30 de junho de 2011

Lá estão os autarcas a esfregar as mãos de contentes...

As entidades públicas de fiscalização queixam-se da falta de recursos humanos para combater a corrupção.

Esta é uma das conclusões de um relatório publicado esta semana na página oficial do Ministério da Justiça, segundo o qual “todas as entidades identificaram lacunas assinaláveis e apontaram o reforço dos recursos humanos como uma necessidade efectiva para poder dar cumprimento às missões de combate à corrupção”.

O relatório destaca necessidades de reforço em instituições como o DIAP de Lisboa e, em particular, a Inspecção Geral das Autarquias (IGAL).

A respeito do IGAL é destacada a redução de efectivos, nos últimos anos. “O quadro de pessoal da IGAL chegou a prever 110 inspectores embora nunca tenham estado preenchidos mais do que 55 efectivos. Actualmente, a IGAL apenas dispõe de 31 inspectores nos seus quadros, 24 deles na área jurídica, 6 na área económica e 1 na área da engenharia civil”, refere o documento.

Segundo a Inspecção-Geral das Autarquias Locais, a insuficiência de meios humanos, e também financeiros, reflecte-se na incapacidade de cumprir uma inspecção por mandato a cada município e “também a impossibilidade de realizar acções surpresa como acontecia no passado”.

É ainda assinalada a dificuldade em “realizar inspecções às entidades do sector empresarial local”, na qual acresce, além da insuficiência de recursos humanos, a falta de quadros especializados em matéria económico-financeira.

Também o DIAP de Lisboa destacou a insuficiência dos recursos humanos e a falta de peritos especializados como factores prejudiciais no combate à corrupção.

A PJ, por sua vez, alertou para a necessidade de reforço do quadro Directoria do Norte e o recrutamento, de cinco em cinco anos de 17 novos efectivos, “em número reduzido mas de forma consistente, a fim de garantir uma renovação do quadro de pessoal”.



Notícia aqui.

21 de junho de 2011

Esperemos que estas situações apareçam em catadupa e que os prevaricadores sejam julgados.

O Ministério Público acusou a antiga ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues pela prática do crime de prevaricação de titular de cargo político, em co-autoria.
Foi igualmente deduzida acusação contra a ex-chefe de gabinete de Maria de Lurdes Rodrigues, Maria José Matos Morgado, contra João da Silva Batista, ex-secretário-geral do Ministério da Educação, e contra João António Fernandes Pedroso, advogado e professor universitário, todos por co-autoria dos crimes de prevaricação de titular de cargo político.
A informação da procuradoria-geral distrital de Lisboa indica que estão em causa factos relativos à "adjudicação direta de vários contratos nos anos de 2005, 2006 e 2007 ao arguido João Pedroso, com violação das regras do regime da contratação pública para aquisição de bens e serviços".
Para o Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Lisboa, "tais adjudicações, de acordo com os indícios, não tinham fundamento, traduzindo-se num meio ilícito de beneficiar patrimonialmente o arguido João Pedroso com prejuízo para o erário público" e que os arguidos "estavam cientes" desse fato.


Contrato por cumprir e renovado


O Ministério da Educação celebrou com o jurista João Pedroso um primeiro contrato tendo em vista a compilação de toda a legislação do sector, mas, apesar de o vínculo não ter sido cumprido na íntegra, a tutela acabou por renovar o contrato, no valor de 266 mil euros, o qual deveria ter sido realizado até ao final de 2007.
No entanto, a tutela considerou que o segundo contrato foi cumprido em apenas 50%, razão pela qual pediu ao jurista a devolução de 133 mil euros.
Na ocasião, na Comissão de Educação e Ciência da Assembleia da República, o deputado social-democrata Emídio Guerreiro questionou o Governo sobre os motivos que levaram à celebração do segundo contrato tendo em conta o incumprimento do primeiro e porque é que só foi solicitada a devolução de metade do valor acordado.
Sobre o facto de ter sido pedida a devolução de apenas 50% do valor pago, Maria de Lurdes Rodrigues afirmou, na altura, que isso foi resultado "de uma avaliação técnica dos serviços", tendo em conta o trabalho entregue.


Notícia aqui.

Situações destas devem ser mais do que muitas ao longo da presença do P.S. no poder, agravadas com os ajustes directos invocados a torto e a direito. Era no mínimo justo que fossem descobertas e julgadas.

Olha, o gajo chegou lá! E como se muda isto?

O ex-vice-presidente da Câmara do Porto Paulo Morais afirmou sexta-feira à noite, no Porto, que "o centro de corrupção em Portugal tem sido a Assembleia da República, pela presença de deputados que são, simultaneamente, administradores de empresas".
"Felizmente, este parlamento vai-se embora. Dos 230 deputados, 30 por cento, 70, são administradores ou gestores de empresas que têm diretamente negócios com o Estado", denunciou Paulo Morais, num debate sobre corrupção organizado pelo grupo cívico-político Porto Laranja, afeto ao PSD.
Para o professor universitário, o parlamento português "parece mais um verdadeiro escritório de representações, com membros da comissão de obras públicas que trabalham para construtores e da comissão de saúde que trabalham para laboratórios médicos.


Legislação impercetível


Paulo Morais acusou os políticos de criarem "legislação perfeitamente impercetível", com "muitas regras para ninguém perceber nada, muitas exceções para beneficiar os amigos e um ilimitado poder discricionário a quem aplica a lei".
"A legislação vem dos grandes escritórios de advogados, principalmente de Lisboa, que também ganham dinheiro com os pareceres que lhes pedem para interpretar essas mesmas leis e ainda ganham a vender às empresas os alçapões que deixaram na lei", criticou.
Para o vice-presidente da organização não governamental Transparência Internacional em Portugal, "os deputados estão ao serviço de quem os financiou e não de quem os elegeu", sendo a lei do financiamento dos partidos "a lei que mais envergonha Portugal".
"Há uma troca permanente de cadeiras entre o governo e os bancos e construtoras, que são quem financia os partidos", afirmou Paulo Morais, citando os casos de Jorge Coelho e Valente de Oliveira, administradores da Mota Engil, e de José Lello, administrador da BST.
Paulo Morais deu como exemplo de corrupção a renegociação que o governo de José Sócrates fez com as concessionárias das antigas autoestradas sem custos para o utilizador (SCUT), assinando em julho de 2010 anexos aos respetivos contratos que substituem a contagem de tráfego por estimativas de passagem.
"As concessionárias das SCUT são as mesmas que financiam os partidos", sublinhou, defendendo que o novo Governo deve renegociar de novo esses contratos, porque apenas beneficiam as construtoras e obrigam o Estado a pagar muito mais.


Promiscuidade entre Estado e privados


Paulo Morais criticou também as "vigarices" na área do urbanismo praticadas por muitos municípios, acusando-os de "valorizar terrenos à ordem dos dois mil por cento sem qualquer dificuldade", apenas para beneficiar um determinado "predador imobiliário".
"Este tipo de máfia só existe em dois tipos de negócios em Portugal: no urbanismo e no tráfico de droga", frisou, criticando a "promiscuidade absoluta entre Estado e privados".
O bastonário da Ordem dos Advogados, Marinho Pinto, que também participou no debate, defendeu que os advogados devem deixar de exercer a profissão quando são eleitos deputados.
Marinho Pinto criticou também que as obras públicas em Portugal sejam pagas sempre por preços superiores aos das adjudicações, afirmando que "isto só é possível num país onde não há opinião pública e os partidos estão comprometidos até à medula".


Notícia aqui.


Bonitas palavras... Vamos ver o que vai esse senhor fazer para alterar estes procedimentos vergonhosos. Devia aproveitar o facto de ter o seu partido no Governo!

É asim que se fazem as coisas em países evoluídos...

Uma Constituição colaborativa e que espelhe as vontades da população islandesa é a premissa que levou o Conselho Constitucional - formado por 25 islandeses sem filiação partidária, eleitos depois do aval da Coligação que governa o país actualmente - a criar uma página de Facebook, onde os islandeses podem acompanhar a evolução das alterações à Constituição actual, bem como sugerir cláusulas para o documento. Para além da página do Facebook, foi criado um perfil no Twitter, uma página no YouTube e uma conta no Flickr, para estimular a população a participar na redacção do documento que, até ao final do ano, deverá substituir o actual, datado de 1944. Todos os cidadãos do país podem ainda participar na preparação da nova Constituição até ao fim deste mês, precisando apenas de dar o nome e endereço de e-mail para isso. Os comentários e sugestões publicados nas páginas são filtrados por um moderador antes de serem publicadas. Mas nem isto relaxa os analistas contactados pelos média, que vêem riscos na utilização das redes sociais para algo tão importante como a criação de uma nova Constituição nacional. Tiago Peixoto, que dirige o Centro de Democracia Electrónica da Universidade de Zurique e que é reconhecido como um dos maiores especialistas em governação com participação digital, reagiu na revista "Fast Company", sublinhando que até as pessoas com graus académicos superiores têm dificuldades em entender as legislações e a forma como estão redigidas. "E num processo constitucional isto torna-se ainda mais difícil", sublinha o analista brasileiro, que fala de uma experiência semelhante no Brasil. "A experiência de wiki-legislação pelo governo brasileiro foi o mais perto que o mundo esteve de tornar realidade a democracia legislativa online. "O caso da Islândia, contudo, é diferente. A nova Constituição não está a ser escrita na Wikipedia e as páginas criadas servem apenas para recolher o feedback dos cidadãos. O Conselho garante que a iniciativa está a correr bem, ainda que (como aponta Peixoto), o número de visitas continue reduzido tendo em conta que o país tem 320 mil cidadãos. Segundo Thorvaldur Gylfason, membro do CC, "o público adicionou muito ao nosso debate. Os comentários têm sido bastante úteis e têm tido um efeito positivo nos resultados."


Notícia aqui.

A isto se chama participação activa. Sem medos!

13 de junho de 2011

Estás mesmo a pedi-las Ção!

Direitos e deveres culturais.

