4 de junho de 2009

Direitos, liberdades e garantias pessoais.

"Artigo 44º. Direito de deslocação e de emigração.
1. A todos os cidadãos é garantido o direito de se deslocarem e fixarem livremente em qualquer parte do território nacional.
2. A todos é garantido o direito de emigrar ou de sair do território nacional e o direito de regressar."


Que bom!

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