"Artigo 39º. Regulação da comunicação social.
1. Cabe a uma entidade administrativa independente assegurar nos meios de comunicação social:
a) O direito à informação e a liberdade de imprensa;
b) A não concentração da titularidade dos meios de comunicação social;
c) A independência perante o poder político e o poder económico;
d) O respeito pelos direitos, liberdades e garantias pessoais;
e) O respeito pelas normas reguladoras das actividades de comunicação social;
f) A possibilidade de expressão e confronto das diversas correntes de opinião;
g) O exercício dos direitos de antena, de resposta e de réplica política.
2. A lei define a composição, as competências, a organização e o funcionamento da entidade referida no número anterior, bem como o estatuto dos respectivos membros, designados pela Assembleia da República e por cooptação destes."
Que linda é a nossa Constituição... O problema é que se esquecem permanentemente dela, como se fosse secundária no desenrolar das actividades diárias de um país. Exagero? Infelizmente não! Mas vejamos através de algumas reflexões a questão mais de perto:
Onde anda a Entidade Reguladora e, será que tem os meios necessários para realizar plenamente os seus objectivos? Faz-me parecer que não interessa muito, nem ao poder económico nem ao político!
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