15 de dezembro de 2008

Não dão descanso à menina...

"O aumento do período experimental de 90 para 180 dias foi uma das questão que gerou mais polémica na discussão na especialidade do Código do Trabalho e levou vários especialistas em direito do trabalho a considerarem a norma inconstitucional. A norma que levou o Presidente da República a enviar hoje o novo Código do Trabalho para o Tribunal Constitucional, suscitou grande discussão na Comissão Parlamentar de Trabalho, com os partidos à esquerda do PS a considerarem a ideia como uma forma de legalizar a precariedade. Para o PCP e Bloco de Esquerda este aumento do período experimental "é um despedimento sem justa causa ao fim de seis meses, sem que o empregador tenha de pagar qualquer indemnização ao trabalhador" e viola o artigo 53º da Constituição da República, relativo à segurança no emprego. Também o PSD considerou que a proposta em discussão vai provocar o uso abusivo do período experimental, prejudicando o trabalhador.

No XII congresso do direito do Trabalho, há um mês, o advogado António Garcia Pereira também considerou que a norma que aumenta o período experimental não respeita o direito à segurança no emprego, consignado na constituição da República. Idêntica posição foi defendida pelos professores de direito do trabalho Jorge Leite e José João Abrantes, que levantaram dúvidas quanto à constitucionalidade de outras normas do novo Código do Trabalho, mas que não serão fiscalizadas porque o Presidente da República apenas suscitou a fiscalização da norma que aumenta o período experimental. O actual Código do Trabalho, em vigor há cerca de cinco anos, também aumentou o período experimental dos 60 para os 90 dias, que estão agora em vigor. A nova legislação laboral, que deveria entrar em vigor em Janeiro, prevê que o período experimental varie entre os 180 (para a generalidade dos trabalhadores) e os 240 dias (para quadros). Durante o período experimental, a empresa pode despedir o trabalhador, se considerar que ele não serve para as funções, sem ter de pagar qualquer tipo de compensação, apesar de se tratar de contratações sem termo."
Retirado aqui.

12 de dezembro de 2008

Urbanismo e corrupção: as mais-valias e o desenvolvimento urbano V. Por José Carlos Guinote.

Conclusão.

Este é um debate que não está sequer aberto na sociedade portuguesa. No entanto, a análise das especificidades do nosso sistema de planeamento e a comparação com um conjunto alargado de países permitem avançar algumas propostas. Os erros e as omissões actuais têm solução, essa é a principal mensagem que queremos deixar. Não estamos no domínio das fatalidades. Estamos no domínio das escolhas políticas e das consequências dessas escolhas. Entre aqueles que lutam para combater a corrupção na nossa sociedade defende-se muitas vezes que aquilo que faz falta não é certamente mais legislação. Atrevo-me a discordar no que se refere à relação particular entre urbanismo e corrupção. Como ao longo deste texto tentei demonstrar, a corrupção alimenta-se das insuficiências e das omissões de uma legislação que parece desenhada a régua e esquadro para a favorecer. Estas omissões são a face visível de uma política concreta que, como acontece na supostamente inexistente política de solos, aparenta ser uma ausência de política. Não necessitamos de mais legislação. Necessitamos de melhor legislação, de uma legislação diferente que seja a tradução prática de uma aposta firme no combate à corrupção e na promoção de um ordenamento do território sustentável a longo prazo. Um ordenamento do território que não descrimine os cidadãos e não promova o empobrecimento dos recursos naturais.

A cativação ou a tributação das mais-valias são condições sine-qua non para o conseguirmos. Tal como a coordenação entre a administração fiscal e a administração urbanística e a estabilidade das regras do urbanismo. A fixação em sede do PDM de cartas com os valores de referência do solo para todo o território municipal, concretizando a segmentação do mercado de solos pelos diferentes usos e dentro de cada uso específico para os diferentes segmentos da procura. A definição nos PDM dos objectivos da política de habitação que se pretende adoptar para o município e a obrigatoriedade de elaboração dos Planos Locais de Habitação em sede de Plano de Urbanização, que devem tratar da habitação entendida no seu sentido mais amplo e não reduzida às questões da habitação social. Instituir o carácter imperativo do planeamento. Depois de aprovado um Plano de Pormenor o município deve iniciar o processo de urbanização e os proprietários devem escolher num prazo de seis meses entre associarem-se ao desenvolvimento ou cederem os seus terrenos. A revisão do Código da Expropriações, no sentido de consagrar o valor do uso existente como o valor da indemnização. Não será possível alterar tudo isto sem alterar significativamente os actores mas isso passará, entre outra medidas, por realizar as reformas na arquitectura do poder local reforçando o controlo democrático do exercício do poder executivo.

Notas finais:

1. Devo reconhecer que existe algum exagero na afirmação de que os privados capturam a totalidade das mais-valias simples. Uma parte será, afinal, «reinvestida» no financiamento partidário e no enriquecimento ilícito de alguns dos agentes. Mas esses serão os custos da perpetuação do sistema e decorrem no campo da economia paralela. Aí o urbanismo nada pode fazer. A ajuda faz-se a montante, na definição da arquitectura do sistema de planeamento territorial e aí dita a sua lei a vontade política. Ou a falta dela.

2. Este artigo é complementado pelo publicado no número de Agosto do Le Monde diplomatique – edição portuguesa, intitulado «Mais-valias: quem as gera e quem as captura». Nesse artigo refiro logo no inicio do texto que «algumas vozes começam a fazer-se ouvir, denunciando a imoralidade económica que a captura, pelos privados das mais-valias constitui». Referia-me ao engenheiro Pedro Bingre em declarações ao jornal Expresso de 5 de Novembro de 2005.

10 de dezembro de 2008

Urbanismo e corrupção: as mais-valias e o desenvolvimento urbano IV. Por José Carlos Guinote.

Mais-valias: agentes e comportamentos.

Um outro aspecto que interessa tentar compreender é o seguinte: quem são os agentes que intervêm neste processo e como se comportam? Os autores [16] que estudaram a questão das mudanças de uso, em particular do solo rústico para o urbano, identificam um conjunto de agentes que vão dos proprietários rurais, que já não são verdadeiros empresários agrícolas, aos promotores que adquirem os terrenos na perspectiva de uma futura utilização como solo urbano. Mas aquilo que é identificado como comum nestes agentes é o facto de todos eles calcularem o valor do solo rústico em função do valor do uso urbano, e de a posse do solo não visar servir de suporte a qualquer actividade agrícola ou florestal mas perseguir unicamente fins especulativos. A actuação destes agentes é fortemente influenciada pela actuação dos agentes catalisadores e dos agentes permissivos das mudanças de uso do solo. Quem são, pois, estes agentes catalisadores e permissivos? Os agentes catalisadores são sobretudo aqueles que mais lucram com a especulação imobiliária e a transformação dos terrenos rústicos em terrenos urbanizáveis. É o caso dos bancos, das grandes empresas imobiliárias, dos fundos de investimento, das seguradoras e de instituições dotadas de grande capacidade financeira. São aqueles que investem, ou apoiam o investimento, a baixo custo, em terrenos objecto de severas restrições à edificabilidade e que têm poder para condicionar as regras do urbanismo e a forma de actuação dos poderes públicos. A sua capacidade financeira e uma aguda consciência do valor das mais-valias em jogo permitem-lhes actuar a médio e longo prazo. Esta postura foi recentemente premiada na revisão da Lei da Tributação do Património, em 2003, que não alterou a forma de cálculo do valor patrimonial da propriedade rústica embora tenha promovido uma profunda reforma do sistema de avaliação da propriedade urbana.

Quanto aos agentes permissivos, eles são sobretudo as autarquias e os governos, em particular ministérios como o do Ambiente, da Economia ou da Agricultura mas também os já atrás referidos integrantes das Comissões das Reservas Agrícola e Ecológica. É no contexto da actuação dos agentes permissivos das mudanças de uso que são compreensíveis dois tipos de actuação diferentes mas, afinal, complementares:

1) Em primeiro lugar, a actuação dos autarcas abrangidos pelos chamados «investimentos estruturantes». Tomam a peito a sua função de agentes permissivos e clamam alto e bom som que o desenvolvimento, seja lá isso o que for, pode estar em causa se os processos não avançarem. Revisitem-se as declarações de dois autarcas um, eleito pela Coligação Democrática Unitária (CDU), no concelho de Benavente, com o célebre processo Portucale/Herdade da Vargem Fresca, e outro, eleito pelo Partido Socialista (PS), no concelho de Grândola com os processos Pinheirinho, Costa Terra e Sonae/Tróia, ou ainda, mais recentemente, com a desanexação de 744 hectares de Reverva Ecológica Nacional (REN) dos terrenos da Herdade da Comporta. Constatar-se-á a sintonia de argumentos e o efeito de redução a um menor denominador comum que as dinâmicas do imobiliário introduzem sobre os discursos e os projectos políticos, supostamente diferentes, existentes ao nível local. Este comportamento dos autarcas verifica-se apesar de o processo de urbanização ser claramente deficitário, sobretudo se pensarmos a médio e a longo prazo. Isto significa que estes processos de urbanização, tal como são geridos em Portugal, são em grande parte financiado com os impostos de todos os contribuintes. Contudo, o processo de urbanização permite, pontualmente, um conjunto de receitas que funcionam muitas vezes como balões de oxigénio para as debilitadas tesourarias municipais. Refiro-me sobretudo ao momento do pagamento das Taxas Municipais de Urbanização que, em função da dimensão das urbanizações, podem corresponder a receitas com indiscutível peso face às restantes receitas correntes mas que, face à captura pelos privados das mais-valias simples são uma pequeníssima parte dos valores em jogo. Claro que, face aos pesados encargos que a urbanização acarreta a longo prazo para os municípios, ela se transforma num ónus para as gerações futuras e para todos os cidadãos.

