A falta de verificação dos trabalhos a mais nas empreitadas. Ausência de verificação dos termos em que os contratos públicos são celebrados. Falta de controlo sobre conflitos de interesses e favoritismos. Ausência de sensibilização dos funcionários públicos para a intolerância face a casos de corrupção. São algumas das falhas detectadas pelo Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) na actuação dos organismos públicos. E representam “riscos elevados de corrupção”. As conclusões surgem no relatório-síntese do questionário sobre avaliação da gestão de riscos de corrupção e infracções conexas, a que responderam cerca de 700 serviços e organismos da administração pública, central, regional e local, incluindo o sector empresarial local. E embora não sejam feitas considerações qualitativas sobre as falhas detectadas, o seu reconhecimento levou o CPC a deliberar no sentido de serem feitos planos de gestão de riscos de corrupção por todas as estruturas públicas que mexam em valores. Neste relatório-síntese fala-se de tendências, umas unânimes, outras relativas, outras evidentes, outras generalizadas. São os únicos adjectivos do documento, que se limita a constatar tendências e padrões. Na área da contratação pública, por exemplo, verifica-se uma “tendência generalizada” dos serviços para não negociarem os termos dos contratos nem sequer serem eles a redigir as respectivas minutas. Muitas vezes essa tarefa é confiada a “gabinetes externos especializados”. A preparação dos projectos e cadernos de encargos é também com frequência feita por “especialistas externos”, sem um padrão uniforme nessa contratação. Como se não bastasse, os serviços “tendem a não verificar” os termos em que o contrato é celebrado, nem a garantir que não são feitas adendas ou alterações a posteriori, nem mesmo, no caso das empreitadas, a verificar se há motivos reais para a existência de trabalhos a mais. No entanto, cumprem-se os formalismos burocráticos, como exigir declarações de inexistência de interesses particulares entre as partes ou não ultrapassar os limites legais para a execução dos contratos. Quando os contratos são de aquisição de bens ou serviços, verifica-se não existirem medidas para prevenir conflitos de interesse, pondo-se em causa a transparência e abrindo a porta a “eventuais situações de corrupção e de favoritismo injustificado”. Para mais, é frequente só se avaliar a qualidade e o preço dos bens e serviços adquiridos depois das compras e contratos feitos. A situação também é opaca em matéria de concessão de benefícios públicos. A chamada “subsidiodependência” parece começar nos próprios serviços, que preferem conceder subsídios a outras formas de apoio, como bonificações, ajudas, incentivos ou donativos, diz o relatório. Mas o mais grave é a falta de fundamentação e de controlo nessa atribuição. Os serviços poucas vezes fixam prazos e formas de verificação e apreciação desses apoios. E não verificam “eventuais relacionamentos” entre a entidade fiscalizadora e o beneficiário que possam pôr em causa a isenção da fiscalização.
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