Dois constitucionalistas garantiram à TSF que a alteração aprovada esta semana à lei do financiamento dos partidos viola a Constituição. Paulo Otero e Tiago Duarte afirmam que a alteração não é válida por ter sido feita num momento em que só eventuais gralhas ou erros de português poderiam ser corrigidos. (...) Paulo Otero, professor na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, entende que a alteração ocorreu num momento em que já não era possível ter sido efectuada. «A comissão de redacção final não pode introduzir inovações em matéria normativa, mas pelos vistos é ela que vem criar uma nova norma. Não é possível aditar novas normas depois da redacção final do diploma», esclareceu o constitucionalista. «Se a Assembleia da República o pretende fazer terá de desencadear um processo legislativo para o efeito. Por isso, o diploma está ferido de inconstitucionalidade formal porque não obedeceu à tramitação devida para a aprovação dessa nova norma», acrescentou. Outro constitucionalista, Tiago Duarte, da Universidade Nova de Lisboa, concorda que a alteração não é válida e defende que foi introduzida numa altura em que na prática só eventuais gralhas ou erros de português podem ser corrigidos. «Depois da aprovação final global, o diploma não pode ser objecto de nenhuma alteração. O que quer dizer que apenas é possível em sede de redacção final introduzir alterações meramente mecânicas e não alterações que possam gerar algum tipo de polémica», explicou Tiago Duarte. (...)
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Andam sempre a querer coisas esquisitas com ela. Pobre Ção...
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