30 de dezembro de 2008

Ela é linda, mas não é perfeita...

"Se Cavaco Silva quiser reforçar a sua posição relativamente ao Estatuto Político-Administrativo dos Açores pode não assinar o diploma, sem que daí resultem consequências. A notícia é avançada esta terça-feira pelo «Diário de Notícias» que entrevista constitucionalistas sobre esta falha na Constituição que permite ao Presidente não assinar uma lei e não ser responsabilizado."

Notícia aqui.

Aliás, tenho a sensação que a própria Catarina Furtado deve cheirar mal da boca, por exemplo. Alguma coisa há-de ser caraças!

29 de dezembro de 2008

Os principais objectivos da política externa dos Estados Unidos da América XV. Por Noam Chomsky.

A cobertura Irão-Contras.

Os principais elementos da história do caso Irão-Contras eram conhecidos bem antes de serem expostos em 1986, com excepção de um facto: que a venda de armas para o Irão, via Israel, e a guerra ilegal dos Contras, dirigida do escritório de Ollie North, na Casa Branca, estavam relacionadas. A remessa de armas ao Irão, via Israel, não começou em 1985, quando um inquérito Congresso e um procurador especial começaram a investigar a história. Isso começou quase que imediatamente após a queda do xá do Irão, em 1979. Já em 1982, era do conhecimento público que Israel estava a fornecer grande parte das armas ao Irão - conforme se podia ler nas primeiras páginas do "The New York Times". Em fevereiro de 1982, as principais figuras de Israel, cujos nomes só apareceriam mais tarde na rede de televisão da BBC, descreveram como haviam ajudado a organizar o fluxo de armas para o regime de Khomeini. Em outubro de 1982, o embaixador israelita nos EUA declarou publicamente que Israel enviava armas para o regime de Khomeini "com a cooperação dos Estados
Unidos... quase ao mais alto nível". Os altos oficiais israelitas envolvidos também deram a sua versão: estabelecer laços com elementos das forças armadas do Irão que pudessem derrubar o regime, restaurando os acordos que vigoravam durante o regime do xá - ou seja, procedimentos operacionais de rotina.

Quanto à guerra dos Contras, os factos elementares das operações ilegais Oliver North-CIA já eram conhecidos em 1985 (a história já tinha sido revelada há mais de um ano, quando um avião com abastecimentos foi abatido e o agente americano Eugene Hasenfus foi capturado). A comunicação social simplesmente preferiu olhar para o outro lado. O que gerou então o escândalo Irão-Contras? Chegou um momento em que se tomou impossível ocultá-lo por mais tempo. Quando o avião de Hasenfus foi abatido, na Nicarágua, levando armas para os Contras por intermédio da CIA, e a imprensa libanesa informou que o Conselho de Segurança Nacional dos EUA estava a distribuir bíblias e bolos de chocolate em Teerão, a história deixou de poder ser mantida oculta. Depois disso, emergiu a conexão entre essas duas histórias bem conhecidas. Passamos então para a fase seguinte: o controlo do prejuízo. Foi nisso que se baseou o prosseguimento do caso.

26 de dezembro de 2008

Os principais objectivos da política externa dos Estados Unidos da América XIV. Por Noam Chomsky.

A Guerra do Golfo.

A Guerra do Golfo ilustrou bem o guia de princípios pelos quais se regem os Estados Unidos, como poderemos ver claramente, se levantarmos o véu da propaganda. Quando o Iraque invadiu o Kuwait, em agosto de 1990, o Conselho de Segurança da ONU imediatamente condenou o Iraque e lhe impôs severas sanções. Por que razão reagiu a ONU tão prontamente e com uma firmeza tão sem precedentes? A aliança entre a comunicação social e o governo norte-americano tinha uma resposta padrão. Primeiro, disseram-nos que a agressão iraquiana era um crime singular e, portanto, merecia uma reacção singularmente dura. "A América está onde sempre esteve - contra a agressão, contra todos aqueles que usam da força para substituir o império da lei" - assim fomos informados pelo presidente Bush - o invasor do Panamá e único chefe de Estado condenado pela Corte Internacional pelo uso ilegal da força (a condenação da Corte deveu-se ao ataque norte-americano contra a Nicarágua). A comunicação social e as classes instruídas repetiram obedientemente a lição ditada pelo seu líder, curvando-se em reverência à grandiosidade dos seus "altos princípios". Segundo, essas mesmas autoridades declararam, em coro, que finalmente a ONU estava agora a funcionar como fora planeada. Eles argumentavam que isso era impossível de acontecer antes do fim da Guerra Fria, quando a ONU se tornou ineficiente graças à dissidência da União Soviética e à estridente retórica anti-ocidental do Terceiro Mundo. Nenhum desses argumentos resistem, mesmo por um instante, a um exame mais minucioso. Nem os EUA e nem os demais países aliados estavam a sustentar algum alto princípio que fosse no Golfo. O motivo dessa resposta sem precedentes a Sadam Hussein não foi a sua brutal agressão, mas sim por ele ter pisado em falso.

Sadam Hussein é um gangster assassino exactamente como era antes da Guerra do Golfo, quando ele era nosso amigo e sócio comercial favorito. A sua invasão ao Kuwait foi certamente uma atrocidade, porém dentro dos padrões de outros crimes praticados pelos Estados Unidos e seus aliados, e nunca tão terrível quanto as que ocorreram em outras regiões. Por exemplo, a invasão da Indonésia e a anexação de Timor Oriental, que alcançaram proporções próximas às de um genocídio, devido aodecisivo apoio dos EUA e de seus aliados. Talvez um quarto dos setecentos mil habitantes tenham sido mortos, uma carnificina superior à ocorrida em Pol Pot, em relação à população, naquele mesmo período. O nosso embaixador na ONU naquela época (hoje senador por Nova York), Daniel Moynihan, assim explicou a sua façanha na ONU em relação a Timor Oriental: "Os EUA queriam que as coisas ocorressem justamente da forma como ocorreram, e trabalharam para isso. O Departamento de Estado desejava que a ONU comprovasse a sua total ineficácia em quaisquer medidas que fossem empreendidas por ela. Esta tarefa foi dada a mim, e eu cumpri-a com considerável sucesso”. O ministro das Relações Exteriores australiano justificou a aquiescência do seu país na invasão de Timor Oriental (e a participação com a Indonésia no roubo das ricas reservas de petróleo de Timor) dizendo simplesmente que "o mundo é um lugar muito injusto, repleto de exemplos de conquistas pela força". Quando o Iraque invadiu o Kuwait entretanto, o seu governo fez uma ressonante declaração, afirmando que "os países maiores não podiam invadir os menores e saírem ilesos".

Nenhum limite do cinismo perturba a equanimidade dos moralistas ocidentais. Quanto à ONU estar finalmente funcionar como fora planeada, os factos são claros - mas absolutamente obscurecidos pelos guardiães da correção política, que controlam com mão-de-ferro os meios de expressão. Por muitos anos, a ONU tem sido bloqueada pelas grandes potências, primeiramente pelos EUA - não pela União Soviética ou pelo Terceiro Mundo. Desde 1970, os Estados Unidos têm vetado muito mais resoluções no Conselho de Segurança do que as outras nações (a Inglaterra em segundo lugar, a França em terceiro e a URSS em quarto). A nossa história na Assembleia Geral é semelhante. E a "retórica estridente antiocidental" do Terceiro Mundo resulta geralmente numa chamada para acatar a lei internacional, uma barreira lamentavelmente frágil contra a pilhagem dos poderosos. A ONU foi capaz de responder à agressão iraquiana porque, pela primeira vez, os Estados Unidos permitiram que isso acontecesse. A severidade sem precedentes das sanções da ONU foi resultado de intensas ameaças e pressões dos Estados Unidos. As sanções tiveram uma oportunidade rara e boa de funcionar, não só por causa de sua dureza como também porque os habituais violadores de sanções - EUA, Inglaterra e França - as acataram, por mais estranho que pareça. Mas, mesmo depois de permitir as sanções, os Estados Unidos imediatamente bloquearam a saída diplomática ao despachar uma enorme força militar para o Golfo, à qual a Inglaterra se uniu, apoiada pelas ditaduras das famílias que governam os países petrolíferos no Golfo, com a participação apenas nominal dos outros países. Uma força menor de dissuasão seria suficiente para que as sanções tivessem um efeito significativo, o que um exército de meio milhão de soldados não poderia conseguir. O propósito da rápida concentração militar era eliminar o perigo de o Iraque sair de modo pacífico do Kuwait.

