26 de janeiro de 2009

Direitos e deveres fundamentais da Constituição.

"Artigo 14º. Portugueses no estrangeiro.
Os cidadãos portugueses que se encontrem ou residam no estrangeiro gozam da protecção do Estado para o exercício dos direitos e estão sujeitos aos deveres que não sejam incompatíveis com a ausência do país."


Estaremos, por exemplo, a falar da acção dos Consulados Portugueses no estrangeiro? De acordo com a opinião da maioria dos emigrantes nacionais, a burocracia é muita, o atendimento ao público é mau e o número de consulados é manifestamente insuficiente, isto apesar da enorme contibuição em divisas que aqueles cidadãos fornecem ao país... Claro que, sentindo-se pouco apoiados pelo país de origem, têm-se tendencialmente afastado do retorno, ficando as gerações mais recentes (os chamados emigrantes de 2ª e 3ª geração) nos países de acolhimento e com pouca ou nenhuma ligação à nossa cultura. Mais uma vez, por culpa exclusiva do Estado que não tem investido o necessário para, sequer, garantir o mero ensino da língua portuguesa aos luso-descendentes. Para piorar um pouco as coisas vem ainda o encerramento de mais Consulados no mundo inteiro com a única finalidade de reduzir custos. Grande protecção do Estado... Não se faz!

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