16 de fevereiro de 2009

Direitos e deveres fundamentais da Constituição.

"Artigo 21º. Direito de resistência.
Todos têm o direito de resistir a qualquer ordem que ofenda os seus direitos, liberdades e garantias e de repelir pela força qualquer agressão, quando não seja possível recorrer à autoridade pública."
É um direito... Usem-no!

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