26 de maio de 2010

Afinal é possível! Vamos a isso sem demora.

O professor de Direito Paulo Pinto de Albuquerque defende que é possível criminalizar o enriquecimento ilícito sem ferir a Constituição e respeitando o princípio da presunção da inocência, ao atribuir ao Ministério Público a responsabilidade da prova. «Eu estou firmemente convencido de que é possível criar um crime de enriquecimento ilícito de forma compatível com a Constituição e portanto respeitando todos os princípios, e designadamente o princípio da presunção da inocência», disse o docente de Direito da Universidade Católica, em entrevista à agência Lusa. O especialista em Direito Penal defende a criação de um tipo de crime que «põe nos ombros do Ministério Público todos os deveres que resultam da Constituição e da lei, ou seja, a busca e a prova dos elementos típicos do crime, sem que caiba ao arguido inverter qualquer tipo de presunção que esteja estabelecida na lei». PSD, Bloco de Esquerda e PCP apresentaram projetos de lei para criminalizar o enriquecimento ilícito, mas o PS tem rejeitado estas propostas argumentando que desrespeitam a Constituição. Segundo Pinto de Albuquerque, caberia ao Ministério Público (MP) «provar três coisas: primeiro, os rendimentos da pessoa; segundo, o património ou o modo de vida da pessoa; terceiro, a grande, inexplicável disparidade entre o rendimento que a pessoa aufere e esse património ou esse modo de vida». «Só ao MP caberia a prova destas três coisas. Em face da prova destas três coisas, estaria consumado o crime», sustentou. Pinto de Albuquerque é um dos sete especialistas em Direito que a comissão parlamentar eventual de combate à corrupção vai ouvir entre hoje e quarta feira, no âmbito da discussão, em sede de especialidade, dos diplomas da maioria socialista e da oposição sobre esta matéria.

Notícia aqui.

O mesmo Paulo Pinto de Albuquerque da lenha anterior... Muito técnico este senhor, muito focalizado nos pormenores e nas suas especificidades. Pelo menos tem a virtude de desmentir os pavões que há uns meses bradavam contra esta criminalização alegando que não se podia inverter o ónus da prova... Que falta nos está já a fazer o Saldanha Sanches.

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