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28 de outubro de 2009

Como funciona a Justiça num país civilizado.

O juiz espanhol Baltazar Garzón mandou esta semana deter oito responsáveis municipais, empresários e construtores de três municípios da região da Catalunha, por suspeita de envolvimento numa rede de corrupção urbanística de grandes dimensões. Entre os detidos encontram-se o presidente da câmara de Santa Coloma de Gramenet, Bartomeu Muñoz Calvet, e o seu vereador do Urbanismo, Manuel Dobarco Touriño. Foi ainda detido o ex-deputado regional socialista Luis García Sáez, considerado como o presumível cabecilha da trama. Segundo a polícia, Sáez convencia empresários da construção civil a comprar terrenos nas localidades de Santa Coloma, Sant Andreu de Llavaneres e Badalona, prometendo que valorizariam em breve. Depois, com a cumplicidade dos responsáveis municipais, os terrenos eram requalificados e posteriormente eram vendidos por um preço bastante superior ao inicial, recebendo Sáez e os outros implicados na trama avultadas comissões.

Notícia aqui.

Onde é que eu já vi disto? Ah, foi aqui ao lado em Espanha! Tudo o que vem descrito nesta notícia se passa em Portugal nos mesmíssimos moldes. Porque é que cá não há sequer investigação digna desse nome? Perguntem aos políticos que beneficiam desse esquema! A Maria José Morgado até já disse como era: autarquias, construtores e clubes de futebol...

8 de outubro de 2009

E cá, quando é que há "cojones" para começar a desfiar o novelo?

A dimensão do alegado envolvimento do PP tornou-se esta semana mais evidente com o levantamento parcial do segredo de justiça do mega-processo que desde o início, em Fevereiro, já envolveu quase 20 dirigentes do PP. Os dados do sumário do processo indiciam que 17 políticos relacionados com o PP, entre eles o presidente do Governo regional de Valência, autarcas e outros líderes do partido, terão recebido mais de 5,5 milhões de euros em subornos e "presentes". O sumário do processo, já público, alega que os 17 políticos receberam dinheiro e presentes -- carros, malas de marca, fatos a outras regalias -- sendo que a maior quantia foi(1,05 milhões de euros), alegadamente, para o tesoureiro do PP, Luis Bárcenas. Este processo, já um dos maiores de sempre, da justiça espanhola sobre corrupção começou em Fevereiro deste ano com uma investigação liderada pelo juiz Baltasar Garzón e não para de crescer. Em causa está uma rede de corrupção que alegadamente operava em várias zonas de Espanha, todas elas governadas pelo Partido Popular -- tanto a nível local como regional -- e que subornava líderes políticos para conseguir contratos milionários. Branqueamento de capitais, fraude fiscal, tráfico de influências, suborno são alguns dos crimes imputados aos principais responsáveis da rede - Francisco Correa, Pablo Crespo e Antoine Sánchez, detidos em prisão preventiva -- bem como aos restantes envolvidos. A complicada rede envolvia 23 empresas, todas elas a funcionar sob a direcção de Correa, Crespo e Sánchez, que eram contratadas pelo PP, tanto de forma partidária, como através das administrações que governava. Facturas, documentos, escutas, suportes informáticos e outro material provam as alegadas ligações. A lista de acusados vai crescendo -- são já 64 - e além de autarcas, estão envolvidos deputados regionais, funcionários administrativos, responsáveis da direcção nacional do PP e até o presidente do governo Valenciano, Francisco Camps. Desde o início do processo apenas se demitiram de funções os autarcas envolvidos, tendo a liderança do PP mantido a união em torno dos restantes alegadamente envolvidos, nomeadamente Camps. O PP tentou afastar Garzon do processo e acusou o juiz -- um dos mais polémicos de Espanha -- de "animosidade manifesta" contra o partido. Garzon acabou por abandonar o processo porque, dado o alegado envolvimento de deputados e de Camps, considerou que a competência sobre o caso devia passar para tribunais superiores, que agora o conduzem. No caso de Valência, a polémica aumentou porque um juiz regional, amigo íntimo de Camps, rejeitou um dos processo contra o presidente valenciano, com a oposição regional, socialista, a exigir a demissão de ambos e novas eleições. O processo atinge cada vez mais sectores do PP -- além de Madrid e Valência, há indícios de alegados financiamentos ilegais em Galiza e Castela e Leão -- o que suscita acesas trocas de acusações entre o PP e o Partido Socialista Operário Espanhol (PSOE). A dimensão do processo percebe-se pela parte do sumário já conhecida: só a parte do processo onde foi levantado o segredo de justiça envolve mais de 17 mil páginas.


Notícia aqui.

Na senda do levantar da ponta do véu aqui ilustrada no excelente trabalho de José Carlos Guinote, a que se junta a investigação geral de Maria José Morgado sobre corrupção urbanística, futebol e financiamento ilegal de partidos políticos, nada falta para que se despolete em Portugal a investigação deste gigantesco polvo que nos vai sugando recursos e destruindo as nossas cidades e paisagens. Minto! Falta a famigerada vontade política. Também seria demais exigir aos políticos que actuassem contra as suas próprias trafulhices...

29 de agosto de 2009

Era sempre a bombar!

