31 de julho de 2009

Direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores.

"Artigo 53º. Segurança no emprego.
É garantida aos trabalhadores a segurança no emprego, sendo proibidos os despedimentos sem justa causa ou por motivos políticos ou ideológicos."
Ela é linda, mas todos sabemos que este direito não é muitas vezes assegurado. Basta recordarmos o caso do professor do norte, perseguido por meio de processo disciplinar por ter feito, em privado, um comentário sobre o Pinóquio. Ou os inúmeros (serão mesmo milhares por esse país fora) funcionário públicos que estão "encostados" apesar de competentes, nomeadamente nas autarquias. Com a introdução do S.I.A.D.A.P. então vai ser uma festa, duas notas negativas consecutivas e vão para o olho da rua! Segurança no emprego? Só as putas, que têm os filhos no Governo!

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