14 de julho de 2011

Direitos e deveres culturais.

"Artigo 75.º. Ensino público, particular e cooperativo.
1. O Estado criará uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população.
2. O Estado reconhece e fiscaliza o ensino particular e cooperativo, nos termos da lei."




Espera aí que o Passos acaba-te com isso num instante...

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