5 de novembro de 2008

Princípios fundamentais da Constituição.

"Artigo 7.º (Relações internacionais).
1. Portugal rege-se nas relações internacionais pelos princípios da independência nacional, do respeito dos direitos do homem, dos direitos dos povos, da igualdade entre os Estados, da solução pacífica dos conflitos internacionais, da não ingerência nos assuntos internos dos outros Estados e da cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade.
2. Portugal preconiza a abolição do imperialismo, do colonialismo e de quaisquer outras formas de agressão, domínio e exploração nas relações entre os povos, bem como o desarmamento geral, simultâneo e controlado, a dissolução dos blocos político-militares e o estabelecimento de um sistema de segurança colectiva, com vista à criação de uma ordem internacional capaz de assegurar a paz e a justiça nas relações entre os povos.
3. Portugal reconhece o direito dos povos à autodeterminação e independência e ao desenvolvimento, bem como o direito à insurreição contra todas as formas de opressão.
4. Portugal mantém laços privilegiados de amizade e cooperação com os países de língua portuguesa.
5. Portugal empenha-se no reforço da identidade europeia e no fortalecimento da acção dos Estados europeus a favor da democracia, da paz, do progresso económico e da justiça nas relações entre os povos.
6. Portugal pode, em condições de reciprocidade, com respeito pelos princípios fundamentais do Estado de direito democrático e pelo princípio da subsidiariedade e tendo em vista a realização da coesão económica, social e territorial, de um espaço de liberdade, segurança e justiça e a definição e execução de uma política externa, de segurança e de defesa comuns, convencionar o exercício, em comum, em cooperação ou pelas instituições da União, dos poderes necessários à construção e aprofundamento da união europeia.
7. Portugal pode, tendo em vista a realização de uma justiça internacional que promova o respeito pelos direitos da pessoa humana e dos povos, aceitar a jurisdição do Tribunal Penal Internacional, nas condições de complementaridade e demais termos estabelecidos no Estatuto de Roma."


Vamos começar pelo início deste artigo 7º que dá logo ganas de rasgar pano. Se Portugal, como é dito e muito bem, se rege pelos princípios da independência nacional, como é possível que ande a reboque, tal Maria vai com as outras que não tens cabecinha para pensar, das políticas militaristas dos E.U.A., da N.A.T.O. e da própria União Europeia, apoiando políticas e orientações estratégicas que nada têm a ver com os interesses nacionais, que nada têm a ver com reais propósitos humanitários e que significam graves ameaças para a paz e a segurança na Europa e no mundo? E como é que essa participação é compatível com a solução pacífica dos conflitos internacionais, muitas vezes provocados pelos serviços secretos das várias nações envolvidas ou tendo como fundamento a mais pura da mentira? Mais, como é que essas agressões podem desenvolver a cooperação com todos os outros povos para a emancipação e o progresso da humanidade?

Quanto à abolição do imperialismo, fase superior do capitalismo mais selvagem que faz uso da força, do domínio e da exploração intensiva de vários povos e nações, só pode ser para chorar porque para rir não dá de tão ignóbil é o desvio ao texto constitucional! Quanto a esta questão, Portugal não tem sido mais do que um elo da cadeia de operações do capital financeiro mundial.
Temos sido governados por uma cambada de sabujos que faz letra morta da nossa Constituição, que não querem sequer saber o que realmente significa a justiça nas relações entre os povos, o direito dos povos à sua autodeterminação, a independência e o desenvolvimento ou o direito à insurreição contra todas as formas de opressão. Nada! Letra morta para essa cambada. Mas a nossa Constituição, porra, é mesmo linda!

Sem comentários: