Tentámos saber se, em Portugal, era possível acontecer o mesmo que na Islândia: julgar um político pelo mal que possa ter feito ao país. E a conclusão é que a incompetência não é crime e nem sequer é possível penalizar decisões políticas do ponto de vista criminal ou civil, defende o bastonário da Ordem dos Advogados e o professor de Direito Penal, Germano Marques da Silva. No entanto, os magistrados não subscrevem esta interpretação. Juízes e magistrados do Ministério Público partilham a ideia de que já há uma lei que se aplica a estes casos, a Lei 34/87. Para António Martins, Presidente da Associação Sindical dos Juízes, esta abrange titulares de cargos públicos. O artigo que sublinha é o nº 7, que "até nos pode arrepiar", pois prevê o crime de traição à Pátria e "cujos pressupostos se podem questionar numa situação em que um país perde independência. Não é só a invasão do território nacional que provoca a perda da independência , a perda de independência económica também pode ser vista desta forma". Esta Lei é "suficientemente elástica para se poder aplicar a situações em que titulares destes cargos, por acções ou omissões, possam ser responsabilizado civil ou criminalmente". António Martins afirma isto sem qualquer "tom persecutório ou a defender a sua aplicação a um caso em concreto", não é necessário que se aplique a uma só pessoa. Mas "a ideia de que em Portugal não pode acontecer o mesmo que na Islândia" pode não ser bem assim. Tem que existir legislação que permita responsabilizar civil ou criminalmente condutas que sejam lesivas do país. A ideia de que a responsabilidade política esgota tudo é redutora e limitativa." E "pode ser utilizada como desculpa. João Palma entende que as eleições não são castigo "suficiente". À imagem e semelhança do que diz António Martins, chama a atenção para o facto de a responsabilidade civil e criminal dos titulares de cargos públicos já estar prevista pela Lei 34/87, de 16 de Julho. Não subscreve a escolha do crime de traição à pátria, embora não deixe de se sentir "surpreendido" por muitos juristas dizerem o contrário de algo que já está previsto na Lei. Para Marinho Pinto "o mais elementar bom senso diz-nos que se trata de duas dimensões diferentes". É evidente que os políticos podem ser responsabilizados criminalmente quando praticam factos típicos que estão prescritos, proibidos e punidos por lei, como casos de corrupção ou tráfico de influências. "Esta crise apesar de ter surgido em 2008 não é culpa de um só ministro. Os últimos quatro ou cinco têm responsabilidades ". Mas julgá-los criminalmente é "fundamentalismo". Germano Marques da Silva, professor de Direito Penal, concorda pois "na responsabilidade política o juiz é o povo". "Quanto à responsabilidade criminal, é preciso que se pratique uma conduta que está prevista na Lei. O facto de se tomar más decisões não é crime, caso contrário estava muita gente presa." Castanheira Neves, ex-presidente do Conselho Superior da Ordem dos Advogados, apresentou queixa contra Sócrates por má gestão, depois de ter autorizado a última ponte. Resta saber qual o desfecho deste caso.
Há 3 anos
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