"Artigo 22º. Responsabilidade das entidades públicas.
O Estado e as demais entidades públicas são civilmente responsáveis, em forma solidária com os titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, por acções ou omissões praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício, de que resulte violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuízo para outrem."
Este artigo dá muito jeito quando toca a indemnizar pedófilos por supostos erros ocorridos na máquina judicial.
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