"Artigo 75.º. Ensino público, particular e cooperativo.
1. O Estado criará uma rede de estabelecimentos públicos de ensino que cubra as necessidades de toda a população.
2. O Estado reconhece e fiscaliza o ensino particular e cooperativo, nos termos da lei."
Espera aí que o Passos acaba-te com isso num instante...
Há 3 anos
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