A Unidade Especial de Investigação à Câmara de Lisboa acusou o arquitecto Jorge Contreiras de corrupção, branqueamento de capitais, abuso de poder e falsificação de documento. O arguido era assessor de uma das divisões de gestão urbanística da autarquia e terá dado pareceres favoráveis a processos elaborados por um gabinete de projectos de que era sócio. A primeira situação referida na acusação do procurador-adjunto Ricardo Matos, magistrado da equipa coordenada por Maria José Morgado, respeita a um projecto de um promotor imobiliário conhecido do arguido. Contreiras propôs-se contribuir para a celeridade na aprovação do projecto, obtendo como contrapartida que a elaboração do mesmo seria feita pela Newspace, firma a que estava ligado. O projecto seria, todavia, assinado por uma arquitecta que colaborava com o gabinete, que subscreveu um contrato de prestação de serviços com o empreiteiro. Segundo a acusação, o promotor nunca se deslocou à divisão de urbanismo, sendo sempre informado por telefonemas do arguido, que se ia inteirando do andamento do processo junto de outros arquitectos camarários. Os honorários ascenderam a 125 mil euros, acrescidos de 26.250 euros de IVA e foram depositados inicialmente na conta da arquitecta. Esta acabaria por transferir 90.750 euros, dos quais 15.750 de IVA, para uma outra conta da Newspace. Foi esta triangulação que motivou a imputação do crime de branqueamento ao arquitecto Jorge Contreiras, não tendo ficado provado que a arquitecta tivesse sido cúmplice na dissimulação da origem daquela verba. Uma outra situação investigada refere-se ao licenciamento de uma construção na Rua do Conde Redondo, em Lisboa, cujo projecto também foi elaborado pela sociedade Newspace e assinado pela mesma arquitecta. Neste caso, houve reservas dos serviços de urbanismo da CML, que seriam superadas através de uma informação subscrita pelo arguido, que o Ministério Público sustenta consagrava soluções contrárias às previstas no Plano Director Municipal e Regulamento das Edificações Urbanas. E foi com base nessa informação que o projecto foi aprovado em Maio de 2003, pela vereadora do pelouro do Urbanismo, Eduardo Napoleão. Em pelo menos três projectos elaborado pelo gabinete de que era sócio, Jorge Contreiras terá fabricado documentos com assinatura falsa, de modo a agilizar o deferimento do licenciamento, com a inerente aceleração do ritmo dos trabalhos de construção e comercialização dos prédios.

Notícia aqui.

Isto é que era um regabofe à maneira! Era como limpar o rabo a meninos! Jogar nos dois tabuleiros ao mesmo tempo! Etc... Com funcionários públicos destes não admira que a opinião geral da população portuguesa seja negativa... Vamos ver se pelo menos sabem retirar a maçã podre do cesto!

20 de março de 2009

E cá quando é que começa?!

Pelo menos 18 pessoas foram detidas esta quarta-feira em Espanha, entre as quais a presidente da Câmara de La Muela, localidade de Saragoça, e Maria Victoria Pinilla, do Partido Aragonês, por alegado envolvimento numa rede de corrupção urbanística. Fontes policiais confirmaram que as detenções decorreram por ordem do tribunal de instrução de La Almunia de Doña Godina, que iniciou as investigações na sequência de uma denúncia feita por um particular. O processo de instrução indica que o grupo de detidos, entre os quais se contam também o marido da autarca, vereadores e empresários do sector da construção, é acusado de crimes de corrupção, burla, tráfico de influências e branqueamento de capital. A autarca agora detida é Presidente da Câmara desde 1987, tendo causado polémica por apoiar grandes projectos urbanísticos e por subsidiar viagens turísticas a centenas de residentes locais.
Notícia aqui.
Eu só pergunto uma coisa: quando é que eles começam a ir dentro cá em Portugal?

12 de dezembro de 2008

Urbanismo e corrupção: as mais-valias e o desenvolvimento urbano V. Por José Carlos Guinote.

Conclusão.

Este é um debate que não está sequer aberto na sociedade portuguesa. No entanto, a análise das especificidades do nosso sistema de planeamento e a comparação com um conjunto alargado de países permitem avançar algumas propostas. Os erros e as omissões actuais têm solução, essa é a principal mensagem que queremos deixar. Não estamos no domínio das fatalidades. Estamos no domínio das escolhas políticas e das consequências dessas escolhas. Entre aqueles que lutam para combater a corrupção na nossa sociedade defende-se muitas vezes que aquilo que faz falta não é certamente mais legislação. Atrevo-me a discordar no que se refere à relação particular entre urbanismo e corrupção. Como ao longo deste texto tentei demonstrar, a corrupção alimenta-se das insuficiências e das omissões de uma legislação que parece desenhada a régua e esquadro para a favorecer. Estas omissões são a face visível de uma política concreta que, como acontece na supostamente inexistente política de solos, aparenta ser uma ausência de política. Não necessitamos de mais legislação. Necessitamos de melhor legislação, de uma legislação diferente que seja a tradução prática de uma aposta firme no combate à corrupção e na promoção de um ordenamento do território sustentável a longo prazo. Um ordenamento do território que não descrimine os cidadãos e não promova o empobrecimento dos recursos naturais.

A cativação ou a tributação das mais-valias são condições sine-qua non para o conseguirmos. Tal como a coordenação entre a administração fiscal e a administração urbanística e a estabilidade das regras do urbanismo. A fixação em sede do PDM de cartas com os valores de referência do solo para todo o território municipal, concretizando a segmentação do mercado de solos pelos diferentes usos e dentro de cada uso específico para os diferentes segmentos da procura. A definição nos PDM dos objectivos da política de habitação que se pretende adoptar para o município e a obrigatoriedade de elaboração dos Planos Locais de Habitação em sede de Plano de Urbanização, que devem tratar da habitação entendida no seu sentido mais amplo e não reduzida às questões da habitação social. Instituir o carácter imperativo do planeamento. Depois de aprovado um Plano de Pormenor o município deve iniciar o processo de urbanização e os proprietários devem escolher num prazo de seis meses entre associarem-se ao desenvolvimento ou cederem os seus terrenos. A revisão do Código da Expropriações, no sentido de consagrar o valor do uso existente como o valor da indemnização. Não será possível alterar tudo isto sem alterar significativamente os actores mas isso passará, entre outra medidas, por realizar as reformas na arquitectura do poder local reforçando o controlo democrático do exercício do poder executivo.

Notas finais:

1. Devo reconhecer que existe algum exagero na afirmação de que os privados capturam a totalidade das mais-valias simples. Uma parte será, afinal, «reinvestida» no financiamento partidário e no enriquecimento ilícito de alguns dos agentes. Mas esses serão os custos da perpetuação do sistema e decorrem no campo da economia paralela. Aí o urbanismo nada pode fazer. A ajuda faz-se a montante, na definição da arquitectura do sistema de planeamento territorial e aí dita a sua lei a vontade política. Ou a falta dela.

2. Este artigo é complementado pelo publicado no número de Agosto do Le Monde diplomatique – edição portuguesa, intitulado «Mais-valias: quem as gera e quem as captura». Nesse artigo refiro logo no inicio do texto que «algumas vozes começam a fazer-se ouvir, denunciando a imoralidade económica que a captura, pelos privados das mais-valias constitui». Referia-me ao engenheiro Pedro Bingre em declarações ao jornal Expresso de 5 de Novembro de 2005.

