"Artigo 62º. Direito de propriedade privada.
1. A todos é garantido o direito à propriedade privada e à sua transmissão em vida ou por morte, nos termos da Constituição.
2. A requisição e a expropriação por utilidade pública só podem ser efectuadas com base na lei e mediante o pagamento de justa indemnização."
1. A todos é garantido o direito à propriedade privada e à sua transmissão em vida ou por morte, nos termos da Constituição.
2. A requisição e a expropriação por utilidade pública só podem ser efectuadas com base na lei e mediante o pagamento de justa indemnização."
Ele está cá consignado! Queixam-se de quê? O problema é que os "empresários" portugueses estão habituados à teta do Estado, sem o qual parece que não podem passar. É a maior contradição da nossa economia. Por um lado vociferam até à baba que menos Estado é melhor Estado, mas por outro estão sempre à espera dos concursos públicos e dos políticos da sua área, na esperança de os corromper e ganhar os ditos concursos, para que as empresas laborem. Nas nalgas!
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