2) Em segundo lugar, a actuação dos ministérios, em particular do Ambiente e da Economia, que emitem declarações de interesse público para determinado tipo de operações, permitindo a ultrapassagem das regras do urbanismo. Sendo cada um de nós perfeitamente capaz de entender o interesse privado dessas operações, seria útil, em nome da transparência, uma divulgação pública das razões que fundamentam cada uma das declarações de utilidade pública. Tanto mais útil quanto parece ser este o governo [17] que promoveu a maior mudança de uso do solo rústico para urbano da história da democracia – e não manifesta intenção de abrandar o ritmo. Quais são os critérios para a sua atribuição? Será que foi ponderado o custo associado ao facto de uma parte significativa do território nacional, com um património natural notável, ser privatizado, ficando o seu usufruto condicionado à capacidade económica para adquirir determinados produtos imobiliários? Será que faz sentido alienar parte significativa do território, que é de todos, para benefício de alguns, entendendo esse património não como um património colectivo que temos o dever de transmitir às gerações futuras mas tão somente como um mero produto imobiliário ou como suporte de operações imobiliárias? Será que faz sentido relevar os ensinamentos do passado e tentar compreender as dinâmicas associadas à produção imobiliária, sobretudo na fase do desinvestimento e do abandono do território, como aconteceu na década de setenta na agora tão badalada Península de Tróia? Ou a propalada «qualidade» dos empreendimentos – de que os ministros do Ambiente e da Economia fazem tanta propaganda –, que, ao que parece, se mede pela exclusividade no acesso determinada pelos preços muito elevados a que são colocados no mercado os diferentes produtos imobiliários, é suficiente para nos tranquilizar a todos? Qualidade a que apenas alguns podem aceder, como acontece com o empreendimento de Tróia cujos apartamentos foram vendidos, segundo notícias divulgadas, pelo preço «acessível» de 800 000 euros. Sendo os preços dos produtos imobiliários resultado de um conjunto de parcelas conhecidas, qual é o peso do preço do solo neste preço final? Será que o carácter sustentável, como fica bem afirmar-se seja a propósito de que empreendimento imobiliário for, de que agora se fala, é o garante dos «amanhãs que cantam» que nos anunciam?
Notas:
[16] Ver Paulo Correia, Políticas de Solos no Planeamento Municipal, Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa, 2002.

[17] Recentemente, numa entrevista ao Público (suplemento Imobiliário), de 27 de Março de 2008, o secretário de Estado do Turismo, Bernardo Trindade, declarou a propósito do Plano Estratégico Nacional de Turismo que «não poderíamos continuar a encapotar projectos imobiliários sob a designação de empreendimentos turísticos». Trata-se de uma opção para o futuro que caracteriza com um rigor insuperável a prática do presente e do passado recentes. É sempre bom serem os próprios a fazer este tipo de revelações, embora nós já soubéssemos, há muito tempo, que o turismo tem, infelizmente, servido de capa ao imobiliário puro e duro.

8 de dezembro de 2008

Urbanismo e corrupção: as mais-valias e o desenvolvimento urbano III. Por José Carlos Guinote.

A singularidade do «caso» português.


Em Portugal, do ponto de vista do modelo de controlo do desenvolvimento urbano, a situação é semelhante à Alemã. Tal como no caso alemão, o controlo do desenvolvimento urbano não envolve a posse do solo. No entanto, as semelhanças acabam aí. Contrariamente ao nosso caso, o sistema de planeamento alemão dá respostas claras a questões como a parametrização do preço do imobiliário, o controlo das mais-valias e a firme repressão de práticas especulativas. O sistema revela-se eficaz a controlar o desenvolvimento urbano e a evitar o aparecimento de fenómenos especulativos e de segregação espacial das populações. No nosso caso a aprovação de um Plano não determina que os solos que o integram sejam imediatamente disponibilizados. Com efeito, não é porque um terreno é tecnicamente e juridicamente construível que ele é efectivamente colocado no mercado para ser construído. A retenção de terrenos é um comportamento especulativo «natural» dos proprietários, que julgam que o valor dos seus terrenos vai aumentar no médio ou no longo prazo e que optam por esperar para poderem maximizar as suas mais-valias. O facto de a fiscalidade fundiária não «encorajar» à disponibilização dos terrenos em função da vontade colectiva, supostamente expressa nos planos urbanísticos, estimula este tipo de comportamentos. No caso português existe uma clara distinção entre a oferta potencial de solos urbanos – que corresponde à oferta do Plano – e a oferta real. A diferença entre as duas dá uma medida das tensões especulativas que se instalam. No caso alemão o carácter imperativo da urbanização torna esta diferença entre oferta potencial e oferta real inexistente. Não podemos minimizar a contribuição que é dada pelo Código das Expropriações [12], que funciona de uma forma exactamente inversa do que acontece com a situação alemã.
Como atrás referi, no caso alemão a expropriação para viabilizar a concretização do Plano implica uma indemnização pelo valor do uso existente. No nosso caso, o Código da Expropriações torna virtualmente impossível a expropriação por utilidade pública, já que na forma de cálculo das indemnizações [13] estabelece claramente que existem dois tipos de solos, aptos para construção e para outros fins, e que o valor do solo apto para construção se calcula por «referência à construção que nele seria possível efectuar se não tivesse sido sujeito a expropriação». Neste quadro, um proprietário de um conjunto de terrenos rústicos que vê os seus terrenos integrados no perímetro urbano e classificados como urbanizáveis pode limitar-se a não fazer nada indefinidamente. Caso a autarquia pretenda expropriá-lo terá que pagar o terreno, não pelo uso existente antes da aprovação do Plano mas com as mais-valias que este gerou. Basta ao proprietário não fazer nada para, mais tarde ou mais cedo, colher as mais-valias geradas pela Administração. Talvez para se assegurar que as mais-valias são integralmente capturadas pelos privados, o governo aprovou recentemente [14]] uma quarta alteração ao Código das Expropriações por ter entendido ser necessário «revogar a disposição constante do Código das Expropriações que determina que ao montante da indemnização será deduzido o valor correspondente à diferença entre as quantias efectivamente pagas a título de Imposto Municipal sobre Imóveis e aquelas que o expropriado teria pago com base na avaliação efectuada para efeitos de expropriação, nos últimos cinco anos». Trata-se de reconhecer que o terreno tem um valor para efeitos de expropriação muito superior àquele pelo qual estava a ser tributado e de efectuar a correcção do valor tributado nos últimos 5 anos com base nesse novo valor.

Sem a segmentação do mercado de solos e sem o controlo das mais-valias pela Administração não há forma de impedir a pressão urbana sobre os terrenos rústicos e mesmo sobre os solos integrantes das zonas de parques e reservas naturais. Se existissem dúvidas sobre esta matéria aí está a nossa realidade a dissipá-las. A construção fora dos perímetros urbanos não pode ser uma prerrogativa do uso urbano. Só os que vivem da agricultura e da floresta devem poder construir as suas habitações fora dos perímetros urbanos. O uso urbano deve ser confinado aos perímetros urbanos e aí o Sistema de Planeamento deve garantir uma resposta qualificada para todas as necessidades e não apenas para as de maior poder aquisitivo. A protecção dos usos agrícolas e florestais da pressão urbana é uma condição sine qua non para garantir um adequado ordenamento do território. Em Portugal, esta questão é completamente omissa no sistema de planeamento urbanístico. A nossa singularidade é feita destas omissões e traduz-se na adopção de um modelo perequativo [15] em que se assume que as mais-valias são integralmente apropriadas pelos particulares e se opta por tributar as mais-valias urbanísticas em sede de IRC (imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas) e de IRS (imposto sobre o rendimento das pessoas singulares), associando-as a ganhos de capital. Estamos perante uma confusão entre lucros de uma actividade normal de promoção imobiliária e ganhos resultantes exclusivamente de decisões da Administração, a qual é reveladora de que, por via dos Planos Municipais de Ordenamento do Território e de declarações de interesse público, a Administração Pública gera mais-valias simples que o mercado reconhece, mas permite que sejam os privados a capturá-las na sua totalidade, revelando-se incapaz de as recuperar em favor da comunidade.
Notas:
[12] «Código das Expropriações», Lei nº 167/99 de 18 de Setembro de 1999 – Diário da República, n.º 219, I Série A.

[13] Título III («Do conteúdo da indemnização»), art. 23º e seguintes, Lei n.º 167/99 de 18 de Setembro de 1999.

[14] Comunicado do Conselho de Ministros de 7 de Fevereiro de 2008, ponto 5, «Proposta de Lei que procede à quarta alteração ao Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro»: «entende-se necessário revogar a disposição constante do Código das Expropriações que determina que ao montante da indemnização será deduzido o valor correspondente à diferença entre as quantias efectivamente pagas a título de Imposto Municipal sobre Imóveis e aquelas que o expropriado teria pago com base na avaliação efectuada para efeitos de expropriação, nos últimos cinco anos». Disponível para consulta em [www.portugal.gov.pt->www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos

[15] Decreto-Lei n.º 380/99 de 22 de Setembro, revisto pelo Decreto-Lei n.º 310/2003 de 10 de Dezembro; «Princípios da perequação compensatória dos benefícios e encargos», art. 135º e seguintes.

7 de dezembro de 2008

Urbanismo e corrupção: as mais-valias e o desenvolvimento urbano II. Por José Carlos Guinote.

Diferentes posicionamentos dos Estados face às mais-valias.
A política de solos tem sido, na generalidade dos países, um palco propício ao debate ideológico. Quer do ponto de vista do direito, quer do ponto de vista urbanístico, a discussão tem-se centrado muito na questão do papel e do grau de intervenção do Estado no domínio da produção dos solos urbanos. Em Portugal essa discussão, muito incipiente e durante anos inexistente, ficou sempre cativa de um certo radicalismo entre os que defendem o livre funcionamento do mercado, com a propriedade privada dos solos, e os que defendem a nacionalização ou municipalização dos solos. No entanto, face às diferentes experiências experimentadas em diversos países, que sentido faz, hoje, centrar o debate sobre as políticas de solos, o funcionamento dos mercados imobiliários e o desenvolvimento urbano na questão da propriedade pública, ou não, do solo e que consequências têm as políticas de posse pública ou privada para a formação do preço dos diferentes produtos imobiliários e para o ordenamento do território? A questão, a meu ver, não se coloca nesta pretensa dicotomia. Os diferentes sistemas de controlo do desenvolvimento urbano envolvendo ou não a posse pública do solo conduzem a resultados muito diferentes entre si, mesmo se os países adoptam modelos cuja arquitectura é semelhante. Uma das questões prévias que importa esclarecer é o entendimento que se faz do conceito do direito de propriedade e em particular a distinção que se estabelece, ou não, entre o direito de propriedade, o jus aedificandi e o direito de urbanizar. Em Portugal existe já doutrina do Tribunal Constitucional [6] em que se afirma que «se não se pode fundamentar o jus aedificandi directamente na garantia constitucional da propriedade privada, a conclusão que se deve tirar é a de que os pressupostos de existência e as condições de exercício daquele direito têm de ser encontrados no ordenamento jurídico urbanístico e estão dependentes do seu sistema de atribuição». Apesar de até 1965 o direito de urbanizar ter estado vedado aos particulares, a verdade é que desde então esse direito foi-lhes reconhecido passando o processo de desenvolvimento urbano a ser determinado pelas dinâmicas e pelos interesses dos promotores privados. Está ainda por fazer na nossa sociedade uma distinção entre o direito a edificar e o direito a urbanizar, clarificação fundamental para definir a forma como a Administração se relaciona com o processo de produção de solo urbano e com a geração de mais-valias simples. Sem a fazermos não podemos encontrar as respostas para grande parte das disfuncionalidades que caracterizam o nosso ordenamento do território.

Existem basicamente duas posições quanto à forma como a Administração se relaciona com as mais-valias: uma é a opção pela sua tributação e a outra a opção pela sua captura ou socialização. Em alguns países têm ocorrido variações ao longo dos anos, com alterações significativas do conteúdo das políticas fundiárias adoptadas, muito associadas às mudanças políticas internamente verificadas, sendo o caso da França talvez o mais relevante. Noutros países, independentemente das alterações políticas, os grandes eixos da política fundiária têm permanecido quase imutáveis, como acontece sobretudo na Suécia e na Holanda.
Após a Segunda Guerra Mundial, o Estado adquiriu, na generalidade dos países que participaram no conflito, um papel central no planeamento urbanístico, na expropriação dos terrenos necessários à concretização dos planos e dos seus objectivos, na promoção da urbanização e no financiamento da construção de novas habitações. Existia, então, um grave problema de destruição de vastas zonas de importantes cidades, com a consequente falta de habitação, a que urgia dar resposta. Em regra adoptaram-se duas vias de intervenção: uma via directa, que passava sobretudo por tornar pública a posse dos solos, e uma via fiscal. A via directa recorria à posse pública dos solos como forma de garantir os seguintes aspectos considerados essenciais: o controlo do desenvolvimento urbano pela comunidade; o controlo da especulação fundiária e imobiliária; a retenção das mais-valias da urbanização. Esta via, de produção fundiária a partir da acção do Estado, tinha a sua eficácia salvaguardada pela vontade política, o que possibilitou a criação de mecanismos jurídicos e financeiros, bem como de estruturas de intervenção no terreno. Entre os mecanismos jurídicos assumiram particular relevo os Códigos de Expropriações e o Direito de Preferência na transmissão da propriedade fundiária, enquanto que os meios financeiros vinham directamente do Orçamento Geral do Estado. Quanto às estruturas de intervenção no terreno, um dos casos de maior sucesso foram as Agências Fundiárias da Região Parisiense, cuja intervenção foi decisiva para a concretização da política das Cidades Novas, com a aquisição do solo a fazer-se a um preço médio de 3 euros por metro quadrado, tendo estas agências sido classificadas como «belas máquinas de recuperação das mais-valias da urbanização em proveito da colectividade!» [7] Mais tarde a França mudou de política com a adopção de políticas liberais caracterizadas pela desregulamentação e pelo abandono das políticas intervencionistas de produção fundiária. No entanto o objectivo continuava a ser o mesmo: criar condições para reforçar a disponibilização dos solos necessários para a construção das habitações. A ideia forte era a de que numa situação de procura constante o aumento da oferta faria baixar os preços. Este conjunto de políticas no caso francês prolongou-se com alguns matizes até ao início do ano de 1986, que corresponde ao momento que diversos autores identificam com o início do crescimento da bolha imobiliária em França. O aparecimento da bolha do imobiliário, com os preços a duplicarem em poucos anos e com o incumprimento das famílias a disparar, foi a prova cabal de que as políticas liberalizantes adoptadas se tinham revelado equívocas e contraproducentes. Os defensores do postulado «desregulamentação – aumento da oferta – baixa do preço» foram confrontados com o facto, não previsto, de que a oferta real de solos não aumentou, pelo que o efeito benéfico sobre o preço não se verificou, antes pelo contrário. Faltou-lhes distinguir entre oferta potencial e oferta real.

Entre os países que optaram por reter as mais-valias e que mantêm a fidelidade a esse modelo salienta-se a Holanda, que procede à municipalização total da produção do solo urbano, e a Suécia, que socializa as mais-valias através da declaração da utilidade pública do solo. No caso holandês a municipalização traduz-se na possibilidade de o município poder expropriar todo o solo necessário ao desenvolvimento urbano após a aprovação de um plano urbanístico, sendo o valor pago a título de indemnização o valor do uso existente. A Holanda é consensualmente reconhecido como o único país em que o valor de mercado dos terrenos rústicos não contém qualquer parcela especulativa, mesmo se localizados junto ao perímetro urbano de uma cidade.
Esta política de solos e esta forma de lidar com as mais-valias possibilita depois a concretização de uma política de habitação inclusiva capaz de responder às necessidades de todos os grupos e capaz de evitar a segregação espacial das populações segundo os seus níveis de rendimento. Um dos principais objectivos do planeamento na Holanda é responder às necessidades sociais em termos de habitação e essa é uma das razões pela qual uma das mais importantes variáveis políticas que afectam a política fundiária no caso holandês é a combinação de usos adoptados na área do Plano [8]. Outra situação muito interessante é a da Alemanha, que procede à socialização das mais-valias mas sem envolver a posse pública do solo. No caso alemão, a relação entre planeamento urbanístico, políticas fundiárias e preço do imobiliário tem um carácter muito específico sobretudo por duas razões distintas [9]: o papel motor do município nas decisões de início do processo de urbanização e a cobrança imediata aos proprietários dos terrenos duma parte significativa dos custos de urbanização. Logo que um município aprova um B-Plan – com algumas semelhanças com os nossos Planos de Pormenor mas com diferenças significativas –, o montante a suportar pelos proprietários dos terrenos abrangidos pode atingir os 90% do custo total de construção das infra-estruturas e dos equipamentos previstos para a área do Plano. A factura que é imediatamente enviada aos proprietários pode variar entre os 15 euros por metro quadrado e os 23 euros por metro quadrado. Naturalmente, quem suporta estes encargos não tem qualquer vantagem em manter uma atitude expectante, sendo «estimulado» a colocar os seus terrenos no mercado. Existe, no entanto, uma porta de saída para o proprietário insolvente (ou que não deseja estar associado ao desenvolvimento): o direito de ceder a propriedade está-lhe aberto, e o município é obrigado a comprar-lhe o seu terreno, mas a um preço que não integra o seu valor de desenvolvimento. Da mesma forma, no caso de existir oposição do proprietário à concretização do Plano o município procede à expropriação. O Código das Expropriações valoriza o terreno a expropriar pelo valor do uso existente antes da elaboração do Plano, cortando cerce todas as tentativas especulativas. Esta situação é idêntica à verificada na Holanda, embora neste país só uma pequena percentagem dos terrenos venha à posse do município pelo recurso à expropriação. Mas noutros países como Singapura e Hong Kong – quer como parte da Coroa britânica até 1997, quer depois como Região Administrativa Especial da República Popular da China – a aquisição dos terrenos necessários ao desenvolvimento urbano faz-se sempre pelo preço associado ao uso existente [10].
De entre aqueles que seguiram a via da tributação refere-se, normalmente, a Dinamarca, que cobra o imposto de mais-valias no caso de solos rústicos com uso urbano aprovado, com a taxa a variar entre 40% e 60% das mais-valias geradas. Refira-se a propósito da situação na Dinamarca que esta tributação pressupõe a existência de um conjunto de valores oficialmente fixados para o solo rústico e o solo urbanizável, sobre cuja diferença é aplicada a taxa. De quatro em quatro anos, todos os terrenos são reavaliados e os resultados são publicados em cartas oficiais com o valor dos terrenos. Inicialmente o Estado procedia à cobrança do imposto das mais-valias logo após a aprovação do Plano, existindo mesmo uma linha de crédito público para os proprietários que não tivessem liquidez suficiente para proceder ao seu pagamento. Posteriormente, a cobrança passou a ser efectuada apenas no momento da primeira transmissão da propriedade posterior à aprovação do Plano. Tal como o seu sistema de planeamento, o sistema dinamarquês de avaliação é referido como um dos mais, senão o mais, sofisticado no mundo. A eficácia deste sistema de tributação das mais-valias passa pela existência de um conjunto de condições de que saliento as seguintes: transparência do mercado, coordenação entre a administração fiscal e a administração urbanística, e estabilidade das regras do urbanismo. Mas existem muitos outros países que adoptam esta via com maior ou menor sucesso, sendo de salientar um conjunto de cidades norte-americanas no estado da Pensilvânia, com destaque para Pittsburgh. A adopção de qualquer uma destas posturas por parte da Administração releva da importância que é dada à análise e à regulação do funcionamento do mercado imobiliário, com o rigoroso controlo da criação e distribuição das mais-valias geradas pelos Planos. Releva, igualmente, da existência de uma política de solos que visa assegurar a disponibilização de terrenos para os diversos usos, protegendo os usos agrícola e florestal, incapazes de competir com o poder aquisitivo do uso urbano já que no âmbito da exploração normal associada a estas actividades não é possível amortizar o valor fundiário que o uso urbano suporta. Mas que, dentro do uso urbano, tem como objectivo dar resposta às necessidades de habitação de todos os grupos sociais e não apenas dos que têm poder aquisitivo mais elevado. Investigações feitas em França e Espanha no final de década de noventa, envolvendo centenas de programas imobiliários [11], evidenciaram a alteração do peso relativo dos factores «preço do solo» e «preço da construção» na composição do preço final do imobiliário. O peso da construção, a única componente do preço do imobiliário susceptível de ser obtida num mercado concorrencial, manteve-se estável entre as décadas de setenta e noventa, vendo o seu peso relativo na estrutura do preço do imobiliário descer significativamente, ao passar de valores na ordem dos 40% para valores abaixo dos 20%, sobretudo nos segmentos mais elevados. O preço do solo fez o percurso inverso, passando de um peso inferior aos 30% para um valor da ordem dos 60% do preço final, podendo nalguns segmentos ultrapassar este valor. Como se percebe, esta componente do preço não se forma numa lógica de mercado mas sim numa lógica de planeamento. São as decisões, ou as omissões, da Administração, e não a concorrência entre os proprietários dos solos, que determinam a formação dos preços. Sem a segmentação do mercado de solos e sem o controlo das mais-valias pela Administração não há forma de impedir a pressão urbana sobre os terrenos rústicos e mesmo sobre os solos integrantes das zonas de parques e reservas. Ora, esta é uma condição sine qua non para garantir um adequado ordenamento do território.
Notas:
[6] Acórdão do Tribunal Constitucional nº 341/86 (DR. II Série, nº 65, de 19-03-1987).

