A equipa de inspectores da Polícia Judiciária (PJ) de Setúbal dirigida por Maria Alice Fernandes cometeu irregularidades e ilegalidades no decurso da investigação ao chamado processo Freeport, nomeadamente pelo tempo excessivo do inquérito. Isso concluiu o inspector do Ministério Público, Domingos Sá, encarregado de apurar se existiram anomalias na investigação ao processo de licenciamento do centro comercial de Alcochete.
Tendo em conta as conclusões do relatório final entregue pelo inspector, o procurador geral da República, Pinto Monteiro, mandou extrair certidões para eventual procedimento disciplinar relativamente aqueles inspectores, que enviou ao director da PJ, já que o PGR não tem poderes disciplinares sobre os inspectores da Judiciária. Os documentos chegaram hoje à direcção da PJ.
Esta medida junta-se à instauração de processos disciplinares aos dois procuradores titulares do inquérito ao caso Freeport, Vitor Magalhães e Paes Faria, por violação do dever de zelo relativamente ao procurador geral da República, quando incluíram, no fim do processo, que decidiram arquivar 27 perguntas dirigidas ao primeiro-ministro, José Sócrates, alegando que estas estas ficaram sem resposta por falta de tempo em colocá-las.
Como co-responsável nas irregularidades cometidas ao longo da investigação, foi ainda decidido instaurar um processo de inquérito à actuação da directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), Cândida Almeida. Esta magistrada será alvo de um processo autónomo, já que o inspector que analisou a investigação do caso não tinha competência para inspeccionar a directora do DCIAP, tendo em conta uma norma do estatuto dos magistrados do Ministério Público que estabelece que o processo de inspecção só pode ser conduzido por um magistrado com mais anos de serviço, portanto, com mais antiguidade do que o visado. No caso de Cândida Almeida, há apenas um procurador nessas condições: Gil da Rocha Almeida, a quem deverá ser entregue essa tarefa de avaliar se Cândida Almeida agiu ou não de forma irregular na condução do processo Freeport.
Contactado pelo PÚBLICO, Pinto Monteiro limitou-se a afirmar: “Não comento assuntos internos do Ministério Público”. Notando que “a matéria dos inquéritos e dos processos disciplinares é sigilosa” lamentou que esse sigilo tenha sido quebrado, salientando a necessidade de “aguardar pelos resultados”.
Os motivos pelos quais o primeiro-ministro não foi ouvido ao longo do inquérito que se prolongou durante seis anos, se tal era considerada uma diligência considerada essencial na investigação e a razão pela qual os investigadores esperaram pelo fim da investigação para colocar a questão, foram algumas das questões colocadas durante a inspecção.
A decisão de apurar “eventuais anomalias” processuais no caso Freeport relativamente à forma e ao timming em que foi feita a investigação foi tomada por unanimidade, a 9 de Fevereiro do ano passado, pelo Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) por proposta do advogado João Correia.
Cabe agora àquele órgão máximo do Ministério Público decidir se pune ou não os investigadores do Freeport.
Tendo em conta as conclusões do relatório final entregue pelo inspector, o procurador geral da República, Pinto Monteiro, mandou extrair certidões para eventual procedimento disciplinar relativamente aqueles inspectores, que enviou ao director da PJ, já que o PGR não tem poderes disciplinares sobre os inspectores da Judiciária. Os documentos chegaram hoje à direcção da PJ.
Esta medida junta-se à instauração de processos disciplinares aos dois procuradores titulares do inquérito ao caso Freeport, Vitor Magalhães e Paes Faria, por violação do dever de zelo relativamente ao procurador geral da República, quando incluíram, no fim do processo, que decidiram arquivar 27 perguntas dirigidas ao primeiro-ministro, José Sócrates, alegando que estas estas ficaram sem resposta por falta de tempo em colocá-las.
Como co-responsável nas irregularidades cometidas ao longo da investigação, foi ainda decidido instaurar um processo de inquérito à actuação da directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), Cândida Almeida. Esta magistrada será alvo de um processo autónomo, já que o inspector que analisou a investigação do caso não tinha competência para inspeccionar a directora do DCIAP, tendo em conta uma norma do estatuto dos magistrados do Ministério Público que estabelece que o processo de inspecção só pode ser conduzido por um magistrado com mais anos de serviço, portanto, com mais antiguidade do que o visado. No caso de Cândida Almeida, há apenas um procurador nessas condições: Gil da Rocha Almeida, a quem deverá ser entregue essa tarefa de avaliar se Cândida Almeida agiu ou não de forma irregular na condução do processo Freeport.
Contactado pelo PÚBLICO, Pinto Monteiro limitou-se a afirmar: “Não comento assuntos internos do Ministério Público”. Notando que “a matéria dos inquéritos e dos processos disciplinares é sigilosa” lamentou que esse sigilo tenha sido quebrado, salientando a necessidade de “aguardar pelos resultados”.
Os motivos pelos quais o primeiro-ministro não foi ouvido ao longo do inquérito que se prolongou durante seis anos, se tal era considerada uma diligência considerada essencial na investigação e a razão pela qual os investigadores esperaram pelo fim da investigação para colocar a questão, foram algumas das questões colocadas durante a inspecção.
A decisão de apurar “eventuais anomalias” processuais no caso Freeport relativamente à forma e ao timming em que foi feita a investigação foi tomada por unanimidade, a 9 de Fevereiro do ano passado, pelo Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) por proposta do advogado João Correia.
Cabe agora àquele órgão máximo do Ministério Público decidir se pune ou não os investigadores do Freeport.
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