"Artigo 49º. Direito de sufrágio.
1. Têm direito de sufrágio todos os cidadãos maiores de dezoito anos, ressalvadas as incapacidades previstas na lei geral.
2. O exercício do direito de sufrágio é pessoal e constitui um dever cívico."
1. Têm direito de sufrágio todos os cidadãos maiores de dezoito anos, ressalvadas as incapacidades previstas na lei geral.
2. O exercício do direito de sufrágio é pessoal e constitui um dever cívico."
Leram com atenção? É um dever, uma obrigação, não um direito! Porque ficais em casa? Ide votar!
Sem comentários:
Enviar um comentário