7 de dezembro de 2008

Urbanismo e corrupção: as mais-valias e o desenvolvimento urbano II. Por José Carlos Guinote.

Diferentes posicionamentos dos Estados face às mais-valias.
A política de solos tem sido, na generalidade dos países, um palco propício ao debate ideológico. Quer do ponto de vista do direito, quer do ponto de vista urbanístico, a discussão tem-se centrado muito na questão do papel e do grau de intervenção do Estado no domínio da produção dos solos urbanos. Em Portugal essa discussão, muito incipiente e durante anos inexistente, ficou sempre cativa de um certo radicalismo entre os que defendem o livre funcionamento do mercado, com a propriedade privada dos solos, e os que defendem a nacionalização ou municipalização dos solos. No entanto, face às diferentes experiências experimentadas em diversos países, que sentido faz, hoje, centrar o debate sobre as políticas de solos, o funcionamento dos mercados imobiliários e o desenvolvimento urbano na questão da propriedade pública, ou não, do solo e que consequências têm as políticas de posse pública ou privada para a formação do preço dos diferentes produtos imobiliários e para o ordenamento do território? A questão, a meu ver, não se coloca nesta pretensa dicotomia. Os diferentes sistemas de controlo do desenvolvimento urbano envolvendo ou não a posse pública do solo conduzem a resultados muito diferentes entre si, mesmo se os países adoptam modelos cuja arquitectura é semelhante. Uma das questões prévias que importa esclarecer é o entendimento que se faz do conceito do direito de propriedade e em particular a distinção que se estabelece, ou não, entre o direito de propriedade, o jus aedificandi e o direito de urbanizar. Em Portugal existe já doutrina do Tribunal Constitucional [6] em que se afirma que «se não se pode fundamentar o jus aedificandi directamente na garantia constitucional da propriedade privada, a conclusão que se deve tirar é a de que os pressupostos de existência e as condições de exercício daquele direito têm de ser encontrados no ordenamento jurídico urbanístico e estão dependentes do seu sistema de atribuição». Apesar de até 1965 o direito de urbanizar ter estado vedado aos particulares, a verdade é que desde então esse direito foi-lhes reconhecido passando o processo de desenvolvimento urbano a ser determinado pelas dinâmicas e pelos interesses dos promotores privados. Está ainda por fazer na nossa sociedade uma distinção entre o direito a edificar e o direito a urbanizar, clarificação fundamental para definir a forma como a Administração se relaciona com o processo de produção de solo urbano e com a geração de mais-valias simples. Sem a fazermos não podemos encontrar as respostas para grande parte das disfuncionalidades que caracterizam o nosso ordenamento do território.

Existem basicamente duas posições quanto à forma como a Administração se relaciona com as mais-valias: uma é a opção pela sua tributação e a outra a opção pela sua captura ou socialização. Em alguns países têm ocorrido variações ao longo dos anos, com alterações significativas do conteúdo das políticas fundiárias adoptadas, muito associadas às mudanças políticas internamente verificadas, sendo o caso da França talvez o mais relevante. Noutros países, independentemente das alterações políticas, os grandes eixos da política fundiária têm permanecido quase imutáveis, como acontece sobretudo na Suécia e na Holanda.
Após a Segunda Guerra Mundial, o Estado adquiriu, na generalidade dos países que participaram no conflito, um papel central no planeamento urbanístico, na expropriação dos terrenos necessários à concretização dos planos e dos seus objectivos, na promoção da urbanização e no financiamento da construção de novas habitações. Existia, então, um grave problema de destruição de vastas zonas de importantes cidades, com a consequente falta de habitação, a que urgia dar resposta. Em regra adoptaram-se duas vias de intervenção: uma via directa, que passava sobretudo por tornar pública a posse dos solos, e uma via fiscal. A via directa recorria à posse pública dos solos como forma de garantir os seguintes aspectos considerados essenciais: o controlo do desenvolvimento urbano pela comunidade; o controlo da especulação fundiária e imobiliária; a retenção das mais-valias da urbanização. Esta via, de produção fundiária a partir da acção do Estado, tinha a sua eficácia salvaguardada pela vontade política, o que possibilitou a criação de mecanismos jurídicos e financeiros, bem como de estruturas de intervenção no terreno. Entre os mecanismos jurídicos assumiram particular relevo os Códigos de Expropriações e o Direito de Preferência na transmissão da propriedade fundiária, enquanto que os meios financeiros vinham directamente do Orçamento Geral do Estado. Quanto às estruturas de intervenção no terreno, um dos casos de maior sucesso foram as Agências Fundiárias da Região Parisiense, cuja intervenção foi decisiva para a concretização da política das Cidades Novas, com a aquisição do solo a fazer-se a um preço médio de 3 euros por metro quadrado, tendo estas agências sido classificadas como «belas máquinas de recuperação das mais-valias da urbanização em proveito da colectividade!» [7] Mais tarde a França mudou de política com a adopção de políticas liberais caracterizadas pela desregulamentação e pelo abandono das políticas intervencionistas de produção fundiária. No entanto o objectivo continuava a ser o mesmo: criar condições para reforçar a disponibilização dos solos necessários para a construção das habitações. A ideia forte era a de que numa situação de procura constante o aumento da oferta faria baixar os preços. Este conjunto de políticas no caso francês prolongou-se com alguns matizes até ao início do ano de 1986, que corresponde ao momento que diversos autores identificam com o início do crescimento da bolha imobiliária em França. O aparecimento da bolha do imobiliário, com os preços a duplicarem em poucos anos e com o incumprimento das famílias a disparar, foi a prova cabal de que as políticas liberalizantes adoptadas se tinham revelado equívocas e contraproducentes. Os defensores do postulado «desregulamentação – aumento da oferta – baixa do preço» foram confrontados com o facto, não previsto, de que a oferta real de solos não aumentou, pelo que o efeito benéfico sobre o preço não se verificou, antes pelo contrário. Faltou-lhes distinguir entre oferta potencial e oferta real.