"Artigo 74.º. Ensino.
1. Todos têm direito ao ensino com garantia do direito à igualdade de oportunidades de acesso e êxito escolar.
2. Na realização da política de ensino incumbe ao Estado:
a) Assegurar o ensino básico universal, obrigatório e gratuito;
b) Criar um sistema público e desenvolver o sistema geral de educação pré-escolar;
c) Garantir a educação permanente e eliminar o analfabetismo;
d) Garantir a todos os cidadãos, segundo as suas capacidades, o acesso aos graus mais elevados do ensino, da investigação científica e da criação artística;
e) Estabelecer progressivamente a gratuitidade de todos os graus de ensino;
f) Inserir as escolas nas comunidades que servem e estabelecer a interligação do ensino e das actividades económicas, sociais e culturais;
g) Promover e apoiar o acesso dos cidadãos portadores de deficiência ao ensino e apoiar o ensino especial, quando necessário;
h) Proteger e valorizar a língua gestual portuguesa, enquanto expressão cultural e instrumento de acesso à educação e da igualdade de oportunidades;
i) Assegurar aos filhos dos emigrantes o ensino da língua portuguesa e o acesso à cultura portuguesa;
j) Assegurar aos filhos dos imigrantes apoio adequado para efectivação do direito ao ensino."



Pois sim... As escolas têm fechado. Ensino superior é só para quem o pode pagar. O analfabetismo grassa na nossa sociedade (e com que força!). O ensino pré-escolar abrange apenas uma fatia irrisória da população. Estamos é no caminho da privatização! Lá vem gaja nua...

9 de junho de 2011

Titulares de cargos públicos. É possível julgá-los em Portugal? Lá que era bom, era!

Tentámos saber se, em Portugal, era possível acontecer o mesmo que na Islândia: julgar um político pelo mal que possa ter feito ao país. E a conclusão é que a incompetência não é crime e nem sequer é possível penalizar decisões políticas do ponto de vista criminal ou civil, defende o bastonário da Ordem dos Advogados e o professor de Direito Penal, Germano Marques da Silva. No entanto, os magistrados não subscrevem esta interpretação. Juízes e magistrados do Ministério Público partilham a ideia de que já há uma lei que se aplica a estes casos, a Lei 34/87. Para António Martins, Presidente da Associação Sindical dos Juízes, esta abrange titulares de cargos públicos. O artigo que sublinha é o nº 7, que "até nos pode arrepiar", pois prevê o crime de traição à Pátria e "cujos pressupostos se podem questionar numa situação em que um país perde independência. Não é só a invasão do território nacional que provoca a perda da independência , a perda de independência económica também pode ser vista desta forma". Esta Lei é "suficientemente elástica para se poder aplicar a situações em que titulares destes cargos, por acções ou omissões, possam ser responsabilizado civil ou criminalmente". António Martins afirma isto sem qualquer "tom persecutório ou a defender a sua aplicação a um caso em concreto", não é necessário que se aplique a uma só pessoa. Mas "a ideia de que em Portugal não pode acontecer o mesmo que na Islândia" pode não ser bem assim. Tem que existir legislação que permita responsabilizar civil ou criminalmente condutas que sejam lesivas do país. A ideia de que a responsabilidade política esgota tudo é redutora e limitativa." E "pode ser utilizada como desculpa. João Palma entende que as eleições não são castigo "suficiente". À imagem e semelhança do que diz António Martins, chama a atenção para o facto de a responsabilidade civil e criminal dos titulares de cargos públicos já estar prevista pela Lei 34/87, de 16 de Julho. Não subscreve a escolha do crime de traição à pátria, embora não deixe de se sentir "surpreendido" por muitos juristas dizerem o contrário de algo que já está previsto na Lei. Para Marinho Pinto "o mais elementar bom senso diz-nos que se trata de duas dimensões diferentes". É evidente que os políticos podem ser responsabilizados criminalmente quando praticam factos típicos que estão prescritos, proibidos e punidos por lei, como casos de corrupção ou tráfico de influências. "Esta crise apesar de ter surgido em 2008 não é culpa de um só ministro. Os últimos quatro ou cinco têm responsabilidades ". Mas julgá-los criminalmente é "fundamentalismo". Germano Marques da Silva, professor de Direito Penal, concorda pois "na responsabilidade política o juiz é o povo". "Quanto à responsabilidade criminal, é preciso que se pratique uma conduta que está prevista na Lei. O facto de se tomar más decisões não é crime, caso contrário estava muita gente presa." Castanheira Neves, ex-presidente do Conselho Superior da Ordem dos Advogados, apresentou queixa contra Sócrates por má gestão, depois de ter autorizado a última ponte. Resta saber qual o desfecho deste caso.


Notícia aqui.

Uma boa reflexão de Marinho Pinto sobre a corrupção em Portugal.

