"Artigo 42º. Liberdade de criação cultural.
1. É livre a criação intelectual, artística e científica.
2. Esta liberdade compreende o direito à invenção, produção e divulgação da obra científica, literária ou artística, incluindo a protecção legal dos direitos de autor."
Era o que mais faltava se assim não fosse...
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