[7] Vincent Renard, «L’économie du logement: le préalable foncier», in Marion Segaud, Catherine Bonvalet e Jacques Brun, Logement et Habitat – L’état des savoirs, ADEF, Paris, 1998, pp. 201-209.

[8] Cf. Barrie Needham, «A Theory of Land Prices When Land is Supplies Publicly. The case of Netherlands», Urban Studies, vol. 29, n.º 5, Junho de 1992, pp. 669 – 686.

[9] Vincent Renard, «Le Financement de l’aménagement – Réflexions à partir de quelques exemples étrangers: Allemagne, Pays-Bas, Royaume-Uni, Etats-Unis», DRAST, n.º 53, 2001. Do mesmo autor, sobre este tema, ver: «L’Économie du logement: le préalable foncier», Logement et habitat : L’état des savoirs, ADEF Paris, 2005; «Développement urbain, financement des équipements et récupération des plus-values. Faut-il faire payer le permis de construire», Revue d’Economie Régionale et Urbaine, n.º 3; «Bulles spéculatives, prix immobiliers, prix fonciers», L’Articulation du foncier et de l’immobilier, ADEF, Paris, 2005.

[10] Cf. Paul Balchin, David Isaac e Jean Chen, Urban Economics – A Global Perspective, Macmillan Palgrave, 2000 (cap. 9 – «Urban Planning, Land Policy and the Market»), pp. 387-415.

[11] Cf. Paul Massé, «Niveaux des charges fonciéres et structure des prix de vente», in Jean-Jacques Granelle e Thierry Vilmi (dir.), L’Articulation du foncier et de l’imobilier, ADEF, Paris, 1993.

6 de dezembro de 2008

Urbanismo e corrupção: as mais-valias e o desenvolvimento urbano I. Por José Carlos Guinote.

O urbanismo no seu sentido mais amplo é uma actividade eminentemente democrática que remete para as escolhas políticas informadas, para o debate e a confrontação entre diferentes projectos políticos sobre a pólis, para a existência de cidadãos activos e informados com vontade de participar e de agir em defesa dos seus interesses individuais ou de grupo. No urbanismo o que se deve valorizar é a confrontação, a discussão, o debate, a validação de hipóteses e a sua rejeição, a oposição entre os contrários, a escolha e a decisão democráticas. Não estamos perante uma actividade neutra ou asséptica servida por um tecnicismo iluminado, de preferência com a chancela universitária, capaz de garantir por si só a qualidade da «nossa» política por oposição a uma «outra» política. O debate urbanístico, sendo o tempo por excelência do debate democrático sobre o futuro da pólis, é o tempo por excelência da democracia participativa, o tempo da recusa do determinismo fatalista na construção do nosso futuro. Percebe-se com facilidade que num país em que o debate político está marcado pelo fatalismo, pela política do «tem que ser», do «não pode ser de outra maneira», do «é a globalização», o debate urbanístico tenha estiolado e não tenha passado de um nível incipiente. Percebe-se, por isso, que cada vez mais as soluções sobre política urbanística sejam servidas aos cidadãos já «prontas», poupando-lhes o incómodo da participação. Numa sociedade em que o poder representativo se sente ameaçado pelo poder participativo, em que o poder político idealiza o cidadão como alguém que não participa, não opina, não luta, não se manifesta, o debate e a prática urbanísticas tendem a definhar. Abundam por aí processos de revisão dos instrumentos de planeamento urbanísticos muito «participativos», abertos à «discussão e à participação de todos» mas que se organizam ao longo de estreitos carreiros em torno da «ideia única», em que as conclusões precedem o debate e nos quais a prévia discussão sobre os caminhos já percorridos são encarados como actividades hostis e por isso simplesmente eliminadas. O debate urbanístico tem hoje um único campo de desenvolvimento aceitável pelo poder político dominante ao nível central ou local, seja ele qual for: despolitizar-se porque, pasme-se, a política é assumida como uma actividade impura capaz de contaminar a pólis.

O tecnicismo dominante, cuja maior expressão já não é apenas o pequeno conjunto dos que fazem as leis [1] mas também o pequeno grupo, quase omnipresente, dos que põem e dispõem sobre estratégias e modelos de desenvolvimento e de financiamento, transmite-nos a ideia de que as escolhas feitas, e a fazer, não têm qualquer relação com os projectos políticos em presença e são do domínio do inevitável. Um exemplo desta anulação da dimensão política da pólis está evidente na recente discussão sobre o Plano Estratégico da Habitação apresentado pelo governo em Maio deste ano. Na análise aí efectuada sobre as tendências recentes da questão habitacional em Portugal resume-se que «o adiamento da resolução da questão [da habitação] foi ainda penalizada pela necessidade de organização num espaço de tempo muito curto, num registo universalista de cobertura e num contexto económico internacional adverso, dos três pilares fundamentais do Estado-Providência: a segurança social, a saúde e a educação» [2]. Trata-se de uma descrição fantasiosa da realidade. Entre os Direitos e Deveres Sociais definidos na Constituição, o direito à Habitação e ao Urbanismo estão no mesmo plano que o direito à Saúde, à Educação, à Segurança Social e ao Ambiente e Qualidade de vida. Fica por demonstrar a justeza de uma incompatibilidade, mesmo do ponto de vista orçamental, entre o desenvolvimento dos pilares referidos e uma aposta firme na concretização do imperativo constitucional de uma habitação condigna para todos com o Estado obrigado a «programar e executar uma politica de habitação inserida em planos de ordenamento geral do território e apoiada em planos de urbanização que garantam a existência de uma rede adequada de transportes e equipamentos sociais» [3]. Aliás, como se garante o direito à educação e à saúde sem garantir o direito à habitação? Hoje parece evidente, em muitos países, que a própria rigidez do mercado do emprego é muito mais consequência das políticas de habitação adoptadas do que de uma pretensa rigidez da legislação laboral. Nesses países iniciou-se já um processo que visa conjugar emprego com habitação. A situação em Portugal é, naturalmente, fruto de escolhas e de opções políticas. O carácter inevitável dessas escolhas é uma fantasia. Tratou-se de opções que tiveram consequências: uns ganharam e outros perderam.

No contexto da União Europeia não existe uma política comum de habitação. Existem países que adoptaram políticas de natureza mais liberal e outros em que a intervenção reguladora do Estado permitiu melhorar as respostas às necessidades dos diferentes grupos sociais. Portugal integra o primeiro grupo, situando-se no conjunto dos países que gastam menos do que 1% do produto interno bruto (PIB) na sua política de habitação. Apenas a título de exemplo, refira-se que a Suécia gasta 4,1% e a Holanda 3,2% [4]. Recentemente, numa análise às diferentes concepções europeias da habitação social, Portugal era referido como um país com um mercado habitacional caracterizado pela elevada taxa de moradores-proprietários, por ter uma oferta de arrendamento privado residual e um sector de arrendamento social apenas orientado para a resposta às necessidades de habitação de pessoas desfavorecidas [5]. Há uma recusa em discutir as políticas e as suas consequências. As políticas seguidas conduziram a este resultado: endividamento progressivo das famílias, insustentável a prazo como agora se sabe, fortalecimento do sistema bancário cujos activos são em grande parte fruto do crédito à habitação. Em 2005, nas conclusões da minha tese de mestrado escrevi que «os PDM [Planos Directores Municipais] devem estabelecer os objectivos da política de habitação que se pretendem adoptar para o município. Devem caracterizar a situação existente e as diferentes procuras a que importa dar resposta. Devem explicitar os objectivos de combinação de usos, evitando uma situação de produção de fogos comandada pela oferta, a monofuncionalidade do sistema urbano e a segregação espacial das populações. Devem estabelecer a percentagem de fogos a construir para cada um dos usos, aquisição de casa no mercado livre, arrendamento privado, arrendamento social, entre outros». Quando da aprovação dos Planos de Urbanização (regulados superiormente pelos Planos Directores Municipais), estes devem incluir um Plano Local de Habitação que concretize para o nível do PU as propostas gerais do PDM. O Plano Local de Habitação deve tratar da habitação entendida no seu sentido mais amplo e não reduzida às questões da habitação social. Deve fixar as grandes linhas de acção para um indispensável reequilíbrio da oferta residencial, a diversificação e a requalificação dos quarteirões muito tipificados».

Não pretendendo este artigo fazer uma análise das políticas de habitação, não queria deixar de salientar que qualquer discussão urbanística fica grosseiramente incompleta se não incluirmos a discussão sobre a política habitacional. Em particular a discussão sobre as mais-valias urbanísticas, estando ligada aos modelos de desenvolvimento urbano e às questões da política de solos, liga-se inevitavelmente às opções que se adoptam ou não em termos de políticas de habitação. Voltemos por isso à reflexão sobre as mais-valias urbanísticas.
Notas:

[1] Refiro aqui Paulo Morais, o ex-vereador do urbanismo da Câmara do Porto, que em 2005 declarou ser hoje o urbanismo sobretudo uma forma de transferir bens públicos para mãos privadas, acrescentando que «corremos o risco de transformarmos o País num território onde determinado tipo de oligarquias toma o poder e vai ultrapassando as legitimidades democráticas através da própria legislação existente ou daquela que se venha a produzir e que lhe dê mais jeito. […] O País ficaria assim uma coutada de uma oligarquia que, com base num conjunto de regulamentos e de formas de iludir os regulamentos, funcionaria de forma feudal em função de interesses privados, alienando as populações» – Mudar o Poder Local, Edições Edeline, 2006.

[2] «Plano Estratégico da Habitação: 2007-2013 – Documentos», http://planoestrategicohabitacao.com/index.php.

[3] Constituição da República Portuguesa, art. 65º (Habitação e Urbanismo).

[4] «La politique du logement dans les États members de L’Union Européenne», Union Européenne, Direction Generale des Études (Document de Travail), Série Affaires sociales, http://europa.eu.it/comm/regional_policy.

[5] Laurent Ghekiére, «Les conceptions européennes du logement social. La diversité des conceptions au sein de l’UE», Problèmes politiques et sociaux, n.º 944 («Politiques de l’habitat et crises du logement), Janeiro de 2008.

5 de dezembro de 2008

Princípios fundamentais da Constituição.

"Artigo 10º. Sufrágio universal e partidos políticos.
1. O povo exerce o poder político através do sufrágio universal, igual, directo, secreto e periódico, do referendo e das demais formas previstas na Constituição.
2. Os partidos políticos concorrem para a organização e para a expressão da vontade popular, no respeito pelos princípios da independência nacional, da unidade do Estado e da democracia política."