Por que uma solução diplomática era tão pouco atraente? Poucas semanas após a invasão do Kuwait, no dia 2 de agosto, as linhas básicas de um possível acordo político estavam tornar-se claras. A resolução 660 do Conselho de Segurança exigia a retirada imediata do Kuwait e também convocava negociações simultâneas para as questões de fronteira. Em meados de agosto, o Conselho de Segurança considerou uma proposta iraquiana de retirada do Kuwait naquele contexto. Parece que ali havia duas questões: primeiro, o acesso do Iraque ao Golfo, que teria implicado um arrendamento ou um outro controle sobre duas áreas pantanosas desabitadas, entregues ao Kuwait pela Inglaterra, na sua decisão imperial (que havia deixado o Iraque praticamente sem saída para o mar); segundo, a solução de uma disputa em torno de um campo de petróleo, que se estendia por duas milhas dentro do Kuwait, além de uma fronteira não estabelecida. Os EUA practicamente rejeitaram a proposta, ou quaisquer outras negociações. No dia 22 de agosto, sem revelar os factos acerca da iniciativa iraquiana (o que aparentemente era conhecido), o "The New York Times" informou que o governo Bush estava determinado a bloquear a "via diplomática" por temer que "a crise se difundisse" muito mais dessa maneira. (Os factos principais foram publicados uma semana mais tarde pelo diário "Newsday", de Long Island, mas a comunicação social, em geral, manteve silêncio sobre o assunto.) A última oferta antes do bombardeio, emitida pelos oficiais norte-americanos, a 2 de janeiro de 1991, exigia a total retirada iraquiana do Kuwait. Não havia nenhuma especificação sobre fronteiras, mas a oferta foi feita num contexto de acordos não específicos, "ligados" a outras questões: armas de destruição em massa na região e o conflito árabe-israelita. As últimas questões incluíam a ocupação ilegal do Sul do Líbano por Israel, em violação à resolução 425 do Conselho de Segurança, de março de 1978, que exigia a retirada imediata e incondicional do território invadido. A resposta dos Estados Unidos foi a de que não haveria diplomacia. A comunicação social, com exceção do "Newsday", omitiu os factos enquanto louvava os altos princípios de Bush. Os EUA recusaram-se a considerar as questões "articuladas" porque se opunham à diplomacia em todas essas questões. Isso ficou claro meses antes da invasão do Kuwait pelo Iraque, quando os EUA rejeitaram a oferta iraquiana de negociação sobre armas de destruição em massa. Na oferta, o Iraque propunha a destruição total tanto das armas químicas quanto das biológicas, se outros países da região também dessem fim às suas armas de destruição em massa. Sadam Hussein era, então, amigo e aliado de Bush, e, sendo assim, recebeu uma resposta significativa. Washington disse que acolheria bem a proposta iraquiana de destruir as suas próprias armas, mas não queria que isso ficasse ligado a outras " questões ou sistemas de armas”. Não houve menção sobre "os outros sistemas de armas". E havia uma razão para isso. Israel não só tem armas químicas e biológicas como também é o único país no Oriente Médio que possui armas nucleares (provavelmente cerca de duzentas). Mas "armas nucleares israelitas" é uma expressão que não pode ser escrita ou pronunciada por nenhuma fonte oficial do governo norte-americano. Essa expressão suscitaria perguntas sobre a ajuda ilegal a Israel, já que a legislação sobre ajuda estrangeira proíbe, desde 1977, o envio de recursos a qualquer país que desenvolva armas nucleares secretamente.

Independentemente da invasão do Iraque, os EUA têm bloqueado sempre todo e qualquer processo de paz no Médio Oriente, incluindo uma conferência internacional sobre o reconhecimento do direito dos palestinos à sua autodeterminação. Por vinte anos, os EUA têm sido praticamente os únicos a manter essa posição. Os votos na ONU mostram o seu padrão regular anual. Mais uma vez, em dezembro de 1990, bem no meio da crise do Golfo, a chamada para uma conferência internacional recebeu 144 votos a favor e dois contra (EUA e Israel). Isso nada teve a ver com o Iraque e o Kuwait. Os EUA também se recusaram inflexivelmente a permitir uma reversão da agressão iraquiana por meios pacíficos, como é prescrito pela Lei Internacional. Em vez disso, preferiram evitar a diplomacia e restringir o conflito à arena da violência, na qual é permitido a uma superpotência, não enfrentando qualquer oposição, prevalecer sobre um adversário do Terceiro Mundo. Como já foi exposto, os EUA executam ou apoiam regularmente a agressão, mesmo em casos muito mais criminosos do que a invasão do Kuwait pelo Iraque. Só o mais obtuso dos comissários teria dificuldade em entender esses factos, ou nos raros casos em que os EUA, quando se opõem a alguma acção ilegal de algum cliente ou aliado, ficam realmente muito felizes em actuar na articulação. Veja-se a ocupação da Namíbia pela África do Sul, declarada ilegal pela ONU, na década de 1960. Os EUA seguiram aí a "diplomacia silenciosa" e o "relacionamento construtivo" por anos, intermediando um acordo que deu à África do Sul ampla recompensa (inclusive o principal porto da Namíbia) por suas agressões e atrocidades, com a sua "articulação" estendendo-se para o Caribe, e os lucros bem-vindos para os interesses das empresas internacionais. As forças cubanas que haviam defendido Angola, vizinha da Namíbia, do ataque da África do Sul foram retiradas da região, mas os Estados Unidos, assim como no "acordo de paz" feito na Nicarágua em 1987, continuaram a fornecer o exército terrorista, apoiados pelos seus aliados (África do Sul e Zaire), preparando terreno para a "eleição democrática" estilo Nicarágua 1992, onde o povo foi para as urnas sob a ameaça de estrangulamento na economia e ataque terrorista se votasse da maneira errada. Enquanto isso, a África do Sul estava saqueando e destruindo a Namíbia, usando-a como uma base de ataque contra os seus países vizinhos. Somente entre os anos Bush e Reagan (1980-1988) a violência na África do Sul causou prejuízos em torno de 60 bilhões de dólares e a morte de mais de um milhão e meio de pessoas nos países vizinhos (excluindo a Namíbia e a África do Sul). Mas a classe dos comissários foi incapaz de ver esses factos e elogiou a admirável disposição dos altos
princípios de George Bush, quando ele se opôs a qualquer "articulação" - mas quando alguém pisa os nossos pés...

De modo geral, opor-se à "articulação significa um pouco mais do que rejeitar a diplomacia, que envolve sempre questões mais complexas. No caso do Kuwait, a posição dos Estados Unidos foi particularmente vaga. Depois de Sadam Hussein ter saído da linha, o governo Bush pressionou para que a capacidade de agressão iraquiana fosse eliminada (uma posição correcta, em contraste com a posição anterior de apoio às agressões e atrocidades de Sadam) e convocou um acordo regional para garantir a segurança na região. Bem, isso é articulação. O facto é que simplesmente os EUA temiam que a diplomacia pudesse "difundir a crise" e, portanto, bloquearam a "articulação" diplomática, durante todas as etapas da escalada da guerra. Ao recusar a diplomacia, os EUA conseguiram os seus objectivos fundamentais no Golfo. Nós estávamos preocupados com o facto de que os incomparáveis recursos de energia do Médio Oriente permanecessem sob o nosso controle e que os enormes lucros que eles produzem ajudassem a manter as economias dos EUA e do seu aliado britânico. Os Estados Unidos além disso reforçaram a sua posição dominante e ensinaram a lição de que o mundo é governado pela força. Com essas metas alcançadas, Washington continuou a manter a "estabilidade", barrando qualquer ameaça de mudança democrática nas tiranias do Golfo, dando tácito apoio a Sadam Hussein quando ele esmagou as revoltas populares dos xiitas, ao sul, a poucas milhas da linha americana, e depois a dos curdos, ao norte do país. Mas o governo Bush ainda não havia alcançado êxito naquilo que Thomas Friedman, seu porta voz e correspondente-chefe da diplomacia no "The New York Times", chama de "o melhor dos mundos: uma junta iraquiana de punho-de-ferro sem Sadam Hussein". "Isto", escreve Friedman, "seria voltar aos dias felizes em que o punho-de-ferro de Sadam... mantinha o Iraque unido, para satisfação dos aliados americanos, Turquia e Arábia Saudita", sem falar do chefe em Washington. A situação actual do Golfo reflecte as prioridades das superpotências que escondem as cartas, ou qualquer outra evidência que deve permanecer oculta para os guardiães da fé.

Paranóia, paranóia, lá lá-lá lá-lá.

"Governo dos EUA equaciona monitorização de blogues.

O Departamento de Segurança Interna dos EUA está a estudar a hipótese de começar a monitorizar blogues e fóruns on-line que sejam utilizados para difundir mensagens de cariz terrorista contra alvos norte-americanos. Especialistas duvidam da capacidade da medida. Segundo informação avançada pelo jornal "USA Today" a medida começou a ser discutida por esta entidade quando alguns especialistas a alertaram para o cada vez maior papel que a Internet tem no planeamento de ataques terroristas. O diário norte-americano avança mesmo que vários responsáveis do Departamento de Segurança Interna já estão em conversações com empresas para monitorizarem posts «quase em tempo real que precedam» ataques bombistas. Contudo vários especialistas em ataques terroristas citados pelo "USA Today" defendem que esta táctica poderá não ser eficaz, alegando que a maioria dos posts com ameaças que são colocados on-line não é verdadeira."
Notícia aqui.
O assunto do Terrorismo é em tudo semelhante a outro grande papão deste início de século XXI, o resultado encenado de verdadeiras campanhas orquestradas a nível mundial para conduzir à crença de que o Iraque era um perigo para a Humanidade porque detinha Armas de Destruição em Massa.. Vai-se a ver e não existiam, tudo não passando de mais um embuste para justificar a invasão do Iraque, um país com imenso petróleo, abrindo caminho às empresas norte-americanas, desde a segurança à construção-civil, passando naturalmente pelas petrolíferas. Se lembrarmos o 11 de Setembro como uma demolição controlada das Torres Gémeas (com um número de mortes equivalente a um raid aéreo contra a Líbia) e da forma como esse "ataque" foi também usado para justificar a guerra contra o Terrorismo e a invasão do Iraque, temos delineada a estratégia que vai permitir mais este abuso, desta vez contra a privacidade individual. É o Echelon no seu melhor! A propósito do Echelon (sistema que permite a interceptação mundial de telecomunicações - correio electrónico, fax, telemóveis, sms e telexes - e é dirigido pela Agência de Segurança Nacional dos Estados Unidos da América, beneficiando ainda da colaboração e participação de agências governamentais do Reino Unido, da Austrália, do Canadá e da Nova Zelândia) não deixem de ler o post magnífico de Jorge Langweg no Blog de informação.
Terrorimo, só se for de Estado!

