do projecto! E a Judiciária não investiga isto? Não averigua se numa das suas viagens de vassalagem ao Clube de Bilderberg Santana Lopes se terá, quem sabe, encontrado com esse personagem de cenários megalómanos? Há aqui qualquer coisa muito estranha mas, como sempre, a nossa imprensa não prima por uma investigação séria e profunda e despeja assim as coisas, sem praticamente nenhuma utilidade que não seja uma forte indignação pelo deboche descarado e pornográfico com que gerem o nosso dinheiro. Uma enorme tristeza.

8 de setembro de 2009

Free the Port!

As autoridades inglesas descobriram depósitos em várias contas abertas em paraísos fiscais britânicos que implicam outros suspeitos já constituídos arguidos, além de Carlos Guerra, facto que poderá aumentar a lista dos arguidos. Segundo o "Correio da Manhã" serão constituídos arguidos mais dois ou três suspeitos com intervenção no processo administrativo do centro comercial assim que a polícia inglesa envie a documentação bancária pretendida pela investigação portuguesa. A informação sobre o depósito foi recolhida na viagem feita há mais de quatro meses pelos procuradores Vítor Magalhães e Paes Faria a Londres. Escreve o "Correio da Manhã" que nessa viagem foram detectados levantamentos em contas tituladas por Charles Smith e depósitos feitos por este, no mesmo dia, em contas de pessoas ligadas ao caso Freeport. Sobre José Sócrates ou seus familiares não foram encontrados movimentos suspeitos. Entretanto, uma carta anónima enviada para a Polícia Judiciária de Setúbal no dia 28 de Agosto veio lançar suspeitas sobre Paulo Bernardo Pinto de Sousa, primo do primeiro ministro. O documento afirmava que este teria recebido “luvas”. Porém, os factos não sustentam a missiva, diz a PJ. O processo nada refere a este respeito, o que levou o director nacional da Polícia Judiciária, Almeida Rodrigues, a retirar credibilidade à carta anónima.

Notícia aqui.

Free, Nelson Mandela! Free, Nelson Mandela! Free, Nelson Mandela! Neste caso já só apetece dizer Free the Port carago! O tempo que têm levado as diligências, arrastando o caso de acordo com a agenda política, não dignifica nem a justiça nem quem a pratica, como de resto já nos vimos habituando... Acabem lá com isso porra!

Estás mesmo a pedi-las Ção!


Direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores.

"Artigo 56º. Direitos das associações sindicais e contratação colectiva.
1. Compete às associações sindicais defender e promover a defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores que representem.
2. Constituem direitos das associações sindicais:
a) Participar na elaboração da legislação do trabalho;
b) Participar na gestão das instituições de segurança social e outras organizações que visem
satisfazer os interesses dos trabalhadores;
c) Pronunciar-se sobre os planos económico-sociais e acompanhar a sua execução;
d) Fazer-se representar nos organismos de concertação social, nos termos da lei;
e) Participar nos processos de reestruturação da empresa, especialmente no tocante a acções de formação ou quando ocorra alteração das condições de trabalho.
3. Compete às associações sindicais exercer o direito de contratação colectiva, o qual é garantido nos termos da lei.
4. A lei estabelece as regras respeitantes à legitimidade para a celebração das convenções colectivas de trabalho, bem como à eficácia das respectivas normas."


Contratação colectiva de trabalho? Até na Função Pública querem acabar com isso! Vejam como se defendem os direitos dos trabalhadores:

Nas brumas do sonho.


Hoje à noite andei por uma galáxia desconhecida e descobri um novo Sol que ainda consegui fotografar. Aqui fica.

7 de setembro de 2009

"Desenhando o Futuro" por Jacque Fresco. Sétimo Capítulo.

Mega-Máquinas.

As mega-máquinas representam alterações radicais na aparência física, no desempenho e no comportamento das máquinas convencionais. Elas actuam mais como sistemas vivos uma vez que são capazes de tomar as suas próprias decisões adequadamente aos seus usos particulares. Na eventualidade de ocorrência de problemas não previstos ou de possíveis perigos para os humanos, elas actuarão em nossa defesa como primeira opção. Para minimizar possíveis falhas no sistema, os computadores são concebidos para serem flexíveis e têm a capacidade de se desligarem automaticamente na eventualidade de falha de uma das suas peças ou do sistema que gerem. Numa economia global avançada cibernética as mega-máquinas, dirigidas por sofisticada inteligência artificial (IA), escavarão túneis e canais e construirão pontes, viadutos e barragens sem a necessidade de envolvimento humano. A participação humana consistirá apenas em seleccionar os objectos pretendidos. Estruturas massivas que se auto-constroem são as mais eficientes na construção de toda a infra-estrutura global necessária e não se tratam de cidades repetitivas, como alguns poderão imaginar, uma vez que a noção de que o planeamento em larga escala produz uniformidade em massa não está correcta.

As fábricas podem ser projectadas por robots para robots e os sistemas cibernéticos podem auto-programar-se através do feedback do ambiente em que operam. As máquinas do futuro serão ainda capazes de se auto-reproduzirem e produzirem melhorias contínuas no funcionamento, reparando-se a si mesmas e actualizando os seus circuitos sem qualquer intervenção humana. Uma vez que os computadores e sistemas envolvidos se auto-monitorizam, as peças são fornecidas e instaladas antecipando qualquer uso que possam vir ater de suportar. As máquinas operarão continuamente excepto quando se encontrem a efectuar a sua própria reparação e manutenção.

