28 de janeiro de 2009

Caso Freeport: Violada a Constituição!

"O professor de Direito Constitucional Jorge Bacelar Gouveia sustenta que um Governo de gestão não tem capacidade para aprovar um diploma como o que permitiu a alteração da Zona Protegida Especial do Tejo. A alteração tem sido associada à viabilização do projecto Freeport. O constitucionalista reconhece que a questão não é pacífica, mas defende que o Governo da altura não poderia ter assumido esse tipo de decisão. “A Constituição estabelece a regra segundo a qual um Governo em gestão só pode praticar os actos necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos e nesse conceito inclui-se a ideia da urgência, a ideia de que o Governo só pode aprovar actos administrativos que sejam urgentes e não sejam inovadores”, explica. Bacelar Gouveia considera que, no caso do Freeport, “houve uma série de actos especiais feitos para acelerar os procedimentos, que deviam ter corrido a sua tramitação normal”. O professor recorda que o projecto foi aprovado apenas à terceira vez, “portanto, alguma coisa mal devia ter corrido, porque duas vezes o licenciamento tinha sido recusado”. Bacelar Gouveia comenta assim as declarações de João Cravinho, que disse na Renascença, que o governo Guterres violou a Lei Fundamental."
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