5 de junho de 2009

Direitos, liberdades e garantias pessoais.

"Artigo 45º. Direito de reunião e de manifestação.

1. Os cidadãos têm o direito de se reunir, pacificamente e sem armas, mesmo em lugares abertos ao público, sem necessidade de qualquer autorização.

2. A todos os cidadãos é reconhecido o direito de manifestação."

Agora vejam isto:


A três alunos da Escola Secundária de Penacova, a organização de uma greve e uma manifestação contra o Estatuto do Aluno, no dia 17 de Novembro de 2008, colocou-os a braços com a Justiça, num caso que redundou agora na suspensão provisória do processo, por quatro meses, com a injunção de prestarem 20 horas de “serviço de interesse público” no estabelecimento de ensino, com monitorização da Direcção Geral de Reinserção Social, que elaborará o relatório no final do prazo de suspensão. De acordo com a Associação de Pais, os estudantes «foram levados a Tribunal e condenados por se terem manifestado contra o estatuto do aluno», algo que os encarregados de educação já haviam feito «por unanimidade na assembleia-geral realizada no dia 25 de Outubro», onde, alegadamente, «pediram a “Deus e a todo o mundo” que fizessem o mesmo». A organização destaca ainda que a manifestação protagonizada pelos alunos resultou da sua tomada de consciência da «gravidade das medidas previstas no estatuto, que mais parecia o Código Penal», explicando que, no dia 17 de Novembro, «manifestaram-se à porta da escola, numa acção que teve o apoio unânime dos estudantes, com a recusa colectiva de ir às aulas, nessa manhã». A Associação de Pais acusa que «alguém escolheu cirurgicamente três deles e os acusou, quiçá, de perigosos agitadores, que levados perante a Justiça, são agora notificados a prestar serviço de interesse público, com acompanhamento pelos serviços de Reinserção Social, devendo ainda, quem não beneficiou de protecção jurídica, que pagar as custas do processo!». «Que crime terão cometido os nossos jovens para terem um tratamento assim?». «Direito de manifestação não será permitido em Penacova?». «São estas as lições que a escola e a Justiça dão aos nossos filhos?», questiona o comunicado assinado por Eduardo Ferreira. Mostrando-se solidária com os alunos e com os pais, a associação diz-se indignada «perante o tratamento dado a este caso e disponibiliza-se para patrocinar qualquer iniciativa que entendam promover, no sentido de defesa da honra e do bom-nome dos seus filhos».A entidade frisa ainda a «lamentável coincidência» do desfecho do caso ocorrer «no mês em que se comemora o 35º aniversário do 25 de Abril, o dia da conquista da Liberdade!».


“Uma acção inaceitável de impedimento da liberdade de expressão democrática”, é como Francisco Lopes, deputado do PCP, classifica a decisão da governadora civil de Setúbal de impedir a manifestação dos agricultores. Bruno Vitorino, presidente da Distrital do PSD de Setúbal, qualifica o que aconteceu de “lamentável e triste” e afirma que “houve um claro excesso de uso e abuso de autoridade”. A governadora civil não autorizou os agricultores a entrarem na cidade de Setúbal com os tractores, na passada terça-feira, ao contrário do que tem sido habitual em manifestações anteriores. Euridice Pereira justifica a sua decisão com o facto de “não ter sido comunicado que se pretendia fazer um cortejo de tractores na cidade de Setúbal, mas sim uma marcha de protesto”.


A 18, 19 e 20 de Julho de 2007, trabalhadores da Administração Pública fizeram uma vigília em frente à Assembleia da República, por ocasião da discussão em sessão plenária da Lei da Liberdade Sindical para a Administração Pública e do novo regime jurídico das carreiras, vínculos e remunerações dos trabalhadores da Administração Pública. Os trabalhadores comunicaram à Câmara de Lisboa e ao Governo Civil a realização da vigília. Forças policiais dirigiram-se inúmeras vezes ao local exigindo a identificação de todos os trabalhadores, abrindo as tendas que ali se encontravam, tentando confiscar a aparelhagem de som. Os trabalhadores resistiram, não se identificaram e ali permaneceram até à manhã do dia 20, onde concluíram a sua vigília com declarações de dirigentes sindicais e um «buzinão».


Em Janeiro de 2007, o Movimento de Utentes dos Transportes do Porto protesta contra as alterações introduzidas pelos STCP nas carreiras e percursos. Hoje, alguns dos manifestantes que foram identificados no protesto enfrentam um processo criminal por alegadamente não terem cumprido o requisito do aviso prévio. O despacho de acusação contém a transcrição de todas as expressões proferidas, bem como o conteúdo dos panfletos distribuídos e das faixas ali presentes;


A 7 de Outubro de 2007, dirigentes sindicais são identificados pelas forças de segurança numa concentração em Guimarães, aquando da reunião do Conselho de Ministros. Por determinação do Governo Civil de Braga, o Ministério Público reabriu o processo judicial que teria já arquivado, estando os dirigentes a aguardar julgamento por suposta «manifestação ilegal»;


A 31 de Janeiro de 2008, estudantes do ensino secundário cumpriram um dia nacional de luta pela escola pública, de qualidade e democrática, convocando concentrações e manifestações por todo o País. Abundam os relatos de tentativa de impedimento das manifestações por não estarem «autorizadas». Dezenas de estudantes foram identificados;


A 5 de Novembro dezenas de estudantes do ensino secundário, que se manifestaram em todo o País (totalizando mais de 30 mil), foram identificados, sendo que em Castelo Branco foram agredidos por agentes policiais, tendo alguns deles necessitado de assistência hospitalar. Por todo o País os governos civis pretenderam colocar entraves à realização das manifestações, destacando fortes dispositivos policiais.

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