O PSD leva esta semana a discussão uma recomendação para que a Assembleia Regional solicite ao Tribunal Constitucional a inconstitucionalidade da lei que nacionaliza todas as acções representativas do capital social do Banco Português de Negócios (BPN) e aprova o regime jurídico de apropriação pública de nacionalização. Em causa está o facto de não ter sido respeitado o direito de audição das Regiões Autónomas, num prazo razoável para o efeito, no processo legislativo que culminou com a aprovação e consequente publicação da lei. De acordo com documento que sustenta este projecto de resolução, a referida lei, apresentada a 3 de Novembro em São Bento e analisada em sede de comissão especializada no mesmo dia, foi a 5 de Novembro discutida e votada na generalidade, especialidade, bem como discussão e aprovação global. No dia 11, foi promulgada pelo Presidente da República e, no mesmo dia, referendada pelo primeiro-ministro. A Maioria faz notar que, de acordo com a Constituição, “os órgãos de soberania ouvirão sempre, relativamente a questões da sua competência respeitantes às Regiões Autónomas, os órgãos de Governo Regional”. Obrigatoriedade de audição também reiterada no Estatuto Político-Administrativo da Região, onde é referido que “a Assembleia e o Governo da República ouvem os órgãos de governo próprio da Região Autónoma sempre que exerçam poder legislativo ou regulamentar em matérias da respectiva competência que à Região digam respeito”. No caso em questão, a Constituição refere que constituem matérias de interesse específico a “orientação, direcção, coordenação e fiscalização dos serviços e institutos públicos e das empresas nacionalizadas ou públicas que exerçam a sua actividade exclusiva ou predominantemente na Região e noutros casos em que o interesse regional o justifique.
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