Entre os países que optaram por reter as mais-valias e que mantêm a fidelidade a esse modelo salienta-se a Holanda, que procede à municipalização total da produção do solo urbano, e a Suécia, que socializa as mais-valias através da declaração da utilidade pública do solo. No caso holandês a municipalização traduz-se na possibilidade de o município poder expropriar todo o solo necessário ao desenvolvimento urbano após a aprovação de um plano urbanístico, sendo o valor pago a título de indemnização o valor do uso existente. A Holanda é consensualmente reconhecido como o único país em que o valor de mercado dos terrenos rústicos não contém qualquer parcela especulativa, mesmo se localizados junto ao perímetro urbano de uma cidade.
Esta política de solos e esta forma de lidar com as mais-valias possibilita depois a concretização de uma política de habitação inclusiva capaz de responder às necessidades de todos os grupos e capaz de evitar a segregação espacial das populações segundo os seus níveis de rendimento. Um dos principais objectivos do planeamento na Holanda é responder às necessidades sociais em termos de habitação e essa é uma das razões pela qual uma das mais importantes variáveis políticas que afectam a política fundiária no caso holandês é a combinação de usos adoptados na área do Plano [8]. Outra situação muito interessante é a da Alemanha, que procede à socialização das mais-valias mas sem envolver a posse pública do solo. No caso alemão, a relação entre planeamento urbanístico, políticas fundiárias e preço do imobiliário tem um carácter muito específico sobretudo por duas razões distintas [9]: o papel motor do município nas decisões de início do processo de urbanização e a cobrança imediata aos proprietários dos terrenos duma parte significativa dos custos de urbanização. Logo que um município aprova um B-Plan – com algumas semelhanças com os nossos Planos de Pormenor mas com diferenças significativas –, o montante a suportar pelos proprietários dos terrenos abrangidos pode atingir os 90% do custo total de construção das infra-estruturas e dos equipamentos previstos para a área do Plano. A factura que é imediatamente enviada aos proprietários pode variar entre os 15 euros por metro quadrado e os 23 euros por metro quadrado. Naturalmente, quem suporta estes encargos não tem qualquer vantagem em manter uma atitude expectante, sendo «estimulado» a colocar os seus terrenos no mercado. Existe, no entanto, uma porta de saída para o proprietário insolvente (ou que não deseja estar associado ao desenvolvimento): o direito de ceder a propriedade está-lhe aberto, e o município é obrigado a comprar-lhe o seu terreno, mas a um preço que não integra o seu valor de desenvolvimento. Da mesma forma, no caso de existir oposição do proprietário à concretização do Plano o município procede à expropriação. O Código das Expropriações valoriza o terreno a expropriar pelo valor do uso existente antes da elaboração do Plano, cortando cerce todas as tentativas especulativas. Esta situação é idêntica à verificada na Holanda, embora neste país só uma pequena percentagem dos terrenos venha à posse do município pelo recurso à expropriação. Mas noutros países como Singapura e Hong Kong – quer como parte da Coroa britânica até 1997, quer depois como Região Administrativa Especial da República Popular da China – a aquisição dos terrenos necessários ao desenvolvimento urbano faz-se sempre pelo preço associado ao uso existente [10].
De entre aqueles que seguiram a via da tributação refere-se, normalmente, a Dinamarca, que cobra o imposto de mais-valias no caso de solos rústicos com uso urbano aprovado, com a taxa a variar entre 40% e 60% das mais-valias geradas. Refira-se a propósito da situação na Dinamarca que esta tributação pressupõe a existência de um conjunto de valores oficialmente fixados para o solo rústico e o solo urbanizável, sobre cuja diferença é aplicada a taxa. De quatro em quatro anos, todos os terrenos são reavaliados e os resultados são publicados em cartas oficiais com o valor dos terrenos. Inicialmente o Estado procedia à cobrança do imposto das mais-valias logo após a aprovação do Plano, existindo mesmo uma linha de crédito público para os proprietários que não tivessem liquidez suficiente para proceder ao seu pagamento. Posteriormente, a cobrança passou a ser efectuada apenas no momento da primeira transmissão da propriedade posterior à aprovação do Plano. Tal como o seu sistema de planeamento, o sistema dinamarquês de avaliação é referido como um dos mais, senão o mais, sofisticado no mundo. A eficácia deste sistema de tributação das mais-valias passa pela existência de um conjunto de condições de que saliento as seguintes: transparência do mercado, coordenação entre a administração fiscal e a administração urbanística, e estabilidade das regras do urbanismo. Mas existem muitos outros países que adoptam esta via com maior ou menor sucesso, sendo de salientar um conjunto de cidades norte-americanas no estado da Pensilvânia, com destaque para Pittsburgh. A adopção de qualquer uma destas posturas por parte da Administração releva da importância que é dada à análise e à regulação do funcionamento do mercado imobiliário, com o rigoroso controlo da criação e distribuição das mais-valias geradas pelos Planos. Releva, igualmente, da existência de uma política de solos que visa assegurar a disponibilização de terrenos para os diversos usos, protegendo os usos agrícola e florestal, incapazes de competir com o poder aquisitivo do uso urbano já que no âmbito da exploração normal associada a estas actividades não é possível amortizar o valor fundiário que o uso urbano suporta. Mas que, dentro do uso urbano, tem como objectivo dar resposta às necessidades de habitação de todos os grupos sociais e não apenas dos que têm poder aquisitivo mais elevado. Investigações feitas em França e Espanha no final de década de noventa, envolvendo centenas de programas imobiliários [11], evidenciaram a alteração do peso relativo dos factores «preço do solo» e «preço da construção» na composição do preço final do imobiliário. O peso da construção, a única componente do preço do imobiliário susceptível de ser obtida num mercado concorrencial, manteve-se estável entre as décadas de setenta e noventa, vendo o seu peso relativo na estrutura do preço do imobiliário descer significativamente, ao passar de valores na ordem dos 40% para valores abaixo dos 20%, sobretudo nos segmentos mais elevados. O preço do solo fez o percurso inverso, passando de um peso inferior aos 30% para um valor da ordem dos 60% do preço final, podendo nalguns segmentos ultrapassar este valor. Como se percebe, esta componente do preço não se forma numa lógica de mercado mas sim numa lógica de planeamento. São as decisões, ou as omissões, da Administração, e não a concorrência entre os proprietários dos solos, que determinam a formação dos preços. Sem a segmentação do mercado de solos e sem o controlo das mais-valias pela Administração não há forma de impedir a pressão urbana sobre os terrenos rústicos e mesmo sobre os solos integrantes das zonas de parques e reservas. Ora, esta é uma condição sine qua non para garantir um adequado ordenamento do território.
Notas:
[6] Acórdão do Tribunal Constitucional nº 341/86 (DR. II Série, nº 65, de 19-03-1987).