Os partidos políticos concorrem para a organização e para a expressão da vontade popular? Haverá frase mais violada nos 34 anos da democracia recente? O que temos assistido não é antes o afastamento deliberado do povo das suas naturais e justas aspirações a uma vida melhor, a uma sociedade mais justa? Sempre ao lado do povo! Eu de um lado, o povo do outro! Não tem sido o nosso percurso uma soma de casos de corrupção e enriquecimento ilícito, ora dos partidos, ora dos seus membros de topo? Tem! Não se tenha dúvidas rigorosamente nenhumas disso. Muitas empresas nacionais vivem muitas vezes de incentivos públicos e das benesses obscuras dos seus administradores, enquanto membros do Governo ou de Institutos e Serviços Públicos, não se descortinando uma estratégia nacional coesa, estruturada e direccionada, oscilando as iniciativas dos vários executivos entre os interesses a premiar e compensar no momento e o lançamento de novas e muitas vezes faraónicas empreitadas deagarradas umas das outras. O que de facto se passa é que o assalto ao poder, generosamente financiado até limites escandalosos para uma nação com escassos recursos económicos, apenas tem servido para alimentar um clientelismo cujo objectivo é sempre outro que não o progresso social e a evolução humana da população em geral. E quanto mais comprometidos com os EUA estamos, tanto maior é essa involução. Se Ferro Rodrigues se está cagando para o segredo de justiça, os partidos que têm alternado no poder estão-se cagando para o povo português.
Vejamos alguns exemplos, não necessariamente por ordem cronológica ou nível de importância:

Ainda não havia passado um ano que estava à frente da CML e já a comunicação social dava conta que as práticas de corrupção, peculato e o tráfico de influências dominavam a autarquia. Os negócios da troca de terrenos entre Parque Mayer e Feira Popular envolvendo a Bragaparques e o próprio Carmona Rodrigues suscitam uma investigação policial (2006), e motivam uma tentativa de corrupção de um vereador da Oposição (José Sá Fernandes). Os gabinetes, serviços e empresas municipais estavam repletos de militantes do PSD e do CDS-PP sem funções definidas, nem trabalho atribuído. A CML estava a financiar descaradamente estes partidos. A Polícia Judiciária (PJ) foi chamada a intervir e entre os dirigentes municipais constituídos como arguidos em processos de corrupção, peculato e tráfico de influências, conta-se o próprio Vice-Presidente da CML. Em princípios de 2007 as dividas da autarquia eram de tal monta que já não havia recursos financeiros suficientes para assegurar o pagamento de salários dos funcionários. Em Abril de 2007, a CML teve que contrair um novo empréstimo para poder garantir o pagamento dos subsídios de férias. O descalabro era total. Não há memória de alguma vez ter ocorrido semelhante na História da Câmara Municipal de Lisboa.

O vereador do Bloco de Esquerda José Sá Fernandes denunciou ontem o que considera serem suspeitas de "tráfico de influências, gestão danosa e incompetência", ligadas à Empresa Pública de Urbanização de Lisboa (EPUL). As denúncias vêm na sequência do caso ligado aos prémios atribuídos a administradores da empresa municipal, que também são administradores de duas empresas participadas pela EPUL, e que foram devolvidos por quatro administradores, levantando então a polémica sobre o caso. No entanto, na reunião camarária de ontem, o vice-presidente da Câmara de Lisboa, Fontão de Carvalho, confirmou que os prémios foram devolvidos de forma definitiva, tal como a oposição já tinha defendido. Fontão de Carvalho adiantou ainda que, fora a EPUL, não há prémios em qualquer empresa municipal e o inquérito em curso do Tribunal de Contas visa todas as empresas municipais.

Dias Loureiro e Jorge Coelho são accionistas de uma sociedade anónima que administra um fundo de investimento constituído com imóveis adquiridos com o produto de «reembolsos ilícitos de IVA», no montante de 4,5 milhões de euros. A notícia é avançada pela edição online do Público, que afirma que a empresa em causa, a Valor Alternativo, gere o Fundo Valor Alcântara, cujos bens «já foram apreendidos à ordem de um inquérito em que a Polícia Judiciária e a administração fiscal investigam uma fraude fiscal superior a cem milhões de euros». Segundo o diário, «o fundo de investimento foi constituído por três participantes, alegadamente envolvidos num esquema de fraude fiscal do sector das sucatas que tem como objectivo exigir do Estado a devolução indevida de montantes de IVA». Dias Loureiro, Conselheiro de Estado e ex-administrador de empresas do grupo BPN, possui «30,5 por cento do capital da sociedade», através da DL Gestão e Consultores. Jorge Coelho, antigo ministro das Obras Pública e ex-dirigente do PS, detém «7,5%» do capital através da Congetmark. Ao Público, o antigo ministro socialista afirma «desconhecer» tudo o que acontece na empresa visada, enquanto Dias Loureiro ainda não reagiu à notícia.

O Estado está a pagar por uma rede de comunicações do Ministério da Administração Interna um total de 485,5 milhões de euros, cinco vezes mais do que poderia ter gasto se tivesse optado por outro modelo técnico e financeiro. O inquérito, motivado por suspeitas de tráfico de influências e participação económica em negócio na adjudicação do SIRESP a um consórcio liderado pela Sociedade Lusa de Negócios (SLN), foi arquivado em Março deste ano. O relatório final do grupo de trabalho de Almiro de Oliveira também consta do "dossier", mas ninguém lhe deu importância. Nem os relatórios da Polícia Judiciária nem o despacho de arquivamento, assinado pelo inspector do MP Azevedo Maia, fazem qualquer referência ao documento. Nenhum dos membros que fizeram parte do grupo foi ouvido. No despacho de arquivamento, Azevedo Maia admite que não se esgotou a produção de prova, mas considerou que mais não seria necessário para a sua decisão. Quanto ao comportamento do ex-ministro Daniel Sanches, o inspector descreve os vários cargos que este tinha no grupo SLN antes de entrar para o Governo, mas remata dizendo: "Não resulta porém dos autos que, ao proferir o despacho de adjudicação do concurso para a criação e implementação do SIRESP já durante o Governo de gestão, isso tivesse algo a ver com as suas ligações àquelas empresas do grupo SLN", a quem o sistema seria então adjudicado por 538,2 milhões de euros. O ministro António Costa veio depois decretar a nulidade da adjudicação com base num parecer da Procuradoria-Geral da República, mas decidiu voltar a renegociar o contrato com o mesmo consórcio liderado pela SLN (onde também entraram a PT Venture, a Motorola e a Esegur). Retirando algumas funcionalidades ao sistema, Costa acabaria por adjudicá-lo por 485,5 milhões de euros...

Ao fim de sete meses, o Tribunal Constitucional decidiu manter em funções o juiz do processo Portucale (cujo afastamento foi pedido pelo ex-dirigente do CDS/PP Abel Pinheiro, arguido no caso). Sendo assim, o Tribunal Central de Instrução Criminal vai dar início à fase de instrução do processo. Uma etapa que ficará marcarda por um desfile de notáveis que irá falar sobre os sobreiros da Herdade da Vargem Fresca, em Benavente. Ricardo Salgado, presidente do BES, Jorge Coelho, José Sócrates e Manuel Pinho estão numa lista de nomes para prestarem depoimento como testemunhas. Os casos mais complicados são, porém, os de Miguel Relvas (ex-secretário-geral do PSD), Paulo Portas, Luís Nobre Guedes e Carlos Costa Neves (ex-ministros). Sobre estes há um requerimento - apresentado por um professor de Coimbra que se constituiu como assistente - que pede a constituição como arguidos dos quatro. Caberá ao juiz Carlos Alexandre (o mesmo do caso BPN) decidir. Sendo certo que Luís Nobre Guedes e Carlos Costa Neves tinham sido constituídos arguidos pelo Ministério, mas as suspeitas acabaram por ser arquivadas.Este caso versa sobre um despacho assinado por Luís Nobre Guedes (ex-ministro do Ambiente), Carlos Costa Neves (ex-ministro da Agricultura) e Telmo Correia (ex-ministro do Turismo) dias antes das eleições legislativas de 2005. O despacho permitiu à Portucale, empresa do Grupo Espírito Santo, derrubar sobreiros na Herdade da Vargem Fresca, em Benavente, permitindo o avanço de um projecto turístico.Escutas telefónicas a Abel Pinheiro revelaram, entretanto, uma série de contactos prévios à eleboração do despacho que o Ministério Público (MP) classificou como tráfico de influências. Por outro lado, a investigação detectou a entrada, nos últimos dias de Dezembro de 2004, de um milhão de euros numa conta do CDS. Depositados em numerário.

O Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) chamou "para consulta" o processo relacionado com a construção do Freeport de Alcochete, que investiga eventuais práticas de corrupção e tráfico de influências. Nesta investigação está em causa uma alteração à Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo (ZPET) decidida três dias antes das eleições legislativas de 2002, através de um Decreto-lei assinado, entre outros, pelo actual primeiro-ministro, José Sócrates, na altura ministro do Ambiente. A alteração terá sido fundamental para a construção do Freeport de Alcochete. O caso veio a público em Fevereiro de 2005, quando uma notícia do jornal "O Independente", poucos dias antes das legislativas, revelou um documento da Polícia Judiciária que mencionava os nomes de José Sócrates e da sua mãe como suspeitos no processo. Porém, quer a Polícia Judiciária quer a Procuradoria-Geral da República negaram qualquer envolvimento do então candidato a primeiro-ministro no caso.

Contra “a partidarização” dos Agrupamentos dos Centros de Saúde (ACS) que vão entrar em funcionamento em Janeiro do próximo ano, a Federação Nacional dos Médicos (FNAM), denunciou hoje a existência de “pressões externas” e de “tráfico de influências” na escolha dos futuros directores executivos destes serviços de saúde.Em comunicado, a FNAM pede explicações quanto ao “perfil, experiência, nível de conhecimento, competências demonstradas e currículo exigido. Por outras palavras, que critérios fundamentam as escolhas”. “Parece que ninguém sabe ou pelo menos não revela, muito embora essa fundamentação seja uma exigência determinada através do Decreto-Lei 28/2008 que cria os ACES”, lê-se no comunicado, no qual a Federação dos Médicos alerta para a “importância e delicadeza do actual momento no quadro da Reforma dos Cuidados de Saúde Primários”.

