24 de outubro de 2008

Princípios fundamentais da Constituição.

“Artigo 6º (Estado unitário).
1. O Estado é unitário e respeita na sua organização e funcionamento o regime autonómico insular e os princípios da subsidiariedade, da autonomia das autarquias locais e da descentralização democrática da administração pública.
2. Os arquipélagos dos Açores e da Madeira constituem regiões autónomas dotadas de estatutos político-administrativos e de órgãos de governo próprio.”

Pois, o Estado é unitário, mas mais de metade da população da Madeira está vulnerável à pobreza e 15,1% vive em situação de pobreza, encontrando-se os Açores com a taxa mais elevada de risco de pobreza que é de 21%. Será que os órgãos de governo próprio são mesmo uma benesse?

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