A corrupção constitui hoje a principal causa da degenerescência da democracia portuguesa e é um dos mais sérios entraves ao nosso desenvolvimento. Na sua dimensão mais nociva, ela traduz-se no facto de os agentes públicos (funcionários, magistrados e titulares de órgãos políticos) praticarem actos contrários aos seus deveres funcionais em troca de subornos, que tanto podem ser materializados em dinheiro (comissões), como em empregos ou outras vantagens. Ela ocorre sobretudo na adjudicação de obras públicas, em licenciamentos ou concessões e na aquisição de bens ou serviços por parte do estado, incluindo empresas públicas e administração local.
A sua danosidade evidencia-se, desde logo, na circunstância de as melhores decisões, em termos de interesse público, serem preteridas em favor das que mais vantagens proporcionam ao decisor ou a terceiros: familiares, partidos políticos, clubes de futebol, etc. A corrupção distorce também as regras do mercado, fazendo com que as empresas que mais prosperam já não sejam as melhores, isto é, as que são bem geridas e que apresentam produtos ou serviços com mais qualidade, mas sim aquelas que proporcionam (mais) vantagens aos decisores públicos. A situação chegou a tal ponto que Daniel Kaufmann, um alto dirigente do Banco Mundial, afirmava em 2005 que Portugal podia estar ao nível do desenvolvimento da Finlândia se a corrupção fosse combatida com mais eficácia.
Mas, a pior consequência da corrupção é, indubitavelmente, a anomia da sociedade perante os sinais que a evidenciam, como se ela, apesar da sua perversidade, fosse uma inevitabilidade. É essa espécie de encolher de ombros colectivo que permite que ela se expanda ostensivamente. Corruptos e corruptores sentem-se cada vez mais impunes, pois sabem que não serão sancionados, nem através do voto democrático.
Pessoas houve que fizeram fortunas no exercício das mais altas funções do Estado, incluindo os funções de governo, durante anos, à vista de todos, sem que ninguém se incomodasse com isso e sem a mais leve sanção moral ou política.
Nenhuma obra pública em Portugal é paga pelo preço por que foi adjudicada. O seu custo final é sempre superior ao preço contratualizado, chegando a ultrapassá-lo em, duas, três, quatro ou mais vezes, sem que ninguém seja responsabilizado por isso.
O país está na ruína financeira mas comprou a uma empresa da Alemanha dois submarinos por mil milhões de euros. As autoridades alemãs processaram o consórcio vendedor porque descobriram que ele pagou dezenas de milhões de euros em subornos para ser preferido pelo comprador. Porém, em Portugal todos (políticos, polícias, magistrados e jornalistas) assobiam para o lado e ninguém quer saber quem recebeu esse dinheiro. O Estado português pagou trinta milhões de euros a mais, mas ainda ninguém deu uma explicação para isso nem se sabe aonde foi parar esse dinheiro.
Em Coimbra, um prédio de uma empresa pública é vendido às 10 horas da manhã por cerca de 15 milhões de euros e às 3 da tarde é revendido por cerca de 20 milhões. A empresa que intermediou o negócio e abiscoitou esse lucro tinha como consultores remunerados o presidente da Comissão Política Concelhia do PS e o presidente da Comissão Política Concelhia do PSD. Nenhum deles foi importunado nem as direcções nacionais dos seus partidos se interessaram pelo assunto.
Um governo em gestão autorizou, por despacho de três ministros, em vésperas de ser substituído, um empreendimento urbanístico numa zona ecológica. Nesse mesmo dia foram arrancados cerca de mil sobreiros que é uma árvore protegida. Alguns dias depois, o partido a que pertenciam dois dos ministros que assinaram o despacho (por sinal o mesmo do ministro da Defesa que comprara os submarinos), recebeu um milhão de euros em dinheiro vivo, depositado na sua conta com nomes falsos, em tranches de 10.000 euros (que é a quantia máxima que a lei permite depositar sem necessidade de justificar a origem). O escândalo foi tal que o Ministério Público abriu um processo e constituiu arguidos esses ministros, mas sem consequências. Alguns deles até foram «desarguidos» antes de concluído o inquérito. Só faltou pedir-lhes desculpas pelo incómodo. Nunca ninguém quis apurar, sequer, a(s) identidade(s) de quem fez tão generosa doação.
Mesmo alguns dirigentes políticos que, em dado momento, mais ergueram a voz contra a corrupção, aparentando querer combatê-la realmente, acabaram eles próprios «subornados» com a oferta de bons empregos e... Obviamente, desapareceram.
Enfim, Portugal é isto!



Artigo aqui.

7 de junho de 2011

Há quem não fique parado perante a apregoada inevitabilidade da entrada do F.M.I..


CICLO DE REFLEXÕES E DEBATES RELATIVOS AO TEMA
“APROFUNDAMENTO DA DEMOCRACIA”
LEVADOS A CABO DURANTE OS MESES DE ABRIL E MAIO DE 2011 PELA
ASSOCIAÇÃO 25 DE ABRIL (A25A)
E O
MOVIMENTO 12 DE MARÇO (M12M)



A - PREÂMBULO
a) Convictos da actualidade e importância dos valores e dos princípios inscritos na Constituição Portuguesa emanada do 25 de Abril;
b) Considerando que a actual crise global, resultante de um modelo de organização económica afastado dos interesses das pessoas, poderá tornar insustentável a manutenção do modo de vida actual dos povos Europeus, designadamente quanto ao emprego e aos instrumentos de segurança social e à promoção da igualdade;
c) Preocupados com o potencial aumento da crispação e conflitualidade social e com um eventual endurecimento da acção dos Estados, tendendo ao uso da repressão e à adopção de atitudes e procedimentos autoritários;
d) Preocupados com a tendência para a supressão dos direitos, liberdades e garantias salvaguardados na Constituição da República Portuguesa e com os ensaios já ocorridos no sentido da sua alteração em nome do modelo imposto pelo FMI/BCE/UE, o que, a acontecer, constituiria uma inaceitável ruptura com o pacto constitucional que une os portugueses desde 1976;
e) Preocupados com os elevados níveis que a corrupção atingiu no nosso país. A Associação 25 de Abril e o Movimento 12 de Março estão a promover um ciclo de reflexões e debates de que resulta, desde já, o presente documento preliminar.


