31 de maio de 2010

Finalmente!

O projecto de lei, que resulta da união de uma proposta do Governo PSD/CDS-PP e de um projecto de lei socialista sobre o branqueamento de capitais, pune com pena de prisão de dois a doze anos quem praticar ou facilitar a transferência de bens monetários para ocultar a sua origem ilícita, titularidade ou evitar a perseguição criminal do autor dessas infracções. O diploma prevê ainda coimas de mil a 750 mil euros para as entidades financeiras que não cumpram os deveres de identificação dos clientes e de conservação das cópias dessa identificação e dos registos das operações por um período de dez anos. As coimas aumentam para valores entre os cinco mil e os 2,5 milhões de euros quando forem violados os deveres de denúncia ao procurador-geral da República de operações que indiciem a prática de branqueamento de capitais, de colaboração com a justiça e de segredo perante o cliente e terceiros sobre a transmissão de qualquer informação às autoridades judiciais. No caso dos concessionários de exploração de jogo em casinos, entidades de mediação imobiliária, comerciantes de bens de elevado valor, revisores e técnicos oficiais de contas, auditores externos, sociedades, notários e conservadores de registos que não cumpram estes deveres, as coimas situam-se entre os 500 e os 500 mil euros. A obrigação de comunicação de suspeita de crime de branqueamento de capitais estende-se ainda aos funcionários das finanças e também aos advogados e solicitadores, que, em caso de incumprimento desses deveres, são punidos de acordo com os estatutos da Ordem dos Advogados e da Câmara dos Solicitadores, tomando como referência coimas entre os 500 e os 500 mil euros em caso de violação grave das obrigações previstas na lei. A legislação foi concluída por um grupo de trabalho da comissão de assuntos constitucionais composto por deputados do PSD, PS, CDS-PP e PCP e deverá ser aprovada na generalidade ainda este mês. A directiva comunitária contra o branqueamento de capitais deveria ter sido transposta para o direito nacional até 15 de Junho de 2003, mas, no dia 8 deste mês, a Comissão Europeia decidiu dar mais dois meses a seis Estados-membros – Portugal, Itália, Grécia, Suécia, Luxemburgo e França – para aplicarem as regras europeias em matéria de branqueamento de capitais, antes de avançar para tribunal. A directiva comunitária é acompanhada de uma recomendação do Grupo de Acção Financeira sobre o Branqueamento de Capitais (Gafi), que, após os atentados terroristas de 11 de Setembro de 2001, acrescentou oito medidas para combater as transferências de capitais que suportam as redes terroristas.

Notícia aqui.

Esperemos que agora seja mais fácil apanhá-los...

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