Para conservar energia ao máximo, que é um tema central na sociedade baseada nos recursos, muitas das fábricas fixas poderão ser eliminadas porque será possível obterem a transformação automática dos produtos em simultâneo com a distribuição. Os módulos de transporte para navios, comboios e aviões, por exemplo, podem processar produtos perecíveis como peixe e legumes enquanto efectuam o seu transporte.
A utilização da tecnologia nas formas já descritas possibilita a uma sociedade global avançar e promover a mudança no tempo mais curto possível, o que é claramente desejável. Devemos também recordar que tudo isto é possível porque se trata de um objectivo traçado para ganho e benefício de todos, não apenas de certos indivíduos ou corporações.

4 de setembro de 2009

A palhaçada não tem limites?

Um incidente de suspeição pretende averiguar se ocorre alguma situação objectiva que, por fragilizar a independência e/ou a imparcialidade do magistrado visado, possa justificadamente minar a confiança pública na administração da justiça. Ora, Carlos Guerra alega precisamente que é o que se passa no presente caso da investigação do caso em que é arguido. O antigo presidente do Instituto de Conservação da Natureza quer que Vítor Magalhães e Pães de Faria sejam alvo de um processo de investigação pela Procuradoria-Geral da República disciplinar e criminalmente por considerar que os referidos magistrados terão violado repetidamente o segredo de justiça. A entrega do incidente de suspeição na PGR suspende o processo de investigação até que uma decisão seja tomada sobre o pedido de afastamento feito por Carlos Guerra. Será Cândida Almeida que é a directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal que terá de avaliar os argumentos aduzidos pelo arguido do processo Freeport e tomar uma decisão já que é a superior hierárquica dos Procuradores em questão. Ao Conselho Superior do Ministério caberá analisar o incidente no que diz respeito ao pedido formulado por Carlos Guerra de instauração de processo disciplinar a Vítor Magalhães e Pães de Faria. Já no que diz respeito ao pedido de investigação criminal este terá de ser apreciado pelo Tribunal da Relação de Lisboa a quem compete prosseguir acções penais contra procuradores. Para suscitar estes incidentes, que poderão inviabilizar o encerramento do processo de investigação do caso antes das eleições legislativas de 27 de Setembro, Carlos Guerra sustenta a sua fundamentação nas notícias que ao longo de vários meses foram aparecendo na comunicação social.

Notícia aqui.

Vão andando, andando, até que acabarão por conseguir que tudo fique, à boa maneira portuguesa, em águas de bacalhau... É uma vergonha nacional o que se está a passar e não há quem lhe ponha a mão, porque os vilões já estão na Procuradoria Geral da República e no Governo. Mesmo no circo há um tempo determinado para os palhaços, não actuam durante todo o espectáculo...

O blog faz hoje um ano.



Parabéns para ele!

Começou aqui e acho que cumpri o prometido...

3 de setembro de 2009

Direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores.

"Artigo 55º. Liberdade sindical.
1. É reconhecida aos trabalhadores a liberdade sindical, condição e garantia da construção da sua unidade para defesa dos seus direitos e interesses.
2. No exercício da liberdade sindical é garantido aos trabalhadores, sem qualquer discriminação, designadamente:
a) A liberdade de constituição de associações sindicais a todos os níveis;
b) A liberdade de inscrição, não podendo nenhum trabalhador ser obrigado a pagar quotizações para sindicato em que não esteja inscrito;
c) A liberdade de organização e regulamentação interna das associações sindicais;
d) O direito de exercício de actividade sindical na empresa;
e) O direito de tendência, nas formas que os respectivos estatutos determinarem.
3. As associações sindicais devem reger-se pelos princípios da organização e da gestão democráticas, baseados na eleição periódica e por escrutínio secreto dos órgãos dirigentes, sem sujeição a qualquer autorização ou homologação, e assentes na participação activa dos trabalhadores em todos os aspectos da actividade sindical.
4. As associações sindicais são independentes do patronato, do Estado, das confissões religiosas, dos partidos e outras associações políticas, devendo a lei estabelecer as garantias adequadas dessa independência, fundamento da unidade das classes trabalhadoras.
5. As associações sindicais têm o direito de estabelecer relações ou filiar-se em organizações sindicais internacionais.
6. Os representantes eleitos dos trabalhadores gozam do direito à informação e consulta, bem como à protecção legal adequada contra quaisquer formas de condicionamento, constrangimento ou limitação do exercício legítimo das suas funções."

Belo! É pena é que à custa da martelada de 30 anos do Bloco Central a garantir ao povo que os sindicatos são todos comunistas e que só querem mais dinheiro por menos trabalho, há cada vez menos sindicalizados e, quando precisam daquelas estruturas para apoio jurídico, só lhes resta chorar porque, não são sindicalizados... Quem é que no seu perfeito juízo se entrega ao arbítrio do patronato? Malta desinformada! Agora, que as associações sindicais são independentes dos partidos políticos, só pode ser piada... Tu, sindicaliza-te!