Todos os titulares de cargos políticos, incluindo deputados e gestores designados pelo Estado, serão obrigados a declarar rendimentos sempre que aumente o património pessoal. É uma das decisões da comissão anti-corrupção que ontem terminou os trabalhos. A obrigatoriedade dos titulares de cargos políticos, de altos cargos públicos e equiparados apresentarem novas declarações de rendimentos sempre que haja um “acréscimo patrimonial efectivo”, em valor superior a 50 salários mínimos vai tornar-se lei. Na prática, será uma forma indirecta de chegar a resultados idênticos aos pretendidos com a criação do crime de enriquecimento ilícito, que foi rejeitado por PS e CDS-PP. A ideia tinha sido defendida pelo jurista Magalhães e Silva, numa audição na comissão, e foi acolhida pelo PCP. Ontem, começou por ser rejeitada pelo socialista Neto Brandão, mas o coordenador do PS, Ricardo Rodrigues, deu ordem para o voto favorável e o projecto do PCP foi aprovado, caindo a actualização anual de rendimentos, que vinculava apenas os cargos executivos. Na alteração no regime legal, que estabelece o que deve constar das declarações de rendimentos e alarga o conceito de cargos políticos aos gestores nomeados pelo Estado e das empresas municipais, fica ainda estipulado, que além das contas a prazo terão de ser declaradas as contas bancárias à ordem acima do limite de 50 salários mínimos. Outras das inovações, defendida na comissão por magistrados e penalistas, é a do alargamento do regime especial de protecção de testemunhas a crimes de burla qualificada e gestão danosa. Acresce que haverá um aumento para quinze anos dos prazos de prescrição dos crimes de corrupção, além de ficar estabelecida a possibilidade de derrogação do sigilo bancário sempre se se verifiquem dívidas à Segurança Social. Ainda para dar resposta às dificuldades da investigação, os deputados aprovaram a criação de uma base de dados de contas bancárias, junto do Banco de Portugal, à qual terão acesso os magistrados do Ministério Público, no âmbito da investigação de crimes de corrupção ou de participação económica em negócio. Quanto a alterações ao Código Penal, dois novos crimes foram criados - o urbanístico e o de recebimento indevido de vantagens. No primeiro caso, a violação de regras urbanísticas atingirá os funcionários e os promotores imobiliários, além de implicar a demolição da obra em causa. O outro crime criado prevê uma pena de prisão até cinco anos para o funcionário ou titular de cargo político que solicitar ou receba vantagem patrimonial que não lhe seja devida. O consenso imperou nos trabalhos da comissão para o acompanhamento do fenómeno da corrupção e as novas leis, além de uma recomendação ao Governo, serão aprovadas, definitivamente, em plenário, até ao final da sessão legislativa, no próximo dia 22. Ao princípio da tarde de ontem, a satisfação pela forma como decorreram os trabalhos ficaram expressos pelo presidente, Vera Jardim. Além de elogiar o consenso a que foi possível chegar em quase todos projectos, acentuou a inovação de os deputados sugerirem, no âmbito da comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdade e Garantias, a criação de um grupo de trabalho para acompanhar a aplicação prática das leis agora aprovadas.
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Vamos então ver como é aplicada a nova lei.
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