21 de dezembro de 2008

Do m-e-l-h-o-r!

Sentimentalismo...

U2 em 1981 - I will follow, álbum Boy
Não, já não é o Jim Morrisson. E o playback estava a dar os primeiros passos... Ponham mas é o som ALTO!

19 de dezembro de 2008

Os principais objectivos da política externa dos Estados Unidos da América XIII. Por Noam Chomsky.

Vacinando o Sudeste Asiático.


As guerras americanas na Indochina fazem parte da norma geral. Por volta de 1948, o Departamento de Estado reconheceu claramente que o Viet Minh, a resistência anti-francesa comandada por Ho Chi Min, era o movimento nacional do Vietname. Mas o Viet Minh não cedeu o controle às oligarquias locais, favorecendo então o desenvolvimento independente e ignorando os interesses dos investidores estrangeiros. Temia-se que o Viet Minh pudesse ter êxito, já que, nesse caso, "a podridão propagar-se-ia" e o "vírus infectaria" a região, para adoptar a linguagem que os estrategas usaram anos após anos. Com excepção de alguns loucos e alienados, ninguém temia a conquista - o que eles mais temiam era que um exemplo positivo fosse bem sucedido. O que se faz quando se tem um vírus? Primeiro destrói-se e, em seguida, vacinam-se as vítimas potenciais para que a doença não se propague. É essa a estratégia que os EUA utilizam no Terceiro Mundo. Se possível, é aconselhável fazer com que os militares locais se endarereguem da destruição. Se eles não puderem, terá de se contar com as próprias forças. Isso é mais oneroso, e deselegante, mas algumas vezes tem de ser feito. O Vietname foi um desses lugares em que tivemos de actuar assim.


Já no final dos anos 1960, os EUA bloquearam todas as tentativas de um acordo político para o conflito, mesmo aqueles propostos pelos generais de Saigão. Se houvesse um acordo político, poderia haver progresso na direcção de um desenvolvimento bem sucedido fora da nossa influência - resultado esse inaceitável. Ao invés disso, nós instalámos um terror de Estado, de estilo tipicamente latino-americano no Sul do Vietname, subvertendo a única eleição livre na história do Laos, porque o lado errado ganhou, e bloqueámos a eleição no Vietname, porque era óbvio que o lado errado iria ganhar lá também. O governo Kennnedy fez uma escalada de ataque contra o Vietname do Sul, partindo de um maciço terror de Estado para uma agressão aberta. Johnson enviou uma enorme força expedicionária para atacar o Sul do Vietname e expandiu a guerra para toda a Indochina. Isso certamente destruiu o vírus - porém, a Indochina terá sorte se dentro de cem anos conseguir recuperar da destruição de que foi palco. Enquanto os EUA extirpavam a doença do desenvolvimento independente pela raiz no Vietname, evitaram também a sua propagação, apoiando a tomada de poder na Indonésia por Suharto, em 1965, promovendo a queda da democracia nas Filipinas por Ferdinando Marcos, em 1972, e apoiando a lei marcial na Coreia do Sul e na Tailândia, e assim por diante. O golpe de Suharto na Indonésia, em 1965, foi particularmente bem acolhido pelo Ocidente, porque destruiu ali o único partido político de massa resultando em poucos meses numa matança de cerca de setecentas mil pessoas, a maioria camponeses sem terra - "um raio de luz na Ásia", como se congratulou o principal pensador do "The New York Times", James Reston, assegurando aos seus leitores que os EUA tinham participado desse triunfo.


O Ocidente ficou muito grato em fazer negócios com o novo líder "moderado" da Indonésia, como o "Christian Science Monitor" descreveu o general Suharto, após ele ter lavado as mãos de sangue enquanto acumulava centenas de milhares de cadáveres de Timor-Leste e de outras partes da Indonésia. Esse impressionante extermínio de massa é "um bálsamo para o coração", assegurou-nos o respeitável "Economist", referindo-se, sem dúvida, à sua atitude em relação às empresas ocidentais. Depois do fim da guerra do Vietname, em 1975, o objectivo principal dos Estados Unidos tem sido maximizar o sofrimento e a repressão nos países que foram devastados pela violência. O grau de crueldade é realmente espantoso. Quando os menonitas tentaram vender lápis para o Camboja, o Departamento de Estado tentou impedi-los. Quando a Oxfam tentou enviar-lhes dez bombas solares, a reacção foi igual. O mesmo se sucedeu com os grupos religiosos que tentaram mandar pás escavadoras para o Laos, para que fossem desenterradas as bombas lançadas pelos ataques americanos. Quando a Índia tentou enviar cem búfalos domésticos para o Vietname para compensar a quantidade enorme de gado destruída pelos ataques americanos - lembre-se que, nesse país primitivo, o búfalo doméstico representa o fertilizante, o tractor e a sobrevivência -, os Estados Unidos ameaçaram cancelar o programa de ajuda Alimento para a Paz. Com isso, até Orwell ficaria surpreso. Nenhum grau de crueldade é suficientemente grande para os sádicos de Washington. As classes instruídas conhecem o suficiente para olhar do outro lado.
Para sangrar o Vietname , nós apoiámos indirectamente os Khmer Vermelho por intermédio dos nossos aliados, China e Tailândia. Os cambojanos tiveram de pagar com sangue até estarmos seguros de que não haveria recuperação no Vietname . Os vietnamitas foram punidos por terem enfrentado a violência norte-americana.


Ao contrário do que praticamente todos dizem - direita ou esquerda -, os Estados Unidos alcançaram o seu objetivo na Indochina. O Vietname foi destruído. Não há mais perigo ali de um desenvolvimento bem-sucedido poder servir de modelo para outros países da região. Logicamente, não foi uma vitória total para os Estados Unidos. A nossa grande meta - a de re-incorporar a Indochina no sistema global dominado pelos EUA - ainda não foi alcançada. Mas o nosso objectivo básico - o decisivo, o que realmente importava - foi o de destruir o vírus, e isso nós conseguimos. O Vietname é um país em desespero e os Estados Unidos fazem o que podem para mantê-lo assim. Em outubro de 1991, os Estados Unidos ignoraram mais uma vez os enérgicos protestos dos seus aliados, na Europa e no Japão, e renovaram o embargo e as sanções contra o Vietname. Os países do Terceiro Mundo devem aprender que não podem ousar levantar a cabeça. Senão, o valentão global persegui-los-á incansavelmente por cometerem esse crime inconfessável.

Só por cá é que não é altura para discutir o assunto...

Sessenta e seis países, incluindo Portugal, apelaram hoje para que as Nações Unidas (ONU) aprovem a despenalização universal da homossexualidade, uma posição fortemente rejeitada por vários Estados árabes e pelo Vaticano. O apelo foi lido durante um plenário da Assembleia-geral da ONU, pelo Embaixador da Argentina, Jorge Arguello, em nome dos 66 países que o apoiam. A Assembleia tem 192 Estados-Membros. O apelo tem como base o princípio da universalidade dos Direitos Humanos, consagrados na Declaração Universal que este ano completa sessenta anos e que estabelece, no seu primeiro artigo, que "todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos".
Notícia aqui.

17 de dezembro de 2008

Zeitgeist, o filme em português.

São 2 horas de filme, mas são minutos de boa revelação. Façam como na "Laranja Mecânica" e não fechem os olhos, nunca!



O respirar da Terra.

Apesar de ser certo que a Greenpeace é indirectamente financiada pela CIA, basta ver que nunca actua na área de operação de um dos maiores poluidores mundiais, os EUA, não posso deixar de passar este vídeo que está muito bem realizado.

16 de dezembro de 2008

Fogo!




As coisas que se podem ver numa explosão... De alegria, de fogo ou de raiva, é sem dúvida sempre o princípio de alguma coisa!

Estás mesmo a pedi-las Cão!


15 de dezembro de 2008

Não dão descanso à menina...

"O aumento do período experimental de 90 para 180 dias foi uma das questão que gerou mais polémica na discussão na especialidade do Código do Trabalho e levou vários especialistas em direito do trabalho a considerarem a norma inconstitucional. A norma que levou o Presidente da República a enviar hoje o novo Código do Trabalho para o Tribunal Constitucional, suscitou grande discussão na Comissão Parlamentar de Trabalho, com os partidos à esquerda do PS a considerarem a ideia como uma forma de legalizar a precariedade. Para o PCP e Bloco de Esquerda este aumento do período experimental "é um despedimento sem justa causa ao fim de seis meses, sem que o empregador tenha de pagar qualquer indemnização ao trabalhador" e viola o artigo 53º da Constituição da República, relativo à segurança no emprego. Também o PSD considerou que a proposta em discussão vai provocar o uso abusivo do período experimental, prejudicando o trabalhador.

