A Relação mandou repetir parte do julgamento de Isaltino Morais, mas os factos que levaram à condenação entretanto prescreveram. Assim, escreve o Sol, o Ministério Público não pode prosseguir com o processo.
O semanário "Sol" escreve que Isaltino Morais já não pode ser condenado por corrupção no processo das contas da Suiça, apesar de este crime ter ficado provado quando foi julgado no Tribunal de Oeiras.
Em julho de 2010, o Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a condenação do autarca, mas anulou a parte relativa ao crime de corrupção, invocando irregularidade processual. A Relação ordenou a repetição dessa parte do julgamento (em que está em causa o favorecimento de um empreiteiro a troco de dinheiro, em 1996).
Como esse acórdão da Relação só transitou em julgado nos últimos meses (após a decisão do último recurso, no Tribunal Constitucional), essa repetição só agora aconteceu. Na tarde de quinta-feira da semana passada, Isaltino Morais regressou ao Tribunal de Oeiras - de onde saíra em 2009, recorde-se, condenado a sete anos de prisão por corrupção passiva, fraude fiscal, abuso de poder e branqueamento de capitais, pena depois reduzida para dois anos pela Relação. A juíza-presidente, Paula Albuquerque, perguntou-lhe se ele aceitava ser julgado por um novo crime de corrupção, ao que Isaltino respondeu que não.
Para o processo prosseguir, o Ministério Público terá de fazer nova acusação, para tentar repetir o julgamento. O problema é que, escreve o Sol, o crime entretanto prescreve: o crime de corrupção por ato ilícito tem um prazo de prescrição de 15 anos e os factos dados como provados ocorreram em 1996. Logo, o crime prescreveu desde o ano passado.
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Ouçam o que vos digo. Isto só lá vai a tiro! E é nos cornos para o cabrão não piar mais!
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