"Artigo 12.º Princípio da universalidade.
1. Todos os cidadãos gozam dos direitos e estão sujeitos aos deveres consignados na Constituição.
2. As pessoas colectivas gozam dos direitos e estão sujeitas aos deveres compatíveis com a sua natureza."
Só quero sublinhar bem o Todos do nº1. Todos, é toda a gente!
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