[7] Vincent Renard, «L’économie du logement: le préalable foncier», in Marion Segaud, Catherine Bonvalet e Jacques Brun, Logement et Habitat – L’état des savoirs, ADEF, Paris, 1998, pp. 201-209.

[8] Cf. Barrie Needham, «A Theory of Land Prices When Land is Supplies Publicly. The case of Netherlands», Urban Studies, vol. 29, n.º 5, Junho de 1992, pp. 669 – 686.

[9] Vincent Renard, «Le Financement de l’aménagement – Réflexions à partir de quelques exemples étrangers: Allemagne, Pays-Bas, Royaume-Uni, Etats-Unis», DRAST, n.º 53, 2001. Do mesmo autor, sobre este tema, ver: «L’Économie du logement: le préalable foncier», Logement et habitat : L’état des savoirs, ADEF Paris, 2005; «Développement urbain, financement des équipements et récupération des plus-values. Faut-il faire payer le permis de construire», Revue d’Economie Régionale et Urbaine, n.º 3; «Bulles spéculatives, prix immobiliers, prix fonciers», L’Articulation du foncier et de l’immobilier, ADEF, Paris, 2005.

[10] Cf. Paul Balchin, David Isaac e Jean Chen, Urban Economics – A Global Perspective, Macmillan Palgrave, 2000 (cap. 9 – «Urban Planning, Land Policy and the Market»), pp. 387-415.

[11] Cf. Paul Massé, «Niveaux des charges fonciéres et structure des prix de vente», in Jean-Jacques Granelle e Thierry Vilmi (dir.), L’Articulation du foncier et de l’imobilier, ADEF, Paris, 1993.

6 de dezembro de 2008

Urbanismo e corrupção: as mais-valias e o desenvolvimento urbano I. Por José Carlos Guinote.

O urbanismo no seu sentido mais amplo é uma actividade eminentemente democrática que remete para as escolhas políticas informadas, para o debate e a confrontação entre diferentes projectos políticos sobre a pólis, para a existência de cidadãos activos e informados com vontade de participar e de agir em defesa dos seus interesses individuais ou de grupo. No urbanismo o que se deve valorizar é a confrontação, a discussão, o debate, a validação de hipóteses e a sua rejeição, a oposição entre os contrários, a escolha e a decisão democráticas. Não estamos perante uma actividade neutra ou asséptica servida por um tecnicismo iluminado, de preferência com a chancela universitária, capaz de garantir por si só a qualidade da «nossa» política por oposição a uma «outra» política. O debate urbanístico, sendo o tempo por excelência do debate democrático sobre o futuro da pólis, é o tempo por excelência da democracia participativa, o tempo da recusa do determinismo fatalista na construção do nosso futuro. Percebe-se com facilidade que num país em que o debate político está marcado pelo fatalismo, pela política do «tem que ser», do «não pode ser de outra maneira», do «é a globalização», o debate urbanístico tenha estiolado e não tenha passado de um nível incipiente. Percebe-se, por isso, que cada vez mais as soluções sobre política urbanística sejam servidas aos cidadãos já «prontas», poupando-lhes o incómodo da participação. Numa sociedade em que o poder representativo se sente ameaçado pelo poder participativo, em que o poder político idealiza o cidadão como alguém que não participa, não opina, não luta, não se manifesta, o debate e a prática urbanísticas tendem a definhar. Abundam por aí processos de revisão dos instrumentos de planeamento urbanísticos muito «participativos», abertos à «discussão e à participação de todos» mas que se organizam ao longo de estreitos carreiros em torno da «ideia única», em que as conclusões precedem o debate e nos quais a prévia discussão sobre os caminhos já percorridos são encarados como actividades hostis e por isso simplesmente eliminadas. O debate urbanístico tem hoje um único campo de desenvolvimento aceitável pelo poder político dominante ao nível central ou local, seja ele qual for: despolitizar-se porque, pasme-se, a política é assumida como uma actividade impura capaz de contaminar a pólis.

O tecnicismo dominante, cuja maior expressão já não é apenas o pequeno conjunto dos que fazem as leis [1] mas também o pequeno grupo, quase omnipresente, dos que põem e dispõem sobre estratégias e modelos de desenvolvimento e de financiamento, transmite-nos a ideia de que as escolhas feitas, e a fazer, não têm qualquer relação com os projectos políticos em presença e são do domínio do inevitável. Um exemplo desta anulação da dimensão política da pólis está evidente na recente discussão sobre o Plano Estratégico da Habitação apresentado pelo governo em Maio deste ano. Na análise aí efectuada sobre as tendências recentes da questão habitacional em Portugal resume-se que «o adiamento da resolução da questão [da habitação] foi ainda penalizada pela necessidade de organização num espaço de tempo muito curto, num registo universalista de cobertura e num contexto económico internacional adverso, dos três pilares fundamentais do Estado-Providência: a segurança social, a saúde e a educação» [2]. Trata-se de uma descrição fantasiosa da realidade. Entre os Direitos e Deveres Sociais definidos na Constituição, o direito à Habitação e ao Urbanismo estão no mesmo plano que o direito à Saúde, à Educação, à Segurança Social e ao Ambiente e Qualidade de vida. Fica por demonstrar a justeza de uma incompatibilidade, mesmo do ponto de vista orçamental, entre o desenvolvimento dos pilares referidos e uma aposta firme na concretização do imperativo constitucional de uma habitação condigna para todos com o Estado obrigado a «programar e executar uma politica de habitação inserida em planos de ordenamento geral do território e apoiada em planos de urbanização que garantam a existência de uma rede adequada de transportes e equipamentos sociais» [3]. Aliás, como se garante o direito à educação e à saúde sem garantir o direito à habitação? Hoje parece evidente, em muitos países, que a própria rigidez do mercado do emprego é muito mais consequência das políticas de habitação adoptadas do que de uma pretensa rigidez da legislação laboral. Nesses países iniciou-se já um processo que visa conjugar emprego com habitação. A situação em Portugal é, naturalmente, fruto de escolhas e de opções políticas. O carácter inevitável dessas escolhas é uma fantasia. Tratou-se de opções que tiveram consequências: uns ganharam e outros perderam.

No contexto da União Europeia não existe uma política comum de habitação. Existem países que adoptaram políticas de natureza mais liberal e outros em que a intervenção reguladora do Estado permitiu melhorar as respostas às necessidades dos diferentes grupos sociais. Portugal integra o primeiro grupo, situando-se no conjunto dos países que gastam menos do que 1% do produto interno bruto (PIB) na sua política de habitação. Apenas a título de exemplo, refira-se que a Suécia gasta 4,1% e a Holanda 3,2% [4]. Recentemente, numa análise às diferentes concepções europeias da habitação social, Portugal era referido como um país com um mercado habitacional caracterizado pela elevada taxa de moradores-proprietários, por ter uma oferta de arrendamento privado residual e um sector de arrendamento social apenas orientado para a resposta às necessidades de habitação de pessoas desfavorecidas [5]. Há uma recusa em discutir as políticas e as suas consequências. As políticas seguidas conduziram a este resultado: endividamento progressivo das famílias, insustentável a prazo como agora se sabe, fortalecimento do sistema bancário cujos activos são em grande parte fruto do crédito à habitação. Em 2005, nas conclusões da minha tese de mestrado escrevi que «os PDM [Planos Directores Municipais] devem estabelecer os objectivos da política de habitação que se pretendem adoptar para o município. Devem caracterizar a situação existente e as diferentes procuras a que importa dar resposta. Devem explicitar os objectivos de combinação de usos, evitando uma situação de produção de fogos comandada pela oferta, a monofuncionalidade do sistema urbano e a segregação espacial das populações. Devem estabelecer a percentagem de fogos a construir para cada um dos usos, aquisição de casa no mercado livre, arrendamento privado, arrendamento social, entre outros». Quando da aprovação dos Planos de Urbanização (regulados superiormente pelos Planos Directores Municipais), estes devem incluir um Plano Local de Habitação que concretize para o nível do PU as propostas gerais do PDM. O Plano Local de Habitação deve tratar da habitação entendida no seu sentido mais amplo e não reduzida às questões da habitação social. Deve fixar as grandes linhas de acção para um indispensável reequilíbrio da oferta residencial, a diversificação e a requalificação dos quarteirões muito tipificados».

Não pretendendo este artigo fazer uma análise das políticas de habitação, não queria deixar de salientar que qualquer discussão urbanística fica grosseiramente incompleta se não incluirmos a discussão sobre a política habitacional. Em particular a discussão sobre as mais-valias urbanísticas, estando ligada aos modelos de desenvolvimento urbano e às questões da política de solos, liga-se inevitavelmente às opções que se adoptam ou não em termos de políticas de habitação. Voltemos por isso à reflexão sobre as mais-valias urbanísticas.
Notas:

[1] Refiro aqui Paulo Morais, o ex-vereador do urbanismo da Câmara do Porto, que em 2005 declarou ser hoje o urbanismo sobretudo uma forma de transferir bens públicos para mãos privadas, acrescentando que «corremos o risco de transformarmos o País num território onde determinado tipo de oligarquias toma o poder e vai ultrapassando as legitimidades democráticas através da própria legislação existente ou daquela que se venha a produzir e que lhe dê mais jeito. […] O País ficaria assim uma coutada de uma oligarquia que, com base num conjunto de regulamentos e de formas de iludir os regulamentos, funcionaria de forma feudal em função de interesses privados, alienando as populações» – Mudar o Poder Local, Edições Edeline, 2006.

[2] «Plano Estratégico da Habitação: 2007-2013 – Documentos», http://planoestrategicohabitacao.com/index.php.

[3] Constituição da República Portuguesa, art. 65º (Habitação e Urbanismo).

[4] «La politique du logement dans les États members de L’Union Européenne», Union Européenne, Direction Generale des Études (Document de Travail), Série Affaires sociales, http://europa.eu.it/comm/regional_policy.

[5] Laurent Ghekiére, «Les conceptions européennes du logement social. La diversité des conceptions au sein de l’UE», Problèmes politiques et sociaux, n.º 944 («Politiques de l’habitat et crises du logement), Janeiro de 2008.

5 de dezembro de 2008

Princípios fundamentais da Constituição.

"Artigo 10º. Sufrágio universal e partidos políticos.
1. O povo exerce o poder político através do sufrágio universal, igual, directo, secreto e periódico, do referendo e das demais formas previstas na Constituição.
2. Os partidos políticos concorrem para a organização e para a expressão da vontade popular, no respeito pelos princípios da independência nacional, da unidade do Estado e da democracia política."

Os partidos políticos concorrem para a organização e para a expressão da vontade popular? Haverá frase mais violada nos 34 anos da democracia recente? O que temos assistido não é antes o afastamento deliberado do povo das suas naturais e justas aspirações a uma vida melhor, a uma sociedade mais justa? Sempre ao lado do povo! Eu de um lado, o povo do outro! Não tem sido o nosso percurso uma soma de casos de corrupção e enriquecimento ilícito, ora dos partidos, ora dos seus membros de topo? Tem! Não se tenha dúvidas rigorosamente nenhumas disso. Muitas empresas nacionais vivem muitas vezes de incentivos públicos e das benesses obscuras dos seus administradores, enquanto membros do Governo ou de Institutos e Serviços Públicos, não se descortinando uma estratégia nacional coesa, estruturada e direccionada, oscilando as iniciativas dos vários executivos entre os interesses a premiar e compensar no momento e o lançamento de novas e muitas vezes faraónicas empreitadas deagarradas umas das outras. O que de facto se passa é que o assalto ao poder, generosamente financiado até limites escandalosos para uma nação com escassos recursos económicos, apenas tem servido para alimentar um clientelismo cujo objectivo é sempre outro que não o progresso social e a evolução humana da população em geral. E quanto mais comprometidos com os EUA estamos, tanto maior é essa involução. Se Ferro Rodrigues se está cagando para o segredo de justiça, os partidos que têm alternado no poder estão-se cagando para o povo português.
Vejamos alguns exemplos, não necessariamente por ordem cronológica ou nível de importância:

Ainda não havia passado um ano que estava à frente da CML e já a comunicação social dava conta que as práticas de corrupção, peculato e o tráfico de influências dominavam a autarquia. Os negócios da troca de terrenos entre Parque Mayer e Feira Popular envolvendo a Bragaparques e o próprio Carmona Rodrigues suscitam uma investigação policial (2006), e motivam uma tentativa de corrupção de um vereador da Oposição (José Sá Fernandes). Os gabinetes, serviços e empresas municipais estavam repletos de militantes do PSD e do CDS-PP sem funções definidas, nem trabalho atribuído. A CML estava a financiar descaradamente estes partidos. A Polícia Judiciária (PJ) foi chamada a intervir e entre os dirigentes municipais constituídos como arguidos em processos de corrupção, peculato e tráfico de influências, conta-se o próprio Vice-Presidente da CML. Em princípios de 2007 as dividas da autarquia eram de tal monta que já não havia recursos financeiros suficientes para assegurar o pagamento de salários dos funcionários. Em Abril de 2007, a CML teve que contrair um novo empréstimo para poder garantir o pagamento dos subsídios de férias. O descalabro era total. Não há memória de alguma vez ter ocorrido semelhante na História da Câmara Municipal de Lisboa.

O vereador do Bloco de Esquerda José Sá Fernandes denunciou ontem o que considera serem suspeitas de "tráfico de influências, gestão danosa e incompetência", ligadas à Empresa Pública de Urbanização de Lisboa (EPUL). As denúncias vêm na sequência do caso ligado aos prémios atribuídos a administradores da empresa municipal, que também são administradores de duas empresas participadas pela EPUL, e que foram devolvidos por quatro administradores, levantando então a polémica sobre o caso. No entanto, na reunião camarária de ontem, o vice-presidente da Câmara de Lisboa, Fontão de Carvalho, confirmou que os prémios foram devolvidos de forma definitiva, tal como a oposição já tinha defendido. Fontão de Carvalho adiantou ainda que, fora a EPUL, não há prémios em qualquer empresa municipal e o inquérito em curso do Tribunal de Contas visa todas as empresas municipais.

Dias Loureiro e Jorge Coelho são accionistas de uma sociedade anónima que administra um fundo de investimento constituído com imóveis adquiridos com o produto de «reembolsos ilícitos de IVA», no montante de 4,5 milhões de euros. A notícia é avançada pela edição online do Público, que afirma que a empresa em causa, a Valor Alternativo, gere o Fundo Valor Alcântara, cujos bens «já foram apreendidos à ordem de um inquérito em que a Polícia Judiciária e a administração fiscal investigam uma fraude fiscal superior a cem milhões de euros». Segundo o diário, «o fundo de investimento foi constituído por três participantes, alegadamente envolvidos num esquema de fraude fiscal do sector das sucatas que tem como objectivo exigir do Estado a devolução indevida de montantes de IVA». Dias Loureiro, Conselheiro de Estado e ex-administrador de empresas do grupo BPN, possui «30,5 por cento do capital da sociedade», através da DL Gestão e Consultores. Jorge Coelho, antigo ministro das Obras Pública e ex-dirigente do PS, detém «7,5%» do capital através da Congetmark. Ao Público, o antigo ministro socialista afirma «desconhecer» tudo o que acontece na empresa visada, enquanto Dias Loureiro ainda não reagiu à notícia.

O Estado está a pagar por uma rede de comunicações do Ministério da Administração Interna um total de 485,5 milhões de euros, cinco vezes mais do que poderia ter gasto se tivesse optado por outro modelo técnico e financeiro. O inquérito, motivado por suspeitas de tráfico de influências e participação económica em negócio na adjudicação do SIRESP a um consórcio liderado pela Sociedade Lusa de Negócios (SLN), foi arquivado em Março deste ano. O relatório final do grupo de trabalho de Almiro de Oliveira também consta do "dossier", mas ninguém lhe deu importância. Nem os relatórios da Polícia Judiciária nem o despacho de arquivamento, assinado pelo inspector do MP Azevedo Maia, fazem qualquer referência ao documento. Nenhum dos membros que fizeram parte do grupo foi ouvido. No despacho de arquivamento, Azevedo Maia admite que não se esgotou a produção de prova, mas considerou que mais não seria necessário para a sua decisão. Quanto ao comportamento do ex-ministro Daniel Sanches, o inspector descreve os vários cargos que este tinha no grupo SLN antes de entrar para o Governo, mas remata dizendo: "Não resulta porém dos autos que, ao proferir o despacho de adjudicação do concurso para a criação e implementação do SIRESP já durante o Governo de gestão, isso tivesse algo a ver com as suas ligações àquelas empresas do grupo SLN", a quem o sistema seria então adjudicado por 538,2 milhões de euros. O ministro António Costa veio depois decretar a nulidade da adjudicação com base num parecer da Procuradoria-Geral da República, mas decidiu voltar a renegociar o contrato com o mesmo consórcio liderado pela SLN (onde também entraram a PT Venture, a Motorola e a Esegur). Retirando algumas funcionalidades ao sistema, Costa acabaria por adjudicá-lo por 485,5 milhões de euros...

Ao fim de sete meses, o Tribunal Constitucional decidiu manter em funções o juiz do processo Portucale (cujo afastamento foi pedido pelo ex-dirigente do CDS/PP Abel Pinheiro, arguido no caso). Sendo assim, o Tribunal Central de Instrução Criminal vai dar início à fase de instrução do processo. Uma etapa que ficará marcarda por um desfile de notáveis que irá falar sobre os sobreiros da Herdade da Vargem Fresca, em Benavente. Ricardo Salgado, presidente do BES, Jorge Coelho, José Sócrates e Manuel Pinho estão numa lista de nomes para prestarem depoimento como testemunhas. Os casos mais complicados são, porém, os de Miguel Relvas (ex-secretário-geral do PSD), Paulo Portas, Luís Nobre Guedes e Carlos Costa Neves (ex-ministros). Sobre estes há um requerimento - apresentado por um professor de Coimbra que se constituiu como assistente - que pede a constituição como arguidos dos quatro. Caberá ao juiz Carlos Alexandre (o mesmo do caso BPN) decidir. Sendo certo que Luís Nobre Guedes e Carlos Costa Neves tinham sido constituídos arguidos pelo Ministério, mas as suspeitas acabaram por ser arquivadas.Este caso versa sobre um despacho assinado por Luís Nobre Guedes (ex-ministro do Ambiente), Carlos Costa Neves (ex-ministro da Agricultura) e Telmo Correia (ex-ministro do Turismo) dias antes das eleições legislativas de 2005. O despacho permitiu à Portucale, empresa do Grupo Espírito Santo, derrubar sobreiros na Herdade da Vargem Fresca, em Benavente, permitindo o avanço de um projecto turístico.Escutas telefónicas a Abel Pinheiro revelaram, entretanto, uma série de contactos prévios à eleboração do despacho que o Ministério Público (MP) classificou como tráfico de influências. Por outro lado, a investigação detectou a entrada, nos últimos dias de Dezembro de 2004, de um milhão de euros numa conta do CDS. Depositados em numerário.

O Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) chamou "para consulta" o processo relacionado com a construção do Freeport de Alcochete, que investiga eventuais práticas de corrupção e tráfico de influências. Nesta investigação está em causa uma alteração à Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo (ZPET) decidida três dias antes das eleições legislativas de 2002, através de um Decreto-lei assinado, entre outros, pelo actual primeiro-ministro, José Sócrates, na altura ministro do Ambiente. A alteração terá sido fundamental para a construção do Freeport de Alcochete. O caso veio a público em Fevereiro de 2005, quando uma notícia do jornal "O Independente", poucos dias antes das legislativas, revelou um documento da Polícia Judiciária que mencionava os nomes de José Sócrates e da sua mãe como suspeitos no processo. Porém, quer a Polícia Judiciária quer a Procuradoria-Geral da República negaram qualquer envolvimento do então candidato a primeiro-ministro no caso.

Contra “a partidarização” dos Agrupamentos dos Centros de Saúde (ACS) que vão entrar em funcionamento em Janeiro do próximo ano, a Federação Nacional dos Médicos (FNAM), denunciou hoje a existência de “pressões externas” e de “tráfico de influências” na escolha dos futuros directores executivos destes serviços de saúde.Em comunicado, a FNAM pede explicações quanto ao “perfil, experiência, nível de conhecimento, competências demonstradas e currículo exigido. Por outras palavras, que critérios fundamentam as escolhas”. “Parece que ninguém sabe ou pelo menos não revela, muito embora essa fundamentação seja uma exigência determinada através do Decreto-Lei 28/2008 que cria os ACES”, lê-se no comunicado, no qual a Federação dos Médicos alerta para a “importância e delicadeza do actual momento no quadro da Reforma dos Cuidados de Saúde Primários”.

Santana Lopes e Carmona Rodrigues, ex-presidentes da Câmara Municipal de Lisboa, estão a ser alvos de investigação da unidade especial da Procuradoria Geral da República, coordenada por Maria José Morgado. Segundo notícia avançada hoje pelo «Diário de Notícias», em causa estão suspeitas de «corrupção passiva e activa e tráfico de influências» relacionados com dois processos de loteamento na zona oriental de Lisboa e violação de PDM que envolvem os executivos de Pedro Santana Lopes e Carmona Rodrigues.Os processos foram aprovados em 2006 pelo executivo de Carmona Rodrigues e surgem na sequência de uma alteração do Plano Director Municipal (PDM) aprovada pela presidência de Santana Lopes.Um dos casos refere-se a uma aprovação de um Pedido de Informação Prévia (PIP) apresentado pela Gesfimo, empresa do Grupo Espírito Santo, relativa a uma operação urbanística de loteamento de uma área de terreno na zona oriental de Lisboa. Segundo a procuradora do processo, existem suspeitas de «corrupção passiva e activa e tráfico de influências».

Depois do processo da máfia dos bingos, o Partido Socialista está a braços com mais um caso de corrupção e financiamento ilegal. Luís Vilar, líder do PS/Coimbra e membro da Comissão Nacional do Partido pela mão de José Sócrates, torna-se na primeira pessoa acusada de crime de financiamento ilícito de partidos. Luís Vilar, que diz ter a solidariedade do PS, foi também acusado de crimes de tráfico de influências, abuso de poder e corrupção passiva para acto ilícito. Esta última acusação envolve também Domingos Névoa, administrador da Bragaparques, que "emprestou" 50 mil euros a Luís Vilar em troca de favores. Luís Vilar - líder da concelhia do PS de Coimbra e membro da Comissão Nacional do partido - foi acusado pelo Ministério Público (MP) da prática dos crimes de corrupção passiva para acto ilícito, tráfico de influências, abuso de poder e de financiamento partidário ilícito. Segundo a acusação, Luís Vilar solicitou e recebeu 10 mil euros em numerário do promotor imobiliário Emídio Mendes, destinados à campanha do PS nas eleições autárquicas de 2005. Vilar é acusado pelo MP de «ocultar a proveniência» do donativo. Além de não ter passado o correspondente recibo ao empresário, omitiu o financiamento ao mandatário financeiro do partido na campanha e utilizou 5.000 desses 10.000 euros para fazer um donativo pessoal para as contas da candidatura do PS à câmara de Coimbra, então encabeçada por Vítor Baptista. Luís Vilar é assim a primeira pessoa no país a ser acusada de crime de financiamento ilegal de partidos, ao abrigo da nova lei que passou a criminalizar este tipo de ilícito. Mas este não é o único crime de que é acusado o dirigente do Partido Socialista. Na origem da acusação de corrupção feita pelo Ministério Público estão os 50 mil euros que o sócio-gerente da Bragaparques, Domingos Névoa, emprestou a Luís Vilar, que deu como contrapartida o voto favorável à construção de um parque de estacionamento na Baixa da cidade, numa zona conhecida por ‘Bota Abaixo'. Naturalmente, Domingos Névoa está também acusado neste caso.

E depois há que não esquecer os pormenores do polvo vistos através de uma das suas vertentes predilectas dos últimos anos, a construção civil e a imobiliária... Para tal parece-me mais do que oportuno o artigo de José Carlos Guinote* retirado aqui e que segmentarei em várias lenhas para não enfastiar demais quem os leia... Os toros andam um bocado para o grandes, mas há coisas que têm de ser ditas de uma vez. Ui, e a Ção? Coitada!

*Engenheiro Civil pelo Instituto Superior Técnico (IST-UTL), mestre em Planeamento Regional e Urbano pela UTL com a tese «A Formação do Preço do Imobiliário e o Sistema de Planeamento Territorial». Co-autor do blogue Pedra do Homem.