Santana Lopes e Carmona Rodrigues, ex-presidentes da Câmara Municipal de Lisboa, estão a ser alvos de investigação da unidade especial da Procuradoria Geral da República, coordenada por Maria José Morgado. Segundo notícia avançada hoje pelo «Diário de Notícias», em causa estão suspeitas de «corrupção passiva e activa e tráfico de influências» relacionados com dois processos de loteamento na zona oriental de Lisboa e violação de PDM que envolvem os executivos de Pedro Santana Lopes e Carmona Rodrigues.Os processos foram aprovados em 2006 pelo executivo de Carmona Rodrigues e surgem na sequência de uma alteração do Plano Director Municipal (PDM) aprovada pela presidência de Santana Lopes.Um dos casos refere-se a uma aprovação de um Pedido de Informação Prévia (PIP) apresentado pela Gesfimo, empresa do Grupo Espírito Santo, relativa a uma operação urbanística de loteamento de uma área de terreno na zona oriental de Lisboa. Segundo a procuradora do processo, existem suspeitas de «corrupção passiva e activa e tráfico de influências».

Depois do processo da máfia dos bingos, o Partido Socialista está a braços com mais um caso de corrupção e financiamento ilegal. Luís Vilar, líder do PS/Coimbra e membro da Comissão Nacional do Partido pela mão de José Sócrates, torna-se na primeira pessoa acusada de crime de financiamento ilícito de partidos. Luís Vilar, que diz ter a solidariedade do PS, foi também acusado de crimes de tráfico de influências, abuso de poder e corrupção passiva para acto ilícito. Esta última acusação envolve também Domingos Névoa, administrador da Bragaparques, que "emprestou" 50 mil euros a Luís Vilar em troca de favores. Luís Vilar - líder da concelhia do PS de Coimbra e membro da Comissão Nacional do partido - foi acusado pelo Ministério Público (MP) da prática dos crimes de corrupção passiva para acto ilícito, tráfico de influências, abuso de poder e de financiamento partidário ilícito. Segundo a acusação, Luís Vilar solicitou e recebeu 10 mil euros em numerário do promotor imobiliário Emídio Mendes, destinados à campanha do PS nas eleições autárquicas de 2005. Vilar é acusado pelo MP de «ocultar a proveniência» do donativo. Além de não ter passado o correspondente recibo ao empresário, omitiu o financiamento ao mandatário financeiro do partido na campanha e utilizou 5.000 desses 10.000 euros para fazer um donativo pessoal para as contas da candidatura do PS à câmara de Coimbra, então encabeçada por Vítor Baptista. Luís Vilar é assim a primeira pessoa no país a ser acusada de crime de financiamento ilegal de partidos, ao abrigo da nova lei que passou a criminalizar este tipo de ilícito. Mas este não é o único crime de que é acusado o dirigente do Partido Socialista. Na origem da acusação de corrupção feita pelo Ministério Público estão os 50 mil euros que o sócio-gerente da Bragaparques, Domingos Névoa, emprestou a Luís Vilar, que deu como contrapartida o voto favorável à construção de um parque de estacionamento na Baixa da cidade, numa zona conhecida por ‘Bota Abaixo'. Naturalmente, Domingos Névoa está também acusado neste caso.

E depois há que não esquecer os pormenores do polvo vistos através de uma das suas vertentes predilectas dos últimos anos, a construção civil e a imobiliária... Para tal parece-me mais do que oportuno o artigo de José Carlos Guinote* retirado aqui e que segmentarei em várias lenhas para não enfastiar demais quem os leia... Os toros andam um bocado para o grandes, mas há coisas que têm de ser ditas de uma vez. Ui, e a Ção? Coitada!

*Engenheiro Civil pelo Instituto Superior Técnico (IST-UTL), mestre em Planeamento Regional e Urbano pela UTL com a tese «A Formação do Preço do Imobiliário e o Sistema de Planeamento Territorial». Co-autor do blogue Pedra do Homem.

Os principais objectivos da política externa dos Estados Unidos da América XII. Por Noam Chomsky.

A invasão do Panamá.

O Panamá tem sido tradicionalmente controlado pela sua minúscula elite europeia, menos de 10% da população. Isso mudou em 1968, quando Omar Torrijos, um general populista, liderou um golpe que permitiu aos negros e aos mestiços pobres partilharem de uma fatia mínima do poder, sob a sua ditadura militar. Em 1981, Torrijos foi morto num acidente aéreo. Até 1983, o governante efectivo do Panamá foi Manuel Noriega, um criminoso que tinha sido aliado de Torrijos e da CIA. O governo norte-americano já sabia que Noriega estava envolvido com o tráfico de drogas, desde pelo menos 1972, quando o governo de Nixon considerou a possibilidade de eliminá-lo. Contudo, ele continuou na folha de pagamentos da CIA. Em 1983, uma comissão do Senado norte-americano concluiu que o Panamá se tinha tornado um grande centro de lavagem de dinheiro e de tráfico de drogas. O governo norte-americano, mesmo assim, continuou a prestigiar os serviços de Noriega. Em maio de 1986, o director do Órgão de Repressão às Drogas elogiou Noriega pela sua "vigorosa política contra o tráfico de drogas". Um ano mais tarde, esse director deu "as boas-vindas à nossa estreita associação" com Noriega, enquanto o procurador-geral Edwin Meese paralisou uma investigação do Departamento de Justiça dos EUA sobre as atividades criminosas de Noriega. Em agosto de 1987, uma resolução do Senado condenando Noriega foi contestada por Elliott Abrams, uma autoridade do Departamento de Estado encarregado da política norte-americana na América Central e no Panamá. Ainda assim, quando Noriega foi finalmente processado, em Miami em 1988, todas as denúncias, excepto uma, eram referentes a atividades praticadas antes de 1984, quando ele era o nosso "menino", ajudando os Estados Unidos na guerra contra a Nicarágua, defraudando eleições com a aprovação dos EUA e geralmente servindo de modo satisfatório os interesses norte-americanos. Isso nada teve a ver com a repentina descoberta de que ele foi gangster e traficante de drogas - o que sempre se soube. Tudo é muito previsível, como um estudo atrás do outro mostra. Um tirano brutal cruza facilmente a linha, de amigo admirável para "vilão" e "escória" quando comete o crime da independência.

Um erro comum é o de ir além do roubo aos pobres - o que até é bom - e começar a interferir nos interesses dos privilegiados, provocando a oposição dos líderes empresariais. Em meados de 1980, Noriega já era considerado culpado por esses crimes. E, entre outras coisas, ele parecia não estar disposto a ajudar os EUA na guerra dos contras. A sua independência ameaçava também os nossos interesses no Panamá. A 1 de janeiro de 1990, a maior parte da administração do Canal estava a passar para o controle do Panamá e, no ano 2000, o Canal passa completamente para aqule país. Tínhamos de nos assegurar, então, que o Panamá estaria nas mãos de pessoas que pudéssemos controlar antes daquela data. Como não podíamos continuar a confiar em Noriega para cumprir as nossas ordens, ele tinha de desaparecer. Washington impôs sanções económicas que virtualmente destruíram a economia, deixando a carga principal cair sobre a maioria pobre e não branca. Essa população também passou a odiar Noriega, porque ele era responsável pela guerra económica (que era ilegal, se alguém quer saber) que estava a levar os seus filhos a morrerem de fome. Em seguida, tentou-se um golpe militar, mas falhou. Então, em dezembro de 1989, os EUA comemoraram a queda do Muro de Berlim e o fim da Guerra Fria invadindo o Panamá de modo fulminante, matando centenas ou talvez milhares de civis (ninguém sabe ao certo, e poucos ao norte do Rio Grande têm interesse suficiente em saber). Isso restaurou o poder da elite branca e rica, que tinha sido destituída pelo golpe de Torrijos, bem a tempo de assegurar um governo dócil na mudança administrativa do Canal, em 1 de janeiro de 1990 (como foi observado pela imprensa de direita europeia). Durante todo esse processo, a imprensa norte-americana foi comandada por Washington, seleccionando vilões segundo as necessidades do momento. Acções anteriormente perdoadas tornaram-se crimes. Por exemplo, em 1984, a eleição presidencial no Panamá foi vencida por Arnulfo Arias. A eleição foi roubada por Noriega com violência e fraude consideráveis. Mas Noriega ainda não se tinha tornado desobediente. Ele era o nosso homem no Panamá, e o partido de Arias foi julgado por ter perigosos elementos do "ultranacionalismo". O governo Reagan aplaudiu, portanto, a violência e a fraude, e mandou para lá o secretário de Estado, George Shultz, para legitimar a eleição roubada e elogiar a versão da "democracia" de Noriega como um modelo para os errantes sandinistas. A aliança Washington-comunicação social e os principais jornais abstiveram-se de criticar a eleição fraudulenta no Panamá, mas consideraram como totalmente sem valor as eleições sandinistas daquele mesmo ano - que foram muito mais livres e honestas - porque não puderam ser controladas. Em maio de 1989, Noriega rouba novamente uma eleição, dessa vez de um representante da oposição empresarial, Guillermo Endara. Noriega usou menos violência do que em 1984. Mas o governo Reagan preconizava estar contra Noriega. Seguindo o roteiro já previsível, a imprensa expressou a sua indignação ante o seu fracasso em seguir o nosso elevado padrão democrático. A imprensa começou também a denunciar veementemente as violações dos direitos humanos, que anteriormente não haviam merecido a mínima atenção. Na época da invasão do Panamá, em Dezembro de 1989, a imprensa já havia satanizado Noriega, transformando-o num monstro pior que Átila, o rei dos hunos (foi basicamente a repetição da satanização de Kadafi, da Líbia). Ted Koppel jurava que "Noriega pertencia àquela confraria especial de vilões internacionais, homens como Kadafi, Idi Amin e o Aiatola Khomeini, que os americanos amam odiar". Dan Rather colocou-o "no topo da lista de ladrões, das drogas e da escória do mundo". Na verdade, Noriega foi um bandido de muito menor calibre - exactamente como era quando trabalhava para a CIA.

