25 de agosto de 2009

Boa!

Lei nº 33/2009 - DIREITO DE ACOMPANHAMENTO NAS URGÊNCIAS DO S.N.S.

Saiu, em Diário da República, o direito de acompanhamento dos utentes dos serviços de urgencia no Serviço Nacional de Saúde, a Lei n.º 33/2009 de 14 de Julho.

Usufruam desse direito: a partir de hoje os nossos filhos, pais, familiares ou mesmo amigos, não ficarão abandonados numa maca de urgência, num corredor qualquer de um qualquer hospital.
Link do Diário da Républica onde foi publicada a Lei nº 33/2009 de 14 de Julho: http://dre.pt/pdf1sdip/2009/07/13400/0446704467.pdf
Artigo 1.º Direito de acompanhamento
É reconhecido e garantido a todo o cidadão admitido num serviço de urgência do Serviço Nacional de Saúde (SNS) o direito de acompanhamento por uma pessoa indicada nos termos do artigo 2.º
Artigo 2.ºAcompanhante
1 — Todo o cidadão admitido num serviço de urgência tem direito a ser acompanhado por uma pessoa por si indicada e deve ser informado desse direito na admissão pelo serviço.
2 — Os serviços de urgência devem, através de serviços técnicos adequados, promover o direito referido no número anterior sempre que a situação clínica do doente não permita a declaração da sua vontade, podendo para esse efeito os serviços solicitar a demonstração do parentesco ou da relação com o paciente invocados pelo acompanhante, (...)

Recebida por e-mail.

Quando há iniciativas boas também cá estou para as assinalar e louvar!

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