2 de julho de 2009

Direitos, liberdades e garantias de participação política.

"Artigo 49º. Direito de sufrágio.
1. Têm direito de sufrágio todos os cidadãos maiores de dezoito anos, ressalvadas as incapacidades previstas na lei geral.

2. O exercício do direito de sufrágio é pessoal e constitui um dever cívico."
Leram com atenção? É um dever, uma obrigação, não um direito! Porque ficais em casa? Ide votar!

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