No XII congresso do direito do Trabalho, há um mês, o advogado António Garcia Pereira também considerou que a norma que aumenta o período experimental não respeita o direito à segurança no emprego, consignado na constituição da República. Idêntica posição foi defendida pelos professores de direito do trabalho Jorge Leite e José João Abrantes, que levantaram dúvidas quanto à constitucionalidade de outras normas do novo Código do Trabalho, mas que não serão fiscalizadas porque o Presidente da República apenas suscitou a fiscalização da norma que aumenta o período experimental. O actual Código do Trabalho, em vigor há cerca de cinco anos, também aumentou o período experimental dos 60 para os 90 dias, que estão agora em vigor. A nova legislação laboral, que deveria entrar em vigor em Janeiro, prevê que o período experimental varie entre os 180 (para a generalidade dos trabalhadores) e os 240 dias (para quadros). Durante o período experimental, a empresa pode despedir o trabalhador, se considerar que ele não serve para as funções, sem ter de pagar qualquer tipo de compensação, apesar de se tratar de contratações sem termo."
Retirado aqui.

12 de dezembro de 2008

Urbanismo e corrupção: as mais-valias e o desenvolvimento urbano V. Por José Carlos Guinote.

Conclusão.

Este é um debate que não está sequer aberto na sociedade portuguesa. No entanto, a análise das especificidades do nosso sistema de planeamento e a comparação com um conjunto alargado de países permitem avançar algumas propostas. Os erros e as omissões actuais têm solução, essa é a principal mensagem que queremos deixar. Não estamos no domínio das fatalidades. Estamos no domínio das escolhas políticas e das consequências dessas escolhas. Entre aqueles que lutam para combater a corrupção na nossa sociedade defende-se muitas vezes que aquilo que faz falta não é certamente mais legislação. Atrevo-me a discordar no que se refere à relação particular entre urbanismo e corrupção. Como ao longo deste texto tentei demonstrar, a corrupção alimenta-se das insuficiências e das omissões de uma legislação que parece desenhada a régua e esquadro para a favorecer. Estas omissões são a face visível de uma política concreta que, como acontece na supostamente inexistente política de solos, aparenta ser uma ausência de política. Não necessitamos de mais legislação. Necessitamos de melhor legislação, de uma legislação diferente que seja a tradução prática de uma aposta firme no combate à corrupção e na promoção de um ordenamento do território sustentável a longo prazo. Um ordenamento do território que não descrimine os cidadãos e não promova o empobrecimento dos recursos naturais.

A cativação ou a tributação das mais-valias são condições sine-qua non para o conseguirmos. Tal como a coordenação entre a administração fiscal e a administração urbanística e a estabilidade das regras do urbanismo. A fixação em sede do PDM de cartas com os valores de referência do solo para todo o território municipal, concretizando a segmentação do mercado de solos pelos diferentes usos e dentro de cada uso específico para os diferentes segmentos da procura. A definição nos PDM dos objectivos da política de habitação que se pretende adoptar para o município e a obrigatoriedade de elaboração dos Planos Locais de Habitação em sede de Plano de Urbanização, que devem tratar da habitação entendida no seu sentido mais amplo e não reduzida às questões da habitação social. Instituir o carácter imperativo do planeamento. Depois de aprovado um Plano de Pormenor o município deve iniciar o processo de urbanização e os proprietários devem escolher num prazo de seis meses entre associarem-se ao desenvolvimento ou cederem os seus terrenos. A revisão do Código da Expropriações, no sentido de consagrar o valor do uso existente como o valor da indemnização. Não será possível alterar tudo isto sem alterar significativamente os actores mas isso passará, entre outra medidas, por realizar as reformas na arquitectura do poder local reforçando o controlo democrático do exercício do poder executivo.

Notas finais:

1. Devo reconhecer que existe algum exagero na afirmação de que os privados capturam a totalidade das mais-valias simples. Uma parte será, afinal, «reinvestida» no financiamento partidário e no enriquecimento ilícito de alguns dos agentes. Mas esses serão os custos da perpetuação do sistema e decorrem no campo da economia paralela. Aí o urbanismo nada pode fazer. A ajuda faz-se a montante, na definição da arquitectura do sistema de planeamento territorial e aí dita a sua lei a vontade política. Ou a falta dela.

2. Este artigo é complementado pelo publicado no número de Agosto do Le Monde diplomatique – edição portuguesa, intitulado «Mais-valias: quem as gera e quem as captura». Nesse artigo refiro logo no inicio do texto que «algumas vozes começam a fazer-se ouvir, denunciando a imoralidade económica que a captura, pelos privados das mais-valias constitui». Referia-me ao engenheiro Pedro Bingre em declarações ao jornal Expresso de 5 de Novembro de 2005.

10 de dezembro de 2008

Urbanismo e corrupção: as mais-valias e o desenvolvimento urbano IV. Por José Carlos Guinote.

Mais-valias: agentes e comportamentos.

Um outro aspecto que interessa tentar compreender é o seguinte: quem são os agentes que intervêm neste processo e como se comportam? Os autores [16] que estudaram a questão das mudanças de uso, em particular do solo rústico para o urbano, identificam um conjunto de agentes que vão dos proprietários rurais, que já não são verdadeiros empresários agrícolas, aos promotores que adquirem os terrenos na perspectiva de uma futura utilização como solo urbano. Mas aquilo que é identificado como comum nestes agentes é o facto de todos eles calcularem o valor do solo rústico em função do valor do uso urbano, e de a posse do solo não visar servir de suporte a qualquer actividade agrícola ou florestal mas perseguir unicamente fins especulativos. A actuação destes agentes é fortemente influenciada pela actuação dos agentes catalisadores e dos agentes permissivos das mudanças de uso do solo. Quem são, pois, estes agentes catalisadores e permissivos? Os agentes catalisadores são sobretudo aqueles que mais lucram com a especulação imobiliária e a transformação dos terrenos rústicos em terrenos urbanizáveis. É o caso dos bancos, das grandes empresas imobiliárias, dos fundos de investimento, das seguradoras e de instituições dotadas de grande capacidade financeira. São aqueles que investem, ou apoiam o investimento, a baixo custo, em terrenos objecto de severas restrições à edificabilidade e que têm poder para condicionar as regras do urbanismo e a forma de actuação dos poderes públicos. A sua capacidade financeira e uma aguda consciência do valor das mais-valias em jogo permitem-lhes actuar a médio e longo prazo. Esta postura foi recentemente premiada na revisão da Lei da Tributação do Património, em 2003, que não alterou a forma de cálculo do valor patrimonial da propriedade rústica embora tenha promovido uma profunda reforma do sistema de avaliação da propriedade urbana.

Quanto aos agentes permissivos, eles são sobretudo as autarquias e os governos, em particular ministérios como o do Ambiente, da Economia ou da Agricultura mas também os já atrás referidos integrantes das Comissões das Reservas Agrícola e Ecológica. É no contexto da actuação dos agentes permissivos das mudanças de uso que são compreensíveis dois tipos de actuação diferentes mas, afinal, complementares:

1) Em primeiro lugar, a actuação dos autarcas abrangidos pelos chamados «investimentos estruturantes». Tomam a peito a sua função de agentes permissivos e clamam alto e bom som que o desenvolvimento, seja lá isso o que for, pode estar em causa se os processos não avançarem. Revisitem-se as declarações de dois autarcas um, eleito pela Coligação Democrática Unitária (CDU), no concelho de Benavente, com o célebre processo Portucale/Herdade da Vargem Fresca, e outro, eleito pelo Partido Socialista (PS), no concelho de Grândola com os processos Pinheirinho, Costa Terra e Sonae/Tróia, ou ainda, mais recentemente, com a desanexação de 744 hectares de Reverva Ecológica Nacional (REN) dos terrenos da Herdade da Comporta. Constatar-se-á a sintonia de argumentos e o efeito de redução a um menor denominador comum que as dinâmicas do imobiliário introduzem sobre os discursos e os projectos políticos, supostamente diferentes, existentes ao nível local. Este comportamento dos autarcas verifica-se apesar de o processo de urbanização ser claramente deficitário, sobretudo se pensarmos a médio e a longo prazo. Isto significa que estes processos de urbanização, tal como são geridos em Portugal, são em grande parte financiado com os impostos de todos os contribuintes. Contudo, o processo de urbanização permite, pontualmente, um conjunto de receitas que funcionam muitas vezes como balões de oxigénio para as debilitadas tesourarias municipais. Refiro-me sobretudo ao momento do pagamento das Taxas Municipais de Urbanização que, em função da dimensão das urbanizações, podem corresponder a receitas com indiscutível peso face às restantes receitas correntes mas que, face à captura pelos privados das mais-valias simples são uma pequeníssima parte dos valores em jogo. Claro que, face aos pesados encargos que a urbanização acarreta a longo prazo para os municípios, ela se transforma num ónus para as gerações futuras e para todos os cidadãos.

2) Em segundo lugar, a actuação dos ministérios, em particular do Ambiente e da Economia, que emitem declarações de interesse público para determinado tipo de operações, permitindo a ultrapassagem das regras do urbanismo. Sendo cada um de nós perfeitamente capaz de entender o interesse privado dessas operações, seria útil, em nome da transparência, uma divulgação pública das razões que fundamentam cada uma das declarações de utilidade pública. Tanto mais útil quanto parece ser este o governo [17] que promoveu a maior mudança de uso do solo rústico para urbano da história da democracia – e não manifesta intenção de abrandar o ritmo. Quais são os critérios para a sua atribuição? Será que foi ponderado o custo associado ao facto de uma parte significativa do território nacional, com um património natural notável, ser privatizado, ficando o seu usufruto condicionado à capacidade económica para adquirir determinados produtos imobiliários? Será que faz sentido alienar parte significativa do território, que é de todos, para benefício de alguns, entendendo esse património não como um património colectivo que temos o dever de transmitir às gerações futuras mas tão somente como um mero produto imobiliário ou como suporte de operações imobiliárias? Será que faz sentido relevar os ensinamentos do passado e tentar compreender as dinâmicas associadas à produção imobiliária, sobretudo na fase do desinvestimento e do abandono do território, como aconteceu na década de setenta na agora tão badalada Península de Tróia? Ou a propalada «qualidade» dos empreendimentos – de que os ministros do Ambiente e da Economia fazem tanta propaganda –, que, ao que parece, se mede pela exclusividade no acesso determinada pelos preços muito elevados a que são colocados no mercado os diferentes produtos imobiliários, é suficiente para nos tranquilizar a todos? Qualidade a que apenas alguns podem aceder, como acontece com o empreendimento de Tróia cujos apartamentos foram vendidos, segundo notícias divulgadas, pelo preço «acessível» de 800 000 euros. Sendo os preços dos produtos imobiliários resultado de um conjunto de parcelas conhecidas, qual é o peso do preço do solo neste preço final? Será que o carácter sustentável, como fica bem afirmar-se seja a propósito de que empreendimento imobiliário for, de que agora se fala, é o garante dos «amanhãs que cantam» que nos anunciam?
Notas:
[16] Ver Paulo Correia, Políticas de Solos no Planeamento Municipal, Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa, 2002.

[17] Recentemente, numa entrevista ao Público (suplemento Imobiliário), de 27 de Março de 2008, o secretário de Estado do Turismo, Bernardo Trindade, declarou a propósito do Plano Estratégico Nacional de Turismo que «não poderíamos continuar a encapotar projectos imobiliários sob a designação de empreendimentos turísticos». Trata-se de uma opção para o futuro que caracteriza com um rigor insuperável a prática do presente e do passado recentes. É sempre bom serem os próprios a fazer este tipo de revelações, embora nós já soubéssemos, há muito tempo, que o turismo tem, infelizmente, servido de capa ao imobiliário puro e duro.

8 de dezembro de 2008

Urbanismo e corrupção: as mais-valias e o desenvolvimento urbano III. Por José Carlos Guinote.

A singularidade do «caso» português.


Em Portugal, do ponto de vista do modelo de controlo do desenvolvimento urbano, a situação é semelhante à Alemã. Tal como no caso alemão, o controlo do desenvolvimento urbano não envolve a posse do solo. No entanto, as semelhanças acabam aí. Contrariamente ao nosso caso, o sistema de planeamento alemão dá respostas claras a questões como a parametrização do preço do imobiliário, o controlo das mais-valias e a firme repressão de práticas especulativas. O sistema revela-se eficaz a controlar o desenvolvimento urbano e a evitar o aparecimento de fenómenos especulativos e de segregação espacial das populações. No nosso caso a aprovação de um Plano não determina que os solos que o integram sejam imediatamente disponibilizados. Com efeito, não é porque um terreno é tecnicamente e juridicamente construível que ele é efectivamente colocado no mercado para ser construído. A retenção de terrenos é um comportamento especulativo «natural» dos proprietários, que julgam que o valor dos seus terrenos vai aumentar no médio ou no longo prazo e que optam por esperar para poderem maximizar as suas mais-valias. O facto de a fiscalidade fundiária não «encorajar» à disponibilização dos terrenos em função da vontade colectiva, supostamente expressa nos planos urbanísticos, estimula este tipo de comportamentos. No caso português existe uma clara distinção entre a oferta potencial de solos urbanos – que corresponde à oferta do Plano – e a oferta real. A diferença entre as duas dá uma medida das tensões especulativas que se instalam. No caso alemão o carácter imperativo da urbanização torna esta diferença entre oferta potencial e oferta real inexistente. Não podemos minimizar a contribuição que é dada pelo Código das Expropriações [12], que funciona de uma forma exactamente inversa do que acontece com a situação alemã.
Como atrás referi, no caso alemão a expropriação para viabilizar a concretização do Plano implica uma indemnização pelo valor do uso existente. No nosso caso, o Código da Expropriações torna virtualmente impossível a expropriação por utilidade pública, já que na forma de cálculo das indemnizações [13] estabelece claramente que existem dois tipos de solos, aptos para construção e para outros fins, e que o valor do solo apto para construção se calcula por «referência à construção que nele seria possível efectuar se não tivesse sido sujeito a expropriação». Neste quadro, um proprietário de um conjunto de terrenos rústicos que vê os seus terrenos integrados no perímetro urbano e classificados como urbanizáveis pode limitar-se a não fazer nada indefinidamente. Caso a autarquia pretenda expropriá-lo terá que pagar o terreno, não pelo uso existente antes da aprovação do Plano mas com as mais-valias que este gerou. Basta ao proprietário não fazer nada para, mais tarde ou mais cedo, colher as mais-valias geradas pela Administração. Talvez para se assegurar que as mais-valias são integralmente capturadas pelos privados, o governo aprovou recentemente [14]] uma quarta alteração ao Código das Expropriações por ter entendido ser necessário «revogar a disposição constante do Código das Expropriações que determina que ao montante da indemnização será deduzido o valor correspondente à diferença entre as quantias efectivamente pagas a título de Imposto Municipal sobre Imóveis e aquelas que o expropriado teria pago com base na avaliação efectuada para efeitos de expropriação, nos últimos cinco anos». Trata-se de reconhecer que o terreno tem um valor para efeitos de expropriação muito superior àquele pelo qual estava a ser tributado e de efectuar a correcção do valor tributado nos últimos 5 anos com base nesse novo valor.

Sem a segmentação do mercado de solos e sem o controlo das mais-valias pela Administração não há forma de impedir a pressão urbana sobre os terrenos rústicos e mesmo sobre os solos integrantes das zonas de parques e reservas naturais. Se existissem dúvidas sobre esta matéria aí está a nossa realidade a dissipá-las. A construção fora dos perímetros urbanos não pode ser uma prerrogativa do uso urbano. Só os que vivem da agricultura e da floresta devem poder construir as suas habitações fora dos perímetros urbanos. O uso urbano deve ser confinado aos perímetros urbanos e aí o Sistema de Planeamento deve garantir uma resposta qualificada para todas as necessidades e não apenas para as de maior poder aquisitivo. A protecção dos usos agrícolas e florestais da pressão urbana é uma condição sine qua non para garantir um adequado ordenamento do território. Em Portugal, esta questão é completamente omissa no sistema de planeamento urbanístico. A nossa singularidade é feita destas omissões e traduz-se na adopção de um modelo perequativo [15] em que se assume que as mais-valias são integralmente apropriadas pelos particulares e se opta por tributar as mais-valias urbanísticas em sede de IRC (imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas) e de IRS (imposto sobre o rendimento das pessoas singulares), associando-as a ganhos de capital. Estamos perante uma confusão entre lucros de uma actividade normal de promoção imobiliária e ganhos resultantes exclusivamente de decisões da Administração, a qual é reveladora de que, por via dos Planos Municipais de Ordenamento do Território e de declarações de interesse público, a Administração Pública gera mais-valias simples que o mercado reconhece, mas permite que sejam os privados a capturá-las na sua totalidade, revelando-se incapaz de as recuperar em favor da comunidade.
Notas:
[12] «Código das Expropriações», Lei nº 167/99 de 18 de Setembro de 1999 – Diário da República, n.º 219, I Série A.

[13] Título III («Do conteúdo da indemnização»), art. 23º e seguintes, Lei n.º 167/99 de 18 de Setembro de 1999.

[14] Comunicado do Conselho de Ministros de 7 de Fevereiro de 2008, ponto 5, «Proposta de Lei que procede à quarta alteração ao Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro»: «entende-se necessário revogar a disposição constante do Código das Expropriações que determina que ao montante da indemnização será deduzido o valor correspondente à diferença entre as quantias efectivamente pagas a título de Imposto Municipal sobre Imóveis e aquelas que o expropriado teria pago com base na avaliação efectuada para efeitos de expropriação, nos últimos cinco anos». Disponível para consulta em [www.portugal.gov.pt->www.portugal.gov.pt/Portal/PT/Governos

[15] Decreto-Lei n.º 380/99 de 22 de Setembro, revisto pelo Decreto-Lei n.º 310/2003 de 10 de Dezembro; «Princípios da perequação compensatória dos benefícios e encargos», art. 135º e seguintes.

7 de dezembro de 2008

Urbanismo e corrupção: as mais-valias e o desenvolvimento urbano II. Por José Carlos Guinote.

