16 de novembro de 2011

Direitos e deveres culturais.

"Artigo 78º. Fruição e criação cultural.
1. Todos têm direito à fruição e criação cultural, bem como o dever de preservar, defender e valorizar o património cultural.
2. Incumbe ao Estado, em colaboração com todos os agentes culturais:
a) Incentivar e assegurar o acesso de todos os cidadãos aos meios e instrumentos de acção cultural, bem como corrigir as assimetrias existentes no país em tal domínio;
b) Apoiar as iniciativas que estimulem a criação individual e colectiva, nas suas múltiplas formas e expressões, e uma maior circulação das obras e dos bens culturais de qualidade;
c) Promover a salvaguarda e a valorização do património cultural, tornando-o elemento vivificador da identidade cultural comum;
d) Desenvolver as relações culturais com todos os povos, especialmente os de língua portuguesa, e assegurar a defesa e a promoção da cultura portuguesa no estrangeiro;
e) Articular a política cultural e as demais políticas sectoriais."


Que todos podem "fabricar" cultura é inquestionável. Já a fruição, mormente no momento atual (sim, afinal aderi ao Acordo Ortográfico...), é manifestamente reservada àqueles que têm mais posses. E infelizmente já não estamos a falar da massa alargada a que se convencionou chamar classe média.

Por outro lado, nunca se viu o Estado tão demitido da questão cultural, vindo mesmo a inviabilizar a sua produção corrente como acontece já com muitas companhias de teatro pelo país fora. Se abordarmos as assimetrias regionais então, tudo piora em progressão geométrica. Aliás, quando o presente governo acabar a sua tarefa de limitação da ação do Estado, temo que pouco vai restar.

Finalmente, articulação foi assunto que os sucessivos governos nunca perceberam ou nunca quiseram perceber, o que fica provado pela atuação estanque de cada ministério, muitas vezes em contraciclo com os demais... Estamos longe dos objetivos acima emanados, muito longe.

Sem comentários: