18 de fevereiro de 2009

Direitos, liberdades e garantias pessoais.

"Artigo 25º. Direito à integridade pessoal.
1. A integridade moral e física das pessoas é inviolável.
2. Ninguém pode ser submetido a tortura, nem a tratos ou penas cruéis, degradantes ou desumanos."
E então a vida nas prisões? Para que tenham uma ideia, se é que já não a têm, desse verdadeiro sub-mundo da nossa sociedade, apresento extractos de uma carta enviada aos Deputados da Assembleia da República pela Associação Contra a Exclusão pelo Desenvolvimento em 21/3/2006, a propósito das propostas legislativas sobre a introdução de salas de chuto nas prisões portuguesas:
"As prisões não devem ser confundidas com hospitais ou centros de saúde. Mas dadas as epidemias que aí grassam, é precisamente isso que vem acontecendo em Portugal, pelo menos desde que acompanhamos os assuntos prisionais, há mais de dez anos. As melhorias operadas no sistema de saúde prisional têm sido impotentes face ao alastramento das situações de contaminação, cujos contornos exactos se desconhecem, dentro e fora dos estabelecimentos prisionais. (...) Pode matar-se impunemente nas prisões portuguesas, e perante essa situação diversas instituições de tutela mantém uma passividade agressiva contra as vítimas. Os deputados presentes não contestaram o nosso diagnóstico e reafirmaram a sua disponibilidade para agirem em favor dos Direitos Humanos. Mas pediram-nos que entendêssemos estar a subcomissão desarmada face à situação apresentada. (...) É um tema moral antes de ser económico: o Estado português é uma “pessoa de bem”? Se o fosse, não deixaria morrer-se na prisão a taxas que têm sido sucessivamente as mais altas da Europa (não só da União Europeia, mas também da Europa) sem um sinal de inquietação, como se fosse apenas mais um simples defeito estatístico. Não é! É um sinal evidente da imoralidade da vida nas prisões portuguesas.
Não cuidar das pessoas que estão às ordens do Estado, como infelizmente se pressupõe ser legítimo, é um crime, punível, ainda que tais condenações não se pratiquem. Mas tal como a propósito da fuga ao fisco, dos crimes de colarinho branco, dos abusos de poder, da corrupção, de pouco servirão na prática as declarações de princípio, por muito importantes que sejam. Neste caso, o que acontece é que a grande maioria dos presos, de que afinal estamos aqui a falar, vê a sua vida de vício condicionada a ter que lidar com um mercado monopolista dentro das prisões. A sua própria vida passa a ser a caução da capacidade de pagar o seu consumo. São doentes crónicos a quem obrigamos a viver em instituições cujo principal fluxo económico é a alimentação da doença indizível sem critérios sanitários, em nome da segurança, sem pinga de ética que não seja o maniqueísmo vingativo de culpabilização das vítimas da tragédia das políticas globais de prevenção do abuso de drogas. (...) ? Porque é que as mortes estranhas e obscuras permanecem prática recorrente, apesar das tais novas políticas de segurança que foram anunciadas precisamente para evitar a insegurança dos presos? Porque é que os assistentes sociais do Instituto de Reinserção Social foram saindo das prisões portuguesas e o número de trabalhadores sociais ou a qualidade do seu trabalho não são focos de avaliação e atenção administrativas? (...) As prisões portuguesas têm vida própria, à revelia do Estado e dos seus princípios. Fazer com que a nível das questões da saúde, como a respeito da educação, seja possível a entrada de profissionais com tutela independente dos serviços prisionais é sempre um passo positivo. Por exemplo, para que seja possível serem realizados estudos epidemiológicos e de saúde pública regulares (e não apenas sociológicos e pontuais) às populações prisionais – aqui vai uma primeira contribuição concreta para a proposta de lei: organizar estudos médicos junto dos presos, que possam suscitar avaliações das intervenções regulares ou extraordinárias, bem como das experimentais. Mas isso não resolve o problema dos modos de vida doentios que habitam as prisões em Portugal. (...) A nossa esperança é que um dia a vergonha seja mais forte que a vingança e a indiferença no seio dos órgãos de soberania portugueses sobre o que se passa nas prisões em Portugal. Isso saber-se-á quando os virmos sair da preguiçosa imobilidade com que têm preferido enlamear-se. (...)
-sobrelotação
-más instalações
-tráfico de droga efectuado por guardas prisionais
-condições de saúde precárias
-espancamentos por guardas prisionais
-assassinatos sem condenação
-violação dos direitos de visita
-violação de direitos humanos...

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