Diferentes posicionamentos dos Estados face às mais-valias.
A política de solos tem sido, na generalidade dos países, um palco propício ao debate ideológico. Quer do ponto de vista do direito, quer do ponto de vista urbanístico, a discussão tem-se centrado muito na questão do papel e do grau de intervenção do Estado no domínio da produção dos solos urbanos. Em Portugal essa discussão, muito incipiente e durante anos inexistente, ficou sempre cativa de um certo radicalismo entre os que defendem o livre funcionamento do mercado, com a propriedade privada dos solos, e os que defendem a nacionalização ou municipalização dos solos. No entanto, face às diferentes experiências experimentadas em diversos países, que sentido faz, hoje, centrar o debate sobre as políticas de solos, o funcionamento dos mercados imobiliários e o desenvolvimento urbano na questão da propriedade pública, ou não, do solo e que consequências têm as políticas de posse pública ou privada para a formação do preço dos diferentes produtos imobiliários e para o ordenamento do território? A questão, a meu ver, não se coloca nesta pretensa dicotomia. Os diferentes sistemas de controlo do desenvolvimento urbano envolvendo ou não a posse pública do solo conduzem a resultados muito diferentes entre si, mesmo se os países adoptam modelos cuja arquitectura é semelhante. Uma das questões prévias que importa esclarecer é o entendimento que se faz do conceito do direito de propriedade e em particular a distinção que se estabelece, ou não, entre o direito de propriedade, o jus aedificandi e o direito de urbanizar. Em Portugal existe já doutrina do Tribunal Constitucional [6] em que se afirma que «se não se pode fundamentar o jus aedificandi directamente na garantia constitucional da propriedade privada, a conclusão que se deve tirar é a de que os pressupostos de existência e as condições de exercício daquele direito têm de ser encontrados no ordenamento jurídico urbanístico e estão dependentes do seu sistema de atribuição». Apesar de até 1965 o direito de urbanizar ter estado vedado aos particulares, a verdade é que desde então esse direito foi-lhes reconhecido passando o processo de desenvolvimento urbano a ser determinado pelas dinâmicas e pelos interesses dos promotores privados. Está ainda por fazer na nossa sociedade uma distinção entre o direito a edificar e o direito a urbanizar, clarificação fundamental para definir a forma como a Administração se relaciona com o processo de produção de solo urbano e com a geração de mais-valias simples. Sem a fazermos não podemos encontrar as respostas para grande parte das disfuncionalidades que caracterizam o nosso ordenamento do território.

Existem basicamente duas posições quanto à forma como a Administração se relaciona com as mais-valias: uma é a opção pela sua tributação e a outra a opção pela sua captura ou socialização. Em alguns países têm ocorrido variações ao longo dos anos, com alterações significativas do conteúdo das políticas fundiárias adoptadas, muito associadas às mudanças políticas internamente verificadas, sendo o caso da França talvez o mais relevante. Noutros países, independentemente das alterações políticas, os grandes eixos da política fundiária têm permanecido quase imutáveis, como acontece sobretudo na Suécia e na Holanda.
Após a Segunda Guerra Mundial, o Estado adquiriu, na generalidade dos países que participaram no conflito, um papel central no planeamento urbanístico, na expropriação dos terrenos necessários à concretização dos planos e dos seus objectivos, na promoção da urbanização e no financiamento da construção de novas habitações. Existia, então, um grave problema de destruição de vastas zonas de importantes cidades, com a consequente falta de habitação, a que urgia dar resposta. Em regra adoptaram-se duas vias de intervenção: uma via directa, que passava sobretudo por tornar pública a posse dos solos, e uma via fiscal. A via directa recorria à posse pública dos solos como forma de garantir os seguintes aspectos considerados essenciais: o controlo do desenvolvimento urbano pela comunidade; o controlo da especulação fundiária e imobiliária; a retenção das mais-valias da urbanização. Esta via, de produção fundiária a partir da acção do Estado, tinha a sua eficácia salvaguardada pela vontade política, o que possibilitou a criação de mecanismos jurídicos e financeiros, bem como de estruturas de intervenção no terreno. Entre os mecanismos jurídicos assumiram particular relevo os Códigos de Expropriações e o Direito de Preferência na transmissão da propriedade fundiária, enquanto que os meios financeiros vinham directamente do Orçamento Geral do Estado. Quanto às estruturas de intervenção no terreno, um dos casos de maior sucesso foram as Agências Fundiárias da Região Parisiense, cuja intervenção foi decisiva para a concretização da política das Cidades Novas, com a aquisição do solo a fazer-se a um preço médio de 3 euros por metro quadrado, tendo estas agências sido classificadas como «belas máquinas de recuperação das mais-valias da urbanização em proveito da colectividade!» [7] Mais tarde a França mudou de política com a adopção de políticas liberais caracterizadas pela desregulamentação e pelo abandono das políticas intervencionistas de produção fundiária. No entanto o objectivo continuava a ser o mesmo: criar condições para reforçar a disponibilização dos solos necessários para a construção das habitações. A ideia forte era a de que numa situação de procura constante o aumento da oferta faria baixar os preços. Este conjunto de políticas no caso francês prolongou-se com alguns matizes até ao início do ano de 1986, que corresponde ao momento que diversos autores identificam com o início do crescimento da bolha imobiliária em França. O aparecimento da bolha do imobiliário, com os preços a duplicarem em poucos anos e com o incumprimento das famílias a disparar, foi a prova cabal de que as políticas liberalizantes adoptadas se tinham revelado equívocas e contraproducentes. Os defensores do postulado «desregulamentação – aumento da oferta – baixa do preço» foram confrontados com o facto, não previsto, de que a oferta real de solos não aumentou, pelo que o efeito benéfico sobre o preço não se verificou, antes pelo contrário. Faltou-lhes distinguir entre oferta potencial e oferta real.

Entre os países que optaram por reter as mais-valias e que mantêm a fidelidade a esse modelo salienta-se a Holanda, que procede à municipalização total da produção do solo urbano, e a Suécia, que socializa as mais-valias através da declaração da utilidade pública do solo. No caso holandês a municipalização traduz-se na possibilidade de o município poder expropriar todo o solo necessário ao desenvolvimento urbano após a aprovação de um plano urbanístico, sendo o valor pago a título de indemnização o valor do uso existente. A Holanda é consensualmente reconhecido como o único país em que o valor de mercado dos terrenos rústicos não contém qualquer parcela especulativa, mesmo se localizados junto ao perímetro urbano de uma cidade.
Esta política de solos e esta forma de lidar com as mais-valias possibilita depois a concretização de uma política de habitação inclusiva capaz de responder às necessidades de todos os grupos e capaz de evitar a segregação espacial das populações segundo os seus níveis de rendimento. Um dos principais objectivos do planeamento na Holanda é responder às necessidades sociais em termos de habitação e essa é uma das razões pela qual uma das mais importantes variáveis políticas que afectam a política fundiária no caso holandês é a combinação de usos adoptados na área do Plano [8]. Outra situação muito interessante é a da Alemanha, que procede à socialização das mais-valias mas sem envolver a posse pública do solo. No caso alemão, a relação entre planeamento urbanístico, políticas fundiárias e preço do imobiliário tem um carácter muito específico sobretudo por duas razões distintas [9]: o papel motor do município nas decisões de início do processo de urbanização e a cobrança imediata aos proprietários dos terrenos duma parte significativa dos custos de urbanização. Logo que um município aprova um B-Plan – com algumas semelhanças com os nossos Planos de Pormenor mas com diferenças significativas –, o montante a suportar pelos proprietários dos terrenos abrangidos pode atingir os 90% do custo total de construção das infra-estruturas e dos equipamentos previstos para a área do Plano. A factura que é imediatamente enviada aos proprietários pode variar entre os 15 euros por metro quadrado e os 23 euros por metro quadrado. Naturalmente, quem suporta estes encargos não tem qualquer vantagem em manter uma atitude expectante, sendo «estimulado» a colocar os seus terrenos no mercado. Existe, no entanto, uma porta de saída para o proprietário insolvente (ou que não deseja estar associado ao desenvolvimento): o direito de ceder a propriedade está-lhe aberto, e o município é obrigado a comprar-lhe o seu terreno, mas a um preço que não integra o seu valor de desenvolvimento. Da mesma forma, no caso de existir oposição do proprietário à concretização do Plano o município procede à expropriação. O Código das Expropriações valoriza o terreno a expropriar pelo valor do uso existente antes da elaboração do Plano, cortando cerce todas as tentativas especulativas. Esta situação é idêntica à verificada na Holanda, embora neste país só uma pequena percentagem dos terrenos venha à posse do município pelo recurso à expropriação. Mas noutros países como Singapura e Hong Kong – quer como parte da Coroa britânica até 1997, quer depois como Região Administrativa Especial da República Popular da China – a aquisição dos terrenos necessários ao desenvolvimento urbano faz-se sempre pelo preço associado ao uso existente [10].
De entre aqueles que seguiram a via da tributação refere-se, normalmente, a Dinamarca, que cobra o imposto de mais-valias no caso de solos rústicos com uso urbano aprovado, com a taxa a variar entre 40% e 60% das mais-valias geradas. Refira-se a propósito da situação na Dinamarca que esta tributação pressupõe a existência de um conjunto de valores oficialmente fixados para o solo rústico e o solo urbanizável, sobre cuja diferença é aplicada a taxa. De quatro em quatro anos, todos os terrenos são reavaliados e os resultados são publicados em cartas oficiais com o valor dos terrenos. Inicialmente o Estado procedia à cobrança do imposto das mais-valias logo após a aprovação do Plano, existindo mesmo uma linha de crédito público para os proprietários que não tivessem liquidez suficiente para proceder ao seu pagamento. Posteriormente, a cobrança passou a ser efectuada apenas no momento da primeira transmissão da propriedade posterior à aprovação do Plano. Tal como o seu sistema de planeamento, o sistema dinamarquês de avaliação é referido como um dos mais, senão o mais, sofisticado no mundo. A eficácia deste sistema de tributação das mais-valias passa pela existência de um conjunto de condições de que saliento as seguintes: transparência do mercado, coordenação entre a administração fiscal e a administração urbanística, e estabilidade das regras do urbanismo. Mas existem muitos outros países que adoptam esta via com maior ou menor sucesso, sendo de salientar um conjunto de cidades norte-americanas no estado da Pensilvânia, com destaque para Pittsburgh. A adopção de qualquer uma destas posturas por parte da Administração releva da importância que é dada à análise e à regulação do funcionamento do mercado imobiliário, com o rigoroso controlo da criação e distribuição das mais-valias geradas pelos Planos. Releva, igualmente, da existência de uma política de solos que visa assegurar a disponibilização de terrenos para os diversos usos, protegendo os usos agrícola e florestal, incapazes de competir com o poder aquisitivo do uso urbano já que no âmbito da exploração normal associada a estas actividades não é possível amortizar o valor fundiário que o uso urbano suporta. Mas que, dentro do uso urbano, tem como objectivo dar resposta às necessidades de habitação de todos os grupos sociais e não apenas dos que têm poder aquisitivo mais elevado. Investigações feitas em França e Espanha no final de década de noventa, envolvendo centenas de programas imobiliários [11], evidenciaram a alteração do peso relativo dos factores «preço do solo» e «preço da construção» na composição do preço final do imobiliário. O peso da construção, a única componente do preço do imobiliário susceptível de ser obtida num mercado concorrencial, manteve-se estável entre as décadas de setenta e noventa, vendo o seu peso relativo na estrutura do preço do imobiliário descer significativamente, ao passar de valores na ordem dos 40% para valores abaixo dos 20%, sobretudo nos segmentos mais elevados. O preço do solo fez o percurso inverso, passando de um peso inferior aos 30% para um valor da ordem dos 60% do preço final, podendo nalguns segmentos ultrapassar este valor. Como se percebe, esta componente do preço não se forma numa lógica de mercado mas sim numa lógica de planeamento. São as decisões, ou as omissões, da Administração, e não a concorrência entre os proprietários dos solos, que determinam a formação dos preços. Sem a segmentação do mercado de solos e sem o controlo das mais-valias pela Administração não há forma de impedir a pressão urbana sobre os terrenos rústicos e mesmo sobre os solos integrantes das zonas de parques e reservas. Ora, esta é uma condição sine qua non para garantir um adequado ordenamento do território.
Notas:
[6] Acórdão do Tribunal Constitucional nº 341/86 (DR. II Série, nº 65, de 19-03-1987).

[7] Vincent Renard, «L’économie du logement: le préalable foncier», in Marion Segaud, Catherine Bonvalet e Jacques Brun, Logement et Habitat – L’état des savoirs, ADEF, Paris, 1998, pp. 201-209.

[8] Cf. Barrie Needham, «A Theory of Land Prices When Land is Supplies Publicly. The case of Netherlands», Urban Studies, vol. 29, n.º 5, Junho de 1992, pp. 669 – 686.

[9] Vincent Renard, «Le Financement de l’aménagement – Réflexions à partir de quelques exemples étrangers: Allemagne, Pays-Bas, Royaume-Uni, Etats-Unis», DRAST, n.º 53, 2001. Do mesmo autor, sobre este tema, ver: «L’Économie du logement: le préalable foncier», Logement et habitat : L’état des savoirs, ADEF Paris, 2005; «Développement urbain, financement des équipements et récupération des plus-values. Faut-il faire payer le permis de construire», Revue d’Economie Régionale et Urbaine, n.º 3; «Bulles spéculatives, prix immobiliers, prix fonciers», L’Articulation du foncier et de l’immobilier, ADEF, Paris, 2005.

[10] Cf. Paul Balchin, David Isaac e Jean Chen, Urban Economics – A Global Perspective, Macmillan Palgrave, 2000 (cap. 9 – «Urban Planning, Land Policy and the Market»), pp. 387-415.

[11] Cf. Paul Massé, «Niveaux des charges fonciéres et structure des prix de vente», in Jean-Jacques Granelle e Thierry Vilmi (dir.), L’Articulation du foncier et de l’imobilier, ADEF, Paris, 1993.

6 de dezembro de 2008

Urbanismo e corrupção: as mais-valias e o desenvolvimento urbano I. Por José Carlos Guinote.

O urbanismo no seu sentido mais amplo é uma actividade eminentemente democrática que remete para as escolhas políticas informadas, para o debate e a confrontação entre diferentes projectos políticos sobre a pólis, para a existência de cidadãos activos e informados com vontade de participar e de agir em defesa dos seus interesses individuais ou de grupo. No urbanismo o que se deve valorizar é a confrontação, a discussão, o debate, a validação de hipóteses e a sua rejeição, a oposição entre os contrários, a escolha e a decisão democráticas. Não estamos perante uma actividade neutra ou asséptica servida por um tecnicismo iluminado, de preferência com a chancela universitária, capaz de garantir por si só a qualidade da «nossa» política por oposição a uma «outra» política. O debate urbanístico, sendo o tempo por excelência do debate democrático sobre o futuro da pólis, é o tempo por excelência da democracia participativa, o tempo da recusa do determinismo fatalista na construção do nosso futuro. Percebe-se com facilidade que num país em que o debate político está marcado pelo fatalismo, pela política do «tem que ser», do «não pode ser de outra maneira», do «é a globalização», o debate urbanístico tenha estiolado e não tenha passado de um nível incipiente. Percebe-se, por isso, que cada vez mais as soluções sobre política urbanística sejam servidas aos cidadãos já «prontas», poupando-lhes o incómodo da participação. Numa sociedade em que o poder representativo se sente ameaçado pelo poder participativo, em que o poder político idealiza o cidadão como alguém que não participa, não opina, não luta, não se manifesta, o debate e a prática urbanísticas tendem a definhar. Abundam por aí processos de revisão dos instrumentos de planeamento urbanísticos muito «participativos», abertos à «discussão e à participação de todos» mas que se organizam ao longo de estreitos carreiros em torno da «ideia única», em que as conclusões precedem o debate e nos quais a prévia discussão sobre os caminhos já percorridos são encarados como actividades hostis e por isso simplesmente eliminadas. O debate urbanístico tem hoje um único campo de desenvolvimento aceitável pelo poder político dominante ao nível central ou local, seja ele qual for: despolitizar-se porque, pasme-se, a política é assumida como uma actividade impura capaz de contaminar a pólis.

O tecnicismo dominante, cuja maior expressão já não é apenas o pequeno conjunto dos que fazem as leis [1] mas também o pequeno grupo, quase omnipresente, dos que põem e dispõem sobre estratégias e modelos de desenvolvimento e de financiamento, transmite-nos a ideia de que as escolhas feitas, e a fazer, não têm qualquer relação com os projectos políticos em presença e são do domínio do inevitável. Um exemplo desta anulação da dimensão política da pólis está evidente na recente discussão sobre o Plano Estratégico da Habitação apresentado pelo governo em Maio deste ano. Na análise aí efectuada sobre as tendências recentes da questão habitacional em Portugal resume-se que «o adiamento da resolução da questão [da habitação] foi ainda penalizada pela necessidade de organização num espaço de tempo muito curto, num registo universalista de cobertura e num contexto económico internacional adverso, dos três pilares fundamentais do Estado-Providência: a segurança social, a saúde e a educação» [2]. Trata-se de uma descrição fantasiosa da realidade. Entre os Direitos e Deveres Sociais definidos na Constituição, o direito à Habitação e ao Urbanismo estão no mesmo plano que o direito à Saúde, à Educação, à Segurança Social e ao Ambiente e Qualidade de vida. Fica por demonstrar a justeza de uma incompatibilidade, mesmo do ponto de vista orçamental, entre o desenvolvimento dos pilares referidos e uma aposta firme na concretização do imperativo constitucional de uma habitação condigna para todos com o Estado obrigado a «programar e executar uma politica de habitação inserida em planos de ordenamento geral do território e apoiada em planos de urbanização que garantam a existência de uma rede adequada de transportes e equipamentos sociais» [3]. Aliás, como se garante o direito à educação e à saúde sem garantir o direito à habitação? Hoje parece evidente, em muitos países, que a própria rigidez do mercado do emprego é muito mais consequência das políticas de habitação adoptadas do que de uma pretensa rigidez da legislação laboral. Nesses países iniciou-se já um processo que visa conjugar emprego com habitação. A situação em Portugal é, naturalmente, fruto de escolhas e de opções políticas. O carácter inevitável dessas escolhas é uma fantasia. Tratou-se de opções que tiveram consequências: uns ganharam e outros perderam.

No contexto da União Europeia não existe uma política comum de habitação. Existem países que adoptaram políticas de natureza mais liberal e outros em que a intervenção reguladora do Estado permitiu melhorar as respostas às necessidades dos diferentes grupos sociais. Portugal integra o primeiro grupo, situando-se no conjunto dos países que gastam menos do que 1% do produto interno bruto (PIB) na sua política de habitação. Apenas a título de exemplo, refira-se que a Suécia gasta 4,1% e a Holanda 3,2% [4]. Recentemente, numa análise às diferentes concepções europeias da habitação social, Portugal era referido como um país com um mercado habitacional caracterizado pela elevada taxa de moradores-proprietários, por ter uma oferta de arrendamento privado residual e um sector de arrendamento social apenas orientado para a resposta às necessidades de habitação de pessoas desfavorecidas [5]. Há uma recusa em discutir as políticas e as suas consequências. As políticas seguidas conduziram a este resultado: endividamento progressivo das famílias, insustentável a prazo como agora se sabe, fortalecimento do sistema bancário cujos activos são em grande parte fruto do crédito à habitação. Em 2005, nas conclusões da minha tese de mestrado escrevi que «os PDM [Planos Directores Municipais] devem estabelecer os objectivos da política de habitação que se pretendem adoptar para o município. Devem caracterizar a situação existente e as diferentes procuras a que importa dar resposta. Devem explicitar os objectivos de combinação de usos, evitando uma situação de produção de fogos comandada pela oferta, a monofuncionalidade do sistema urbano e a segregação espacial das populações. Devem estabelecer a percentagem de fogos a construir para cada um dos usos, aquisição de casa no mercado livre, arrendamento privado, arrendamento social, entre outros». Quando da aprovação dos Planos de Urbanização (regulados superiormente pelos Planos Directores Municipais), estes devem incluir um Plano Local de Habitação que concretize para o nível do PU as propostas gerais do PDM. O Plano Local de Habitação deve tratar da habitação entendida no seu sentido mais amplo e não reduzida às questões da habitação social. Deve fixar as grandes linhas de acção para um indispensável reequilíbrio da oferta residencial, a diversificação e a requalificação dos quarteirões muito tipificados».

Não pretendendo este artigo fazer uma análise das políticas de habitação, não queria deixar de salientar que qualquer discussão urbanística fica grosseiramente incompleta se não incluirmos a discussão sobre a política habitacional. Em particular a discussão sobre as mais-valias urbanísticas, estando ligada aos modelos de desenvolvimento urbano e às questões da política de solos, liga-se inevitavelmente às opções que se adoptam ou não em termos de políticas de habitação. Voltemos por isso à reflexão sobre as mais-valias urbanísticas.
Notas:

[1] Refiro aqui Paulo Morais, o ex-vereador do urbanismo da Câmara do Porto, que em 2005 declarou ser hoje o urbanismo sobretudo uma forma de transferir bens públicos para mãos privadas, acrescentando que «corremos o risco de transformarmos o País num território onde determinado tipo de oligarquias toma o poder e vai ultrapassando as legitimidades democráticas através da própria legislação existente ou daquela que se venha a produzir e que lhe dê mais jeito. […] O País ficaria assim uma coutada de uma oligarquia que, com base num conjunto de regulamentos e de formas de iludir os regulamentos, funcionaria de forma feudal em função de interesses privados, alienando as populações» – Mudar o Poder Local, Edições Edeline, 2006.

[2] «Plano Estratégico da Habitação: 2007-2013 – Documentos», http://planoestrategicohabitacao.com/index.php.

[3] Constituição da República Portuguesa, art. 65º (Habitação e Urbanismo).

[4] «La politique du logement dans les États members de L’Union Européenne», Union Européenne, Direction Generale des Études (Document de Travail), Série Affaires sociales, http://europa.eu.it/comm/regional_policy.

[5] Laurent Ghekiére, «Les conceptions européennes du logement social. La diversité des conceptions au sein de l’UE», Problèmes politiques et sociaux, n.º 944 («Politiques de l’habitat et crises du logement), Janeiro de 2008.

5 de dezembro de 2008

Princípios fundamentais da Constituição.

"Artigo 10º. Sufrágio universal e partidos políticos.
1. O povo exerce o poder político através do sufrágio universal, igual, directo, secreto e periódico, do referendo e das demais formas previstas na Constituição.
2. Os partidos políticos concorrem para a organização e para a expressão da vontade popular, no respeito pelos princípios da independência nacional, da unidade do Estado e da democracia política."

Os partidos políticos concorrem para a organização e para a expressão da vontade popular? Haverá frase mais violada nos 34 anos da democracia recente? O que temos assistido não é antes o afastamento deliberado do povo das suas naturais e justas aspirações a uma vida melhor, a uma sociedade mais justa? Sempre ao lado do povo! Eu de um lado, o povo do outro! Não tem sido o nosso percurso uma soma de casos de corrupção e enriquecimento ilícito, ora dos partidos, ora dos seus membros de topo? Tem! Não se tenha dúvidas rigorosamente nenhumas disso. Muitas empresas nacionais vivem muitas vezes de incentivos públicos e das benesses obscuras dos seus administradores, enquanto membros do Governo ou de Institutos e Serviços Públicos, não se descortinando uma estratégia nacional coesa, estruturada e direccionada, oscilando as iniciativas dos vários executivos entre os interesses a premiar e compensar no momento e o lançamento de novas e muitas vezes faraónicas empreitadas deagarradas umas das outras. O que de facto se passa é que o assalto ao poder, generosamente financiado até limites escandalosos para uma nação com escassos recursos económicos, apenas tem servido para alimentar um clientelismo cujo objectivo é sempre outro que não o progresso social e a evolução humana da população em geral. E quanto mais comprometidos com os EUA estamos, tanto maior é essa involução. Se Ferro Rodrigues se está cagando para o segredo de justiça, os partidos que têm alternado no poder estão-se cagando para o povo português.
Vejamos alguns exemplos, não necessariamente por ordem cronológica ou nível de importância:

Ainda não havia passado um ano que estava à frente da CML e já a comunicação social dava conta que as práticas de corrupção, peculato e o tráfico de influências dominavam a autarquia. Os negócios da troca de terrenos entre Parque Mayer e Feira Popular envolvendo a Bragaparques e o próprio Carmona Rodrigues suscitam uma investigação policial (2006), e motivam uma tentativa de corrupção de um vereador da Oposição (José Sá Fernandes). Os gabinetes, serviços e empresas municipais estavam repletos de militantes do PSD e do CDS-PP sem funções definidas, nem trabalho atribuído. A CML estava a financiar descaradamente estes partidos. A Polícia Judiciária (PJ) foi chamada a intervir e entre os dirigentes municipais constituídos como arguidos em processos de corrupção, peculato e tráfico de influências, conta-se o próprio Vice-Presidente da CML. Em princípios de 2007 as dividas da autarquia eram de tal monta que já não havia recursos financeiros suficientes para assegurar o pagamento de salários dos funcionários. Em Abril de 2007, a CML teve que contrair um novo empréstimo para poder garantir o pagamento dos subsídios de férias. O descalabro era total. Não há memória de alguma vez ter ocorrido semelhante na História da Câmara Municipal de Lisboa.

O vereador do Bloco de Esquerda José Sá Fernandes denunciou ontem o que considera serem suspeitas de "tráfico de influências, gestão danosa e incompetência", ligadas à Empresa Pública de Urbanização de Lisboa (EPUL). As denúncias vêm na sequência do caso ligado aos prémios atribuídos a administradores da empresa municipal, que também são administradores de duas empresas participadas pela EPUL, e que foram devolvidos por quatro administradores, levantando então a polémica sobre o caso. No entanto, na reunião camarária de ontem, o vice-presidente da Câmara de Lisboa, Fontão de Carvalho, confirmou que os prémios foram devolvidos de forma definitiva, tal como a oposição já tinha defendido. Fontão de Carvalho adiantou ainda que, fora a EPUL, não há prémios em qualquer empresa municipal e o inquérito em curso do Tribunal de Contas visa todas as empresas municipais.

Dias Loureiro e Jorge Coelho são accionistas de uma sociedade anónima que administra um fundo de investimento constituído com imóveis adquiridos com o produto de «reembolsos ilícitos de IVA», no montante de 4,5 milhões de euros. A notícia é avançada pela edição online do Público, que afirma que a empresa em causa, a Valor Alternativo, gere o Fundo Valor Alcântara, cujos bens «já foram apreendidos à ordem de um inquérito em que a Polícia Judiciária e a administração fiscal investigam uma fraude fiscal superior a cem milhões de euros». Segundo o diário, «o fundo de investimento foi constituído por três participantes, alegadamente envolvidos num esquema de fraude fiscal do sector das sucatas que tem como objectivo exigir do Estado a devolução indevida de montantes de IVA». Dias Loureiro, Conselheiro de Estado e ex-administrador de empresas do grupo BPN, possui «30,5 por cento do capital da sociedade», através da DL Gestão e Consultores. Jorge Coelho, antigo ministro das Obras Pública e ex-dirigente do PS, detém «7,5%» do capital através da Congetmark. Ao Público, o antigo ministro socialista afirma «desconhecer» tudo o que acontece na empresa visada, enquanto Dias Loureiro ainda não reagiu à notícia.

O Estado está a pagar por uma rede de comunicações do Ministério da Administração Interna um total de 485,5 milhões de euros, cinco vezes mais do que poderia ter gasto se tivesse optado por outro modelo técnico e financeiro. O inquérito, motivado por suspeitas de tráfico de influências e participação económica em negócio na adjudicação do SIRESP a um consórcio liderado pela Sociedade Lusa de Negócios (SLN), foi arquivado em Março deste ano. O relatório final do grupo de trabalho de Almiro de Oliveira também consta do "dossier", mas ninguém lhe deu importância. Nem os relatórios da Polícia Judiciária nem o despacho de arquivamento, assinado pelo inspector do MP Azevedo Maia, fazem qualquer referência ao documento. Nenhum dos membros que fizeram parte do grupo foi ouvido. No despacho de arquivamento, Azevedo Maia admite que não se esgotou a produção de prova, mas considerou que mais não seria necessário para a sua decisão. Quanto ao comportamento do ex-ministro Daniel Sanches, o inspector descreve os vários cargos que este tinha no grupo SLN antes de entrar para o Governo, mas remata dizendo: "Não resulta porém dos autos que, ao proferir o despacho de adjudicação do concurso para a criação e implementação do SIRESP já durante o Governo de gestão, isso tivesse algo a ver com as suas ligações àquelas empresas do grupo SLN", a quem o sistema seria então adjudicado por 538,2 milhões de euros. O ministro António Costa veio depois decