O Banco de Portugal condenou seis ex-administradores do BCP no âmbito do processo de contra-ordenação sobre prestação de informação falsa relativa a mais de 17 sociedades sedeadas em paraísos fiscais (offshores), nunca reportadas ao supervisor bancário. Jardim Gonçalves, Filipe Pinhal, Christopher de Beck, António Rodrigues, Alípio Dias e António Castro Henriques foram condenados a pagar coimas e inibidos de exercer qualquer cargo no sector financeiro, tal como Luís Gomes, ex-director do banco. Já Paulo Teixeira Pinto, ex-presidente do BCP, e Filipe Abecassis, que exerceu funções no centro corporativo do banco, não foram condenados, apesar de terem sido acusados. O Banco de Portugal considera que não ficou provado que estes dois responsáveis tivessem conhecimento das matérias em causa. As coimas aplicadas pelo supervisor bancário variam entre 1 milhão e 230 mil euros e a inibição do exercício de actividade em instituições financeiras entre 9 e 3 anos. Segundo apurou o Expresso, foi aplicada a Jardim Gonçalves, fundador e presidente do BCP desde 2005, a coima máxima no processo - um milhão de euros. Jardim Gonçalves foi também inibido por 9 anos de exercer cargos na área financeira. Christopher de Beck e António Rodrigues foram também inibidos de exercício de actividade bancária durante 9 anos, Filipe Pinhal durante 7 anos, Luís Gomes 5 anos, Alípio Dias 4 anos e António Castro Henriques 3 anos. O advogado de Jardim Gonçalves, Manuel Magalhães e Silva, disse ao Expresso que a decisão do Banco de Portugal não surpreende. "Tendo em conta a posição assumida pelo governador do Banco de Portugal, Vitor Constâncio, em Dezembro de 2007, de prévia condenação quando não ouviu a defesa, a decisão não admira". E declarou que a condenação vai ser impugnada judicialmente. Filipe Pinhal refere, por seu lado, que não se conforma com a pena aplicada e que, por isso, vai recorrer para os tribunais. Alipio Dias, por seu turno, diz que "a decisão é de uma injustiça de bradar aos céus" e que vai recorrer da decisão. "Desconhecia tudo como foi provado pelos documentos e pelas testemunhos apresentados", adverte. A condenação mais leve em termos de coimas e inibição do exercício de actividade bancária foi aplicada a Castro Henriques, por ter sido o único que o Banco de Portugal condenou apenas por negligência. Já ontem o BCP fez sair um comunicado em que dava conta de que foi condenado pelo Banco de Portugal, pela prática de contra-ordenações relativas aos exercícios anteriores a 2007, ao pagamento de uma coima única de 5 milhões de euros. O BCP diz que ainda está a estudar se vai ou não impugnar judicialmente a decisão do Banco de Portugal.
Notícia aqui.
Não contentes com poderem roubar através da usura e dentro da lei ainda se dão ao luxo de mentir descaradamente sobre as suas actividades. 9 anos de inibição? Só? Isso é que é de bradar aos céus! Nunca mais deviam poder tocar na chicha!
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