B - PROCESSO
O presente documento de Conclusões Preliminares teve como base:
a) A intervenção do Presidente da Associação 25 de Abril no discurso de encerramento do desfile popular comemorativo do 37º aniversário da Revolução de Abril de 1974.
b) As preocupações que motivaram o “Protesto da Geração à Rasca”, a 12 de Março de 2011, e as dinâmicas e posições tomadas na sua sequência, designadamente pelo Movimento 12 de Março.
c) Os debates e reflexões levados a efeito no âmbito da cooperação entre a A25A e o M12M, designadamente no ciclo subordinado ao tema “Aprofundamento da Democracia”, com a participação de convidados e muitas outras pessoas intervenientes nas suas três sessões já realizadas.
d) As sugestões registadas por diversas pessoas, nomeadamente nas redes sociais da internet associadas à organização do ciclo de debates.


C - CONCLUSÕES PRELIMINARES


1. MODELO DEMOCRÁTICO INSTITUCIONAL: SEUS BLOQUEAMENTOS E MODELOS ALTERNATIVOS
a) O modelo democrático consignado na Constituição da República constitui uma conquista do Povo Português que reflecte os objectivos da Revolução de Abril e continua a conter as potencialidades necessárias para a superação da grave crise nacional que Portugal hoje atravessa.
b) As insuficiências e perversões que a Democracia portuguesa manifesta não resultaram do modelo constitucional mas da forma sistematicamente parcelar e viciada com que os numerosos órgãos e agentes políticos têm interpretado e cumprido os seus deveres constitucionais, aproveitando-se da fraca vigilância e da reduzida participação de todos nós.
c) A Democracia tem de começar por se praticar dentro dos partidos políticos. Se não há Democracia sem partidos, também não pode haver partidos sem Democracia! Os partidos têm de se reaproximar das suas bases sociais e das suas militâncias de base. Têm de recuperar as suas funções de pedagogia e mobilização social, abandonando o actual posicionamento de lobbies para conquista do poder sem olhar a meios para alcançar esse desiderato.
d) Por razões conjunturais, a Revolução de Abril conferiu aos partidos políticos o monopólio da representação popular. A nossa Democracia tem que ser capaz de estender essa capacidade representativa a outros grupos da sociedade.
e) O aparelho do Estado foi partidarizado, tornou-se palco de interesses particulares e de práticas predatórias que o enfraqueceram funcional e financeiramente, constituindo hoje mais uma plataforma de acção de grupos específicos de interesses do que o instrumento da realização dos interesses colectivos da sociedade.
f) O Poder Judicial, peça essencial do estado de direito democrático, padece de mazelas funcionais e de orientação resultantes do seu condicionamento por poderes corporativos, particulares, partidários ou económico-financeiros ilegítimos e discriminatórios. Afastou-se da sua condição de órgão de soberania independente, desprestigiou-se e enfraqueceu-se a si próprio e à Democracia, exigindo-se a sua efectiva subordinação à vontade soberana popular.
g) A Democracia portuguesa não pode reduzir-se aos vários actos eleitorais periódicos. As estruturas de poder daí resultantes não podem ignorar os objectivos e conteúdos constitucionais, não podem deixar de cumprir os programas que estiveram na base da sua escolha pelos eleitores, não podem deixar de prestar contas. Têm de deixar de estar ao serviço de interesses particulares, corporativos e económico-financeiros, nacionais e internacionais, têm de deixar de ser pasto da corrupção. Os objectivos constitucionais têm de sobrepor-se aos mecanismos formais da Democracia representativa. O conteúdo tem de ser mais importante do que a forma.
h) Por outro lado, as componentes participativas da Democracia, que à luz da Constituição da República deveriam ter sido estimuladas e fomentadas, viram-se sucessivamente inibidas não só pelas exageradas exigências administrativas impostas mas também pelas práticas políticas prosseguidas pelos órgãos do poder, desde a simples participação ao nível das decisões locais até aos casos de transferência de poderes de soberania para instâncias supra-nacionais.
i) Como resultado de processos de decisão nacional viciados na forma e no conteúdo, de estratégias ocultas e insustentáveis e do continuado mascaramento da real situação perante o povo, Portugal foi conduzido a uma grave crise nacional. Como consequência, recorreu-se ao capital financeiro internacional, dele ficando refém, sem perspectivas produtivas que permitam o seu pagamento sem recurso a sucessivos empréstimos. Essa espiral de endividamento é fortemente injusta e insuportável para a grande maioria das pessoas e põe em causa o futuro das camadas mais jovens.
j) A Democracia portuguesa está extraordinariamente desequilibrada: a distribuição da riqueza produzida beneficia escandalosamente o capital em detrimento do trabalho.
k) A superação das limitações e perversões democráticas actualmente existentes só será possível através de uma ampla e intensa reivindicação social e cidadã, no pleno uso das liberdades e direitos constitucionais.


2. ACTIVISMO SOCIAL: LIMITAÇÕES, EXPERIÊNCIAS E EXIGÊNCIAS COMUNICACIONAIS


a) Os baixos rendimentos primários da população trabalhadora, a pressão patronal nos locais de trabalho, o extraordinário aumento da precariedade laboral e o forte aumento do desemprego são, a par da duração das jornadas de trabalho e dos longos tempos de deslocação diária entre os locais de residência e de trabalho, poderosos meios de inibição da participação e intervenção da população trabalhadora nas actividades cívicas e sindicais, sobretudo dos mais frágeis e, em particular, das mulheres.
b) A cultura cívica da sociedade portuguesa está ainda muito refém dos 48 anos de ditadura autoritária e de outras forças que hoje continuam a promover a desresponsabilização do indivíduo face ao que é colectivo (a rua, a cidade ou o país), o individualismo, o atavismo, o conformismo, a fraca cultura de participação cívica e uma certa visão sebastiânica, que tendem ao afastamento da população portuguesa da política. O vazio que fica em resultado disso, é usurpado e ocupado pelos poderes (politico, económico e outros), que se estabelecem e eternizam, bem como os seus dogmas e protagonistas.
c) O modelo sócio-económico redistributivo associado ao controlo público pelos interesses partidários e particulares, geraram um sistema de dependências financeiras das organizações sociais autónomas em relação aos poderes dominantes, reduzindo fortemente a sua independência tendendo a transmutá-las de estruturas libertadoras da sociedade civil e de iniciativa cidadã em estruturas de condicionamento e submissão social face a esses interesses dominantes.
d) Uma cultura de rivalidade e de “pequenas quintas”, fomentada pela ideologia dominante e os mecanismos de dependência, tem criado obstáculos à modernização funcional e a cooperação entre as mais diversas organizações sociais na perspectiva da potenciação das suas capacidades de acção, da melhor defesa dos interesses gerais da população e da mobilização desta para a iniciativa e a intervenção cívica.
e) A comunicação social em geral, mesmo a pública, dá pouca voz às dinâmicas sociais autónomas, não reflecte a diversidade plural da sociedade, as suas realizações e expectativas, não torna visíveis os invisibilizados pelo sistema e não constitui um factor de mobilização cívica. Contrariamente, dá voz aos interesses de grupo, partidários ou do mercado, comprometendo a sua função de serviço público e de elemento essencial para a formação de uma opinião pública crítica, informada e plural.
f) Apesar da legislação consagrar instrumentos que visam garantir a independência dos profissionais da comunicação social e a sua participação na definição das políticas editoriais, a precariedade laboral e as pressões económicas têm, globalmente, neutralizado tais instrumentos e impondo, em seu lugar, mecanismos de submissão.
g) Continuam no entanto, a subsistir estruturas de comunicação social onde a multiplicidade dos interesses da sociedade pode encontrar eco, constituindo-se assim como trincheira comunicacional aberta e plural, que se opõe à manipulação e ao conformismo social, como plataforma de pedagogia democrática e de iniciativa cidadã.
h) As redes sociais digitais, por serem estruturas não hierarquizadas, têm-se transformado em verdadeiros instrumentos de contrapoder democrático, na medida em que permitem a propagação em tempo real de ideias entre os que pertencem a uma mesma comunidade de interesses. Porém, a profusão do seu uso e a multiplicação de entradas dá origem a uma inundação de informação que torna difíceis leituras mais distantes e criticas dos fenómenos sociais. Importa desenvolver a literacia digital (literacia dos media) que desenvolva capacidades críticas perante a avalancha de conteúdos.
i) A potência das redes sociais é também fortemente determinada pela apropriação e pela reprodução que os media tradicionais fazem dos seus conteúdos, emprestandolhes credibilidade e ligando entre si comunidades.
j) A superação das debilidades verificadas na autonomia e espírito de iniciativa da sociedade e dos seus instrumentos organizacionais e comunicacionais exigem um grande sentido de responsabilidade e de determinação cívica, aos níveis pessoal e colectivo.


D - PROPOSTAS DE ACÇÃO
Face às Conclusões Preliminares supra referidas, a Associação 25 de Abril e o Movimento 12 de Março decidem submeter a todas as pessoas e às suas organizações sociais as seguintes Propostas de Acção:
1. Dar a conhecer aos partidos políticos, às organizações sociais e às pessoas em geral as Conclusões Preliminares acima referidas;
2. Prosseguir o ciclo de reflexões e debates sobre o “Aprofundamento da Democracia”, cobrindo os domínios sociais, do sistema produtivo e da economia, da cultura e do conhecimento.
3. Exortar todas as organizações sociais, de carácter cívico, cultural, económico, sindical, profissional e de solidariedade social, desde as associações e comissões de moradores ou de interesses até às colectividades locais, suas estruturas coordenadoras ou federativas, associações juvenis e de estudantes, comissões de trabalhadores, universidades e comunidades de conhecimento, organizações políticas ou temáticas de âmbito nacional, a levarem a cabo processos de reflexão e debate colectivo sobre os seus interesses específicos e os assuntos de interesse geral e nacional, de que resultem conclusões e as correspondentes propostas de acção cívica para o aprofundamento da Democracia.
4. Promover encontros com e entre organizações sociais e as pessoas, com vista a estruturar um processo de solidariedade cidadã, de convergência de posições e de acções, no sentido da superação da actual crise nacional em benefício do povo português e do reforço da soberania nacional, com base nas seguintes ideias:
- Defesa das condições gerais de vida e trabalho de toda a população e, em especial, da população desfavorecida;
- Revitalização e aprofundamento da Democracia, com base na correcção das actuais limitações e desvios da Democracia representativa e da implantação extensiva de instrumentos de Democracia participativa.
- Resolução da falta de perspectivas futuras da população jovem, designadamente no âmbito de amplos programas públicos de economia social produtiva, envolvendo o Estado, as Autarquias, as Empresas, os Movimentos Sociais e o Sistema Financeiro;
- Desenvolvimento do Sistema Produtivo nacional com base no aproveitamento racional de todos os recursos naturais, humanos e tecnológicos disponíveis;
- Justa repartição dos custos financeiros e sociais da crise, incidindo principalmente nos sectores que mais beneficiaram com as políticas que a geraram;
- Combate efectivo e eficaz à corrupção;
- Reformulação da Justiça como pilar da Democracia,
- Reforço da auto-determinação cidadã e social, da mobilização popular, do espírito de iniciativa e da responsabilidade social;
5. Submeter ao debate político e social, como primeira contribuição não exaustiva, não exclusiva nem definitiva, as propostas constantes no ponto seguinte (E –Referências para um debate político e social alargado), de modo a formular um conjunto de medidas coerentes que, a serem prosseguidas pelos órgãos do poder, possam conduzir à mobilização do povo português para a saída da actual crise nacional.

E - REFERÊNCIAS PARA UM DEBATE POLÍTICO E SOCIAL ALARGADO
Com vista a encontrar um conjunto coerente de medidas que possam conduzir, com efectividade, ao aprofundamento da Democracia portuguesa, à retomada de confiança das pessoas nas suas instituições políticas e à sua mobilização cívica para a superação da actual crise nacional, propõe-se, como primeira contribuição para uma reflexão e debate alargado a toda a sociedade, o conjunto de medidas abaixo indicadas nos âmbitos do sistema político, da comunicação social e da cidadania.
1. Medidas no âmbito da defesa da soberania e do cumprimento da Constituição da República:
(1) No caso de a próxima alteração constitucional vir a ser forçada pelo acordo estabelecido com o FMI/BCE/UE, promover um referendo nacional prévio à sua entrada em vigor;
(2) Tornar obrigatório o referendo popular para quaisquer actos de política externa de que resulte transferência de soberania;
(3) Promover uma profunda reforma do Poder Judicial de modo a descorporativizá-lo e a fazê-lo subordinar directamente à soberania popular, através da eleição directa de cargos de topo da magistratura.
2. No âmbito do sistema político:
2.1 Dos Partidos políticos:
2.1.1 Exortar os Partidos Políticos e as respectivas militâncias a:
(4) Promoverem modos de funcionamento e eleição dos seus órgãos dirigentes de forma profundamente democrática e participada, bem como métodos de escolha de candidatos abertos à participação dos eleitores seus apoiantes;
(5) Assumirem um papel primordial de pedagogia e mobilização social democrática promovendo não só a luta e a conquista do poder mas, sobretudo, a reflexão e o debate de ideias com vista à resolução dos problemas da comunidade e do seu território;
(6) Assumirem a defesa dos interesses gerais da sociedade e defenderem-se contra a influência ilegítima de interesses particulares, corporativos e económico-financeiros, tanto ao nível das incompatibilidades funcionais dos seus membros como nos respectivos sistemas de financiamento.
2.1.2 Medidas de natureza legal:
(7) Reforço do regime jurídico dos partidos políticos e dos seus mecanismos de financiamento e transparência.
(8) Aprofundamento do regime de incompatibilidades, com efectivo período de nojo, para todos os titulares de cargos públicos.
2.2 Reforço dos instrumentos da Democracia representativa:
(9) Permitir a apresentação de candidaturas para todos os órgãos, nacionais, locais e europeus, a movimentos cívicos, em condições semelhantes às que existem para os partidos políticos.
(10) Introduzir em todas as eleições a opção que permita ao eleitor declarar não aceitar nenhum dos concorrentes.
(11) Libertar os deputados representantes dos eleitores aos níveis nacional, local e europeu de constrangimentos partidários e administrativos que colidam com a sua responsabilidade pessoal e directa perante o eleitorado das circunscrições que representam;
(12) Promover mecanismos de contratualização e consequente responsabilização legal dos programas de governo, em todos os níveis da administração, e a sua vinculação com os objectivos constitucionais nos mais diversos domínios;
(13) Aprovar leis e adoptar procedimentos eficazes contra a corrupção e o enriquecimento ilícito, a fraude e a evasão fiscais.
(14) Instituir instrumentos contínuos, periódicos e transparentes de prestação de contas de todos os órgãos de decisão política e dos titulares de cargos públicos de representação, fiscalização ou gestão.
(15) Instituir a figura e os mecanismos de revogação de todos os mandatos públicos, por iniciativa popular.
(16) Eliminar todas as pensões vitalícias pelo desempenho de cargos públicos electivos ou de nomeação e reduzir drasticamente todos os privilégios daí decorrentes que não se justifiquem pelo exercício estrito das respectivas funcionalidades, de acordo com o princípio de que “nenhum eleito ou titular de cargo público deve ser prejudicado ou beneficiado pelo exercício das suas funções”.
(17) Estabelecer a maior igualdade de tratamento (financeiro, de acesso à comunicação social, etc.), de todos os partidos e formações políticas concorrentes a eleições.
2.3 Reforço dos instrumentos de Democracia participativa Promoção da instituição legal e prática de numerosos instrumentos de Democracia participativa, cruzando os vários níveis e âmbitos de decisão da administração pública e de socialização do aparelho do Estado, das empresas e instituições públicas autónomas.
(18) Criação de Conselhos Sociais junto de todos os Ministérios governamentais e pelouros de governação municipal, com a participação da cidadania, dos trabalhadores respectivos e das universidades, com importantes funções de parecer face aos instrumentos estratégicos de políticas públicas, de selecção dos quadros dirigentes da administração, de modernização processual, tecnológica e de controlo de gestão.
(19) Criação de Conselhos Sociais junto de todas as fundações e empresas públicas, estatais ou municipais, e das suas instituições autónomas, com a participação dos utentes dos respectivos serviços, dos trabalhadores respectivos e das universidades, com importantes funções de parecer face aos instrumentos estratégicos de políticas públicas, de selecção dos quadros dirigentes da administração, de modernização processual, tecnológica e de controlo de gestão.
(20) Instituição de Observatórios independentes, com forte participação da cidadania organizada, com direito de acesso a informação qualificada para monitorizar diversos aspectos relevantes da vida pública, social e económica.
(21) Instituir o referendo popular local e regional obrigatório para a aprovação de Planos Estratégicos de Desenvolvimento e outros assuntos relevantes.
(22) Abrir espaços de gestão social comunitária aos níveis de Freguesia e socialização das Juntas de Freguesia, tendendo a que estas deixem, a prazo, de fazer parte da administração pública estatal, com a concessão dos respectivos recursos e competências às respectivas comunidades auto-organizadas.
2.4 No âmbito da Comunicação Social
(23) Definição de um quadro de transparência e de isenção das tutelas dos órgãos de comunicação social que impeça o seu sequestro por entidades financeiras e grandes corporações empresariais, quer directamente quer por suas representadas.
(24) Exortar os órgãos de comunicação social a estabelecerem formas de articulação e de acção comum de modo a constituírem, pelos seus próprios meios e aproveitando as potencialidades da internet, uma vasta rede de suporte à difusão do pensamento livre e crítico e à mobilização e iniciativa social das pessoas e das comunidades.
(25) Exortar a classe dos profissionais da comunicação social ao espírito critico, à ética e ao cumprimento do seu código deontológico, resistindo à tendência para o “pensamento único” e para a manipulação da opinião pública, alinhando-se, pelo contrário, pelos genuínos interesses plurais das pessoas.
3. Referências relativas à Cidadania e às Organizações Sociais
3.1 Exortar a toda a Cidadania no sentido de:
(26) Cada pessoa exercer, por si própria e sem reservas, a Liberdade e os Direitos consignados na Constituição da República, e se assumir como um pólo de pensamento crítico, de resistência insubmissa a qualquer forma de opressão individual ou colectiva, de iniciativa cívica democrática, de solidariedade social e de auto-responsabilidade, tendo em vista a sua plena realização humana no quadro de uma sociedade plural, democrática e pacífica.
(27) Promover a máxima utilização dos instrumentos participativos já consignados na Constituição da República, como as petições, os referendos, as iniciativas legislativas de cidadãos e todas as outras formas de interpelação dos poderes instituídos, como os direitos de expressão, de manifestação e de associação.
(28) Apoiar as organizações associativas sociais já existentes, incluindo as sindicais, numa perspectiva inclusiva e socialmente eficiente, em função das necessidades reais das comunidades, e, sempre que necessário, constituir novas formas associativas, formais ou informais, para a resolução de problemas e necessidades actuais, incluindo económicas, numa perspectiva de autonomia e de iniciativa social.
3.2 Apelar às organizações sociais já existentes nos vários domínios da vida social, de carácter cultural e formativo, económicas, sindicais e profissionais e de solidariedade, no sentido de:
(29) Promoverem, com as respectivas comunidades, uma profunda reflexão sobre o seu papel transformador da sociedade e os constrangimentos que actualmente sentem, de modo a superá-los, a aumentar a respectiva autonomia e eficiência social, a modernizarem processos, formas de trabalho e a mobilizarem a iniciativa das pessoas e das comunidades onde se inserem.

(30) Desenvolverem formas de articulação cooperativa e federativa, sem excluir a união, que lhes permitam o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis e das suas complementaridades, que permitam não só potenciar o desenvolvimento das comunidades numa perspectiva holística e integrada, como a sua capacidade de condicionamento dos poderes constituídos a favor das populações.
(31) Levarem a cabo, com os seus associados e as pessoas em geral, processos de reflexão e debate colectivo sobre os seus interesses específicos e os assuntos de interesse geral e nacional, de que resultem conclusões e as correspondentes propostas de acção cívica, designadamente no âmbito da superação da actual crise nacional.