"Artigo 8º (Direito internacional).
1. As normas e os princípios de direito internacional geral ou comum fazem parte integrante do direito português.
2. As normas constantes de convenções internacionais regularmente ratificadas ou aprovadas vigoram na ordem interna após a sua publicação oficial e enquanto vincularem internacionalmente o Estado Português.
3. As normas emanadas dos órgãos competentes das organizações internacionais de que Portugal seja parte vigoram directamente na ordem interna, desde que tal se encontre estabelecido nos respectivos tratados constitutivos.
4. As disposições dos tratados que regem a União Europeia e as normas emanadas das suas instituições, no exercício das respectivas competências, são aplicáveis na ordem interna, nos termos definidos pelo direito da União, com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático."
1. As normas e os princípios de direito internacional geral ou comum fazem parte integrante do direito português.
2. As normas constantes de convenções internacionais regularmente ratificadas ou aprovadas vigoram na ordem interna após a sua publicação oficial e enquanto vincularem internacionalmente o Estado Português.
3. As normas emanadas dos órgãos competentes das organizações internacionais de que Portugal seja parte vigoram directamente na ordem interna, desde que tal se encontre estabelecido nos respectivos tratados constitutivos.
4. As disposições dos tratados que regem a União Europeia e as normas emanadas das suas instituições, no exercício das respectivas competências, são aplicáveis na ordem interna, nos termos definidos pelo direito da União, com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático."
Se não fosse por este nº 4, este artigo até passava sem reparos. Mas não pode ser, porque precisamente este verter cego das normas emanadas da União Europeia tem ditado situações, muitas das quais chegando ao ridículo, que afrontam a nossa liberdade enquanto povo. Não querendo entrar na polémica relativa à famigerada A.S.A.E., deixo-vos apenas um extracto da acção já desenvolvida pela Defeso no sentido de questionar a legitimidade daquela autoridade. Os comentários serão bem-vindos.
"Pedida inconstitucionalidade da A.S.A.E..
A associação de direito privado Defeso interpôs hoje uma acção no Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa. Em causa está o facto daquela autoridade ser estatutariamente um órgão policial definido por decreto-lei governamental e não por via parlamentar. As boas práticas apresentadas no site da A.S.A.E. não têm qualquer fundamento legal, são normas inconstitucionais, são orientações ambíguas, indefinidas e sem qualquer suporte técnico."
In "Expresso" de 25 de Agosto de 2008
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