O processo Portucale acaba de retomar a sua marcha, mas há arguidos que querem meter novamente "o pau na roda": requerem a declaração de incompetência do Tribunal Central de Instrução Criminal e a nulidade das escutas e da acusação. É mais um incidente processual, a somar a tentativas anteriores de afastar o juiz de instrução, Carlos Alexandre, por suspeitas sobre a sua imparcialidade, que levaram chumbo do Tribunal da Relação de Lisboa, mas mantiveram o Portucale dois anos a patinar. Agora, para obrigar o processo a fazer marcha-atrás, arguidos como Carlos Calvário, José Manuel de Sousa e Abel Pinheiro alegam que ele é da competência do Tribunal de Instrução Criminal (TIC) de Lisboa. A ser declarada a incompetência do Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC), seriam anulados os actos ali praticados, como a autorização de escutas telefónicas e de outras diligências fundamentais para a investigação da Polícia Judiciária e para o posterior despacho de acusação do Ministério Público. A alegada incompetência do TCIC é advogada em duas frentes: através dos requerimentos de abertura de instrução, neste mesmo tribunal, e em recurso à Relação de Lisboa. Do requerimento de instrução de Carlos Calvário, um dos três administradores do Grupo Espírito Santo acusados de tráfico de influências, percebe-se que a sua defesa sustenta-se na Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais. Os três advogados de Calvário argumentam que os crimes de que estão acusados 11 arguidos do processo - tráfico de influências, abuso de poder e falsificação de documento - não constam do catálogo de crimes da competência do TCIC. Depois, é invocado um segundo requisito da lei, que diz que o TCIC só pode intervir em processos cuja actividade criminosa ocorra em comarcas de diferentes distritos judiciais. Para a defesa de Calvário, assumida pela Ferreira Pinto & Associados, a investigação nunca detectou "quaisquer indícios de actividade criminosa fora do distrito judicial de Lisboa". O JN pediu esclarecimentos àquele escritório de advocacia - que não quis dá-los -, tendo em conta que o arguido Manuel Rebelo é acusado de abuso de poder, por actos praticados enquanto director da Circunscrição Florestal do Sul, que está sediada no distrito Judicial de Évora. O mesmo sucede em relação ao Núcleo Florestal do Ribatejo, que era chefiado pelo então dirigente do CDS-PP, António Gonçalves, também ele acusado de abuso de poder. Sobre o catálogo de crimes da competência do TCIC, é um facto que ele não inclui os que são imputados aos arguidos. Mas também é verdade que o inquérito foi aberto, em 2005, por suspeitas de crimes de branqueamento de capitais e corrupção, esses sim da competência do TCIC e que os investigadores só terão descartado, por falta de provas, na fase final do inquérito, apurou o JN. Mas se os requisitos da Lei põem ou não em causa a competência do TCIC, só daqui a alguns meses se saberá, pois é pouco provável que o juiz Carlos Alexandre decida satisfazer as pretensões dos arguidos, quando concluir a fase instrutória. A considerar-se incompetente para este processo, tê-lo-ia feito antes. O mais certo é que o processo volte a aguardar, parado, por uma resposta da Relação de Lisboa; e só depois siga, eventualmente, para julgamento.
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Nem dá para acreditar, mas estamos em Portugal... Os sobreiros, espécie protegida por lei, é que ninguém consegue já repor.
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