Em 1988, por exemplo, o "Americas Watch" publicou uma reportagem sobre os direitos humanos no Panamá, mostrando um quadro desolador. Mas como os relatórios e as informações mostram claramente, o registo de violações de Noriega aos direitos humanos não era nada diferente do de outros clientes dos Estados Unidos na região, nem era pior do que no período em que Noriega ainda era um dos nossos favoritos e seguia as nossas ordens. Tome-se o caso das Honduras, por exemplo. Embora não seja um governo terrorista e assassino como os de El Salvador e da Guatemala, os abusos contra os direitos humanos, lá, eram provavelmente piores do que no Panamá. De facto, havia um batalhão treinado pela CIA, nas Honduras, que por si só já havia cometido mais atrocidades do que Noriega. Ou então considerem-se os ditadores apoiados pelos Estados Unidos, como Trujillo, na República Dominicana, Somoza, na Nicarágua, Marcos, nas Filipinas, Duvalier, no Haiti, e uma série de outros gangsters da América Central, durante a década de 1980. Todos eram mais brutais que Noriega, mas os Estados Unidos apoiaram-nos incontestavelmente por décadas, mesmo sabendo das terríveis atrocidades cometidas - enquanto os lucros saíam dos seus países e desembocavam nos EUA. O governo de George Bush continuou a exaltar Mobutu, Ceausescu e Sadam Hussein, entre outros, todos criminosos piores que Noriega. Suharto, da Indonésia, indiscutivelmente o pior assassino de todos eles, permanecia como "moderado" na comunicação social manietada de Washington. De facto, no exacto momento em que o Panamá foi invadido, devido ao ultraje na violação dos direitos humanos feito por Noriega, o governo Bush anunciou a venda de alta tecnologia para a China, justificando que 300 milhões de dólares, em negócios para as empresas norte-americanas, estavam em jogo, e assim os contactos foram secretamente retomados, poucas semanas depois do massacre na Praça Tiananmen. No mesmo dia em que o Panamá foi invadido, a Casa Branca anunciou também planos (e implementou-os logo em seguida) de suspender a proibição de empréstimo ao Iraque. O Departamento de Estado explicou com seriedade que a medida objetivava alcançar "o aumento de metas de exportação americanas e colocar-nos em melhor posição para tratar com o Iraque sobre o relatório dos direitos humanos...” O Departamento de Estado continuou com essa farsa enquanto Bush repelia a oposição democrática iraquiana (banqueiros, profissionais, etc.) e bloqueava esforços no Congresso para condenar os crimes atrozes do seu velho amigo Sadam Hussein. Comparado com os amigos de Bush em Bagdad e Pequim, Noriega parecia a Madre Teresa de Calcutá. Após a invasão, Bush anunciou um bilhão de dólares em ajuda ao Panamá, dos quais 400 milhões consistiam em incentivos às empresas norte-americanas para exportar produtos ao Panamá, 150 milhões foram para pagar empréstimos aos bancos e 65 milhões foram para outros empréstimos ao sector privado e garantias aos investidores americanos. Em outras palavras, cerca de metade da ajuda foi um presente do contribuinte americano às empresas americanas. Os EUA colocaram os banqueiros de volta no poder depois da invasão. O envolvimento de Noriega com o tráfico de drogas era trivial se comparado com o deles. O tráfico de drogas, lá, foi sempre conduzido pelos bancos - e como o sistema bancário praticamente não é regulamentado -, isso resulta numa saída natural para o dinheiro do crime. Essa tem sido a base altamente artificial da economia do Panamá e permanece assim - possivelmente em grau mais elevado - após a invasão. As Forças Armadas de Defesa do Panamá foram também reconstruídas com os mesmos oficiais. Em geral, tudo está praticamente na mesma, só que agora os servidores encarregados são mais confiáveis. O mesmo se passa com Granada, que se tornou num grande centro de lavagem de dinheiro das drogas, desde a invasão americana. A Nicarágua também se tornou um importante canal de ligação para o mercado americano de drogas, depois da vitória de Washington na eleição de 1990. A norma é padronizada - assim como a omissão em percebê-la...

4 de dezembro de 2008

Mais uma vergonha mundial. O Coltan e a guerra do Congo.

"Coltan" é a combinação de duas palavras que correspondem aos respectivos minerais: a columbite e a tantalite, dos quais se extraem metais actualmente mais cobiçados do que o ouro. Se tomarmos em conta que estes metais são considerados altamente estratégicos e agregarmos que 80% das suas reservas se encontram na República Democrática do Congo, começaremos a vislumbrar porque é que há uma guerra neste país desde o dia 2 de Agosto de 1998, onde dois países africanos, o Ruanda e o Uganda, ocupam militarmente parte do território congolês, e também orque já morreram mais de dois milhões de pessoas. O coltan é essencial para as novas tecnologias de ponta, estações espaciais, naves tripuladas que se lançam no espaço e para as armas mais sofisticadas.
Esta guerra constitui a maior injustiça, à escala planetária, que se está cometendo contra um Estado soberano. Nas últimas décadas, a história ofereceu-nos tristes exemplos de assalto e até da ocupação militar de um país independente. O Iraque invadiu o Kuwait, e os EUA fizeram a mesma coisa em muitos outros países, incluindo o próprio Iraque que fora no passado seu aliado na guerra contra o Irão. Bombardearam-se países como o Afeganistão, a Líbia e o Iraque, amparados por um duvidoso e frágil respaldo da ONU. Mas o que não acontecera desde a invasão de países europeus pela Alemanha de Hitler era a ocupação pura e dura de um território para aniquilar milhares de cidadãos e explorar os recursos minerais do país ocupado. É isso que está acontecer na República Democrática do Congo. O que adiciona gravidade a esta pirataria é a passividade da comunidade internacional. Para aqueles a quem dói toda a opressão, assusta este desprezo por uma parcela da humanidade, duplamente ultrajada. Já ninguém pode ignorar que a guerra de que padece a República Democrática do Congo tem como causa a depredação de metais preciosos e recursos estratégicos. Com isso se enriquecem alguns, e se financia a própria guerra. Os culpados são muitos. Segundo um grupo de especialistas da ONU, que elaborou um relatório sobre a guerra neste país, o Exército Patriótico Ruandês (EPR) montou uma estrutura "ad hoc" para supervisionar a atividade mineira no Congo e facilitar os contactos com os empresários e clientes ocidentais. Criaram-se várias empresas mistas entre os negociadores europeus do coltan e membros do APR e do círculo de pessoas próximas ao presidente ruandês Paul Kegame. Os confrontos entre Hutus e Tutsis há uns anos atrás tinham, como sempre acontece em África, contornos tribais, mas estes foram apenas uma desculpa para os verdadeiros motivos dos continuados massacres entre etnias, ou seja, a depredação por empresas ocidentais dos recursos minerais valiosos, contando com isso com gente corrupta colocada pela violência no poder.
O Exército ruandês translada o mineral em camiões até Kigali, capital de Ruanda, onde é tratado nas instalações da Somirwa (Sociedade Mineira do Ruanda), antes de ser exportado. Os destinatários finais são os EUA, Alemanha, Holanda, Bélgica e Cazaquistão. A companhia Somigi (Sociedade Mineira dos Grandes Lagos) tem o monopólio do sector; é uma empresa mista de três sociedades: Africom (belga), Promeco (ruandesa) e Congecom (sul-africana). Entrega 10 dólares por cada quilo de coltan exportado ao movimento rebelde Reagrupação Congolesa para a Democracia (RCD), que conta com cerca de 40.000 soldados, apoiados pelo Ruanda. "Com a venda de diamantes - declarou Adolphe Onusumba, presidente da RCD - ganhávamos cerca de 200.000 dólares ao mês. Com o coltan chegamos a ganhar mais de um milhão de dólares por mês." A mestiça paquistanesa-burundinesa Azazi Gulamani Kulsum, uma contrabandista famosa na região dos Grandes Lagos, é a gestora da Somigi. Esta mulher começou a sua carreira em Bunia, vendendo tabaco de contrabando. Muito próxima do dirigente hutu burundinês Léonard Nyangoma, era considerada há até pouco tempo a principal abastecedora de armas dos rebeldes ruandeses hutus. Hoje, graças à Somigi, trabalha com o exército ruandês, que a princípio se encontra em Kivu para perseguir os hutus. Informações reservadas da ONU revelam que o tráfico é organizado pela filha do presidente cazaque, Nursultan Nazarbaev, através de sociedades mistas belgas. A filha de Nazarbaev está casada com Vassili Mette, director-geral da Ulba, empresa cazaque que extrai e refina urânio, coltan e outros minerais estratégicos. Ao que parece, Salim Saleh, irmão do presidente ugandês, Yoweri Museveni, não está fora deste florescente negócio.
Esta é, em linhas gerais, a subtil teia de um negócio internacional que alimenta uma guerra no coração de África e empobrece os cidadãos de um dos países mais ricos da terra. Mas há mais. O IPIS (Serviço de Informação para a Paz Internacional) realizou um estudo minuncioso sobre a vinculação das empresas ocidentais com o coltan e com o financiamento da guerra na R. D. do Congo. Os documentos reunidos por esta organização estabelecem que a companhia belga Cogecom sprl é um sócio-chave no monopólio instaurado pelos rebeldes congoleses. As transações entre a Somigi e a Cogecom envolveram 600.000 dólares para a RCD somente no mês de dezembro de 2000. Outras transações similares aconteceram entre a Somigi e a Cogear, uma companhia com uma direcção fictícia na Bélgica. A investigação sobre as atividades do grupo alemão Masingiro GMBH revelam três transacções comerciais realizadas entre Junho e Setembro de 2001 e que cobriam a exportação de 75 toneladas de coltan. As quantidades em jogo fazem pensar que o coltan exportado pela companhia alemã procede de stocks acumulados pelo monopólio da RCD (a Somigi). Este coltan foi enviado à Alemanha através do aeroporto de Ostende e do porto de Amberes pelas três companhias de transporte TMK (vinculada à RCD), A.B.A.C. e NV Steinvweg (Bélgica). O coltan estava destinado sem dúvida à fabrica de tratamento de tântalo nas mãos de H.C. Starck, filial da Bayer e líder mundial na matéria. O homem de negócios suíço Chris Huber parece jogar um papel primordial no financiamento do esforço de guerra no Ruanda. A investigação demonstra que as suas companhias Finmining e Raremet compram o coltan à Rwanda Metals, uma companhia que actua em nome do exército ruandês e o revende à fábrica de transformação Ulba no Cazaquistão. Sabe-se que existem transacções entre a Finmining e a companhia cazaque de fretes Ulba Aviadomapnia/Irtysh Avia para o envio de coltan de Kigali ao Cazaquistão. Chris Huber poderia estar ligado a Victor Bout, um conhecido traficante de armas, fornecedor de diferentes grupos rebeldes e armados. Eagle Wings Resources (EWR) é uma joint-venture (empresa de risco compartilhado) entre a norte-americana Trinitech e a holandesa Chemi Pharmacie Holland. O representante local da EWR em Kigali é Alfred Rwigema, cunhado do presidernte Paul Kagame. O relatório das Nações Unidas acusa o presidente ruandês de jogar um papel motor na exploração dos recursos naturais da República Democrática do Congo. A direção da EWR afirma ter rechaçado propostas comerciais da Grands Lacs Metals, outra companhia de coltan controlada pelo exército ruandês. Alcatel, Compaq, Dell, Ericsson, HP, Lucent, Motorola, Nokia, Siemens e outras companhias de ponta utilizam condensadores e outros componentes que contém tântalo, assim como as companhias que fabricam estes componentes como AMD, AVX, Epcos, HItachi, Intel, Kemet, NEC.
Estes obscuros negócios são, em primeira instância, os culpados de uma guerra que não se torna menos dramática e pesada por ser esquecida. Com uma agravante: teme-se que sobre o mesmo território da R.D. do Congo pese a ameaça da divisão em vários estados, o que facilitaria mais ainda a exploração dos recursos. Isto já foi pressentido e denunciado por Cristophe Munzihirwa, arcebispo de Bukavu – e por isso o exército ruandês assassinou-o. Mais recentemente, o bispo congolês de Kaminha, Jean-Anatole Kalala Kaseba declarou: "os que criaram esta situação podem terminá-la, especialmente os EUA. A ONU está ali, inclusive na minha diocese. São observadores. Têm um programa que não querem dizer-nos. Asseguram que vieram para interpor-se aos beligerantes, mas vem a confirmar a repartição do país. Preferiríamos que estivessem em todas as cidades, mas não estão presentes no Uganda nem no Ruanda. Temos razões para crer que foram enviados pelas multinacionais. O presidente de Botsuana Kett Masire – o mediador do conflito congolês – disse claramente que se fracassar o diálogo inter-congolês, a ONU tomará de novo o país nas suas mãos. Não é novidade. Esta guerra foi provocada para isso. A ONU quer que fracasse o diálogo inter-congolês para dirigir o país como um protectorado. Creio que a ONU está hoje ao serviço de uma grande potência e faz o que esta quer." Isto não é apenas um temor. Em março de 2002, o governo do Ruanda, que converteu parte de Kivu numa extensão do seu território, apropriou-se de todos os serviços telefónicos nacionais de Buvaku.



Mais uma vez podemos dizer: ONU, ONU, 60 anos a levar no cu!

Estás mesmo a pedi-las Ção!


2 de dezembro de 2008

É só rir... Nacionalização do B.P.N. inconstitucional.

O PSD leva esta semana a discussão uma recomendação para que a Assembleia Regional solicite ao Tribunal Constitucional a inconstitucionalidade da lei que nacionaliza todas as acções representativas do capital social do Banco Português de Negócios (BPN) e aprova o regime jurídico de apropriação pública de nacionalização. Em causa está o facto de não ter sido respeitado o direito de audição das Regiões Autónomas, num prazo razoável para o efeito, no processo legislativo que culminou com a aprovação e consequente publicação da lei. De acordo com documento que sustenta este projecto de resolução, a referida lei, apresentada a 3 de Novembro em São Bento e analisada em sede de comissão especializada no mesmo dia, foi a 5 de Novembro discutida e votada na generalidade, especialidade, bem como discussão e aprovação global. No dia 11, foi promulgada pelo Presidente da República e, no mesmo dia, referendada pelo primeiro-ministro. A Maioria faz notar que, de acordo com a Constituição, “os órgãos de soberania ouvirão sempre, relativamente a questões da sua competência respeitantes às Regiões Autónomas, os órgãos de Governo Regional”. Obrigatoriedade de audição também reiterada no Estatuto Político-Administrativo da Região, onde é referido que “a Assembleia e o Governo da República ouvem os órgãos de governo próprio da Região Autónoma sempre que exerçam poder legislativo ou regulamentar em matérias da respectiva competência que à Região digam respeito”. No caso em questão, a Constituição refere que constituem matérias de interesse específico a “orientação, direcção, coordenação e fiscalização dos serviços e institutos públicos e das empresas nacionalizadas ou públicas que exerçam a sua actividade exclusiva ou predominantemente na Região e noutros casos em que o interesse regional o justifique.


Notícia retirada aqui.

1 de dezembro de 2008

Os principais objectivos da política externa dos Estados Unidos da América XI. Por Noam Chomsky.

Transformando a Guatemala um campo de extermínio.

Se houve um lugar na América Central que obteve alguma cobertura pela comunicação social antes da revolução sandinista, esse lugar foi a Guatemala. Em 1944, uma revolução derrubou um tirano odioso, resultando daí o estabelecimento de um governo democrático que se inspirou basicamente no New Deal, de Roosevelt. Nos dez anos de interlúdio democrático que se seguiram, houve o início de um bem-sucedido desenvolvimento económico independente. Isso causou uma verdadeira histeria em Washington. Eisenhower e Dulles advertiram que "a autodefesa e a autopreservação dos Estados Unidos estavam em jogo, a menos que o vírus fosse
exterminado. Os relatórios da Inteligência norte-americana eram muito francos quanto ao perigo representado pela democracia capitalista na Guatemala. Um memorando da CIA, de 1952, descreveu a situação da Guatemala como "adversa aos interesses dos EUA" devido à "influência comunista... baseada na defesa das reformas sociais e da política nacionalista". O memorando advertia que a Guatemala "tinha recentemente aumentado substancialmente o seu apoio às atividades comunistas e antiamericanas noutros países da América Central. Um primoroso exemplo citado foi uma alegada doação de 300.000 dólares a José Figueres. Como já foi mencionado anteriormente, José Figueres foi o fundador da democracia na Costa Rica e o principal líder democrático da América Central. Embora tenha contribuído entusiasticamente com a CIA e tenha chamado os Estados Unidos de "o porta-estandarte da nossa causa", além de ter sido considerado pelo embaixador norte-americano na Costa Rica como "a melhor agência de propaganda que a United Fruit Company poderia encontrar na América Latina", Figueres tinha um estilo independente e, portanto, não era de tanta confiança quanto Somoza ou outros bandidos ao nosso serviço. Na retórica política dos Estados Unidos, isso possivelmente faria dele um "comunista". Então, se a Guatemala tinha dado dinheiro para ajudá-lo a vencer a eleição, isso mostrava que a Guatemala apoiava os comunistas. Pior ainda, o mesmo memorando continuava, as "diretrizes radicais e nacionalistas" do governo capitalista democrático, incluindo a "perseguição dos interesses económicos estrangeiros, especialmente os da United Fruit Company", haviam ganho "o apoio ou aquiescência da maioria dos guatemaltecos". O governo estava obtendo a "mobilização dos camponeses até aqui inertes", e minando, ao mesmo tempo, o poder dos grandes latifundiários.
Além disso, a revolução de 1944 tinha despertado "um forte movimento nacional para libertar a Guatemala da ditadura militar, do atraso social e do 'colonialismo económico', que tinham sido normas do passado", e "inspirado a lealdade e ajustado-se ao interesse da maioria dos guatemaltecos politicamente conscientes". As coisas tornaram-se ainda piores depois de uma bem sucedida reforma agrária começar a ameaçar a "estabilidade" nas nações vizinhas, onde a população sofrida não poderia deixar de notar tais medidas. Em resumo, a situação ficou insuportável para os EUA. Então, a CIA empreendeu um bem sucedido golpe. A Guatemala tornou-se o matadouro que é até hoje, com a intervenção regular dos Estados Unidos sempre que as coisas ameaçam sair fora da linha. No final da década de 1970, as atrocidades estavam novamente a alcançar limites absurdos, provocando protestos verbais. Mesmo assim, ao contrário do que muita gente crê, a ajuda militar para a Guatemala continuou virtualmente a mesma, sob o governo dos "direitos humanos" de Carter. Os nossos aliados também se juntaram à nossa causa - nomeadamente Israel, que é considerado um activo estratega, em parte devido ao seu sucesso em promover terrorismo de Estado. Com Reagan, o apoio ao quase genocídio na Guatemala tornou-se absolutamente fanático. O mais radical dos Hitlers guatemaltecos que nós já apoiamos lá, Rios Montt, foi saudado por Reagan como m homem totalmente dedicado à democracia. No início dos anos 1980, os amigos de Washington rucidaram dezenas de milhares de guatemaltecos, a maioria índios do planalto, além de outros incontáveis casos de pessoas torturadas e violentadas. Grandes regiões foram dizimadas. Em 1988, um jornal guatemalteco recentemente aberto, chamado "La Epoca", foi atacado à bomba por terroristas ligados ao governo. Naquela época, a comunicação social nos EUA estava muito preocupada com o facto de um jornal financiado pelos Estados Unidos na Nicarágua, "La Prensa" - que propunha abertamente o derrube do governo e apoiava o exército terrorista dirigido pelos EUA -, ter sido forçado a deixar de lançar algumas edições devido à falta de papel de imprensa. Isso causou uma torrente de indignação e insultos, no "Washington Post" e em outros lugares, contra o totalitarismo sandinista. Por outro lado, a destruição do "La Epoca", não despertou interesse algum e nem foi noticiada, embora o facto tenha sido bem conhecido pelos jornalistas norte-americanos. Naturalmente, os meios de comunicação de massa norte-americanos não esperavam noticiar que as forças de segurança, financiadas pelos Estados Unidos, tinham silenciado a única voz independente na Guatemala, que havia tentado, poucas semanas antes, levantar-se.

Um ano depois, um jornalista do "La Epoca", Júlio Godoy, que havia fugido após a explosão do
jornal, voltou à Guatemala para uma breve visita. Quando voltou aos Estados Unidos, ele comparou a situação da América Central com a da Europa Oriental. Para ele, os europeus orientais tinham "mais sorte que os centro-americanos", Godoy escreve porquê: Enquanto em Praga o governo imposto por Moscovo degradaria e humilharia os reformistas, o governo da Guatemala, criado por Washington, os assassinaria. Isso ainda continua, num virtual
genocídio que já fez mais de 150.000 vítimas (aquilo que a Amnistia Internacional chama de, "um programa governamental de assassinato político”). A imprensa ou se conforma ou, como no caso do "La Epoca", desaparece. "Somos tentados a acreditar", continua Godoy, "que algumas pessoas na Casa Branca rendem homenagens aos deuses aztecas, oferecendo o sangue centro-americano". E cita um diplomata da Europa Ocidental que afirmou: "Enquanto os norte-americanos não mudarem a sua atitude na região, não haverá aqui espaço para a verdade ou para a esperança”.