26 de janeiro de 2009

Caso Freeport: Violadas regras de Zona de Protecção Ambiental.

"O parecer da comissão de avaliação que serviu de base à emissão da declaração de impacto ambiental sobre o empreendimento Freeport, assinada pelo ex-secretário de estado do Ambiente, Rui Gonçalves, propõe a "emissão de parecer favorável condicionado" à construção do complexo comercial Freeport, "se bem que se verifique um aumento da carga humana e da área edificada", avança a SIC. O parecer, emitido apesar do aumento da área edificada, viola a Portaria de 1999 que define as regras de gestão da Zona Protecção Especial (ZPE) do Estuário do Tejo, já que o documento, segundo a SIC, obriga a "manter o carácter rural do espaço, associado a densidades de povoamento humano idênticas ou inferiores às actuais". O projecto do Freeport encontrava-se dentro da linha que definia os limites da ZPE. Todavia, um decreto-lei aprovado por José Sócrates anulava a violação da Portaria de 1999. Com a alteração dos limites da ZPE, a parte do Freeport com maior densidade ficou de fora e foram realizadas modificações. Segundo a SIC, uma queixa em Bruxelas viria a obrigar o Estado português a voltar ao início por não terem sido cumpridas as obrigações no âmbito da Rede Natura 2000 e que previam que a Comissão Europeia fosse ouvida sobre as alterações imputadas."
Foi tudo feito dentro da legalidade... Faz-me parecer que o Pinóquio ainda vai engolir estas palavras, sem palheto a acompanhar!




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