11 de agosto de 2011

Direitos e deveres culturais.

"Artigo 76.º. Universidade e acesso ao ensino superior.
1. O regime de acesso à Universidade e às demais instituições do ensino superior garante a igualdade de oportunidades e a democratização do sistema de ensino, devendo ter em conta as necessidades em quadros qualificados e a elevação do nível educativo, cultural e científico do país.
2. As universidades gozam, nos termos da lei, de autonomia estatutária, científica, pedagógica,
administrativa e financeira, sem prejuízo de adequada avaliação da qualidade do ensino."



As necessidades de quadros qualificados? E o excesso, também não deve ser tido em conta? Faltam médicos por pura teimosia e influência da Ordem dos Médicos, enquanto pululam sem emprego ou hipóteses de o obter na área, por exemplo, advogados e arquitectos. A elevação do nível educativo, cultural e científico do país começa na escola primária (1º Ciclo como agora lhe chamam) e sabemos bem o "estado" calamitoso em que muitos dos nossos jovens acabam o liceu. Muito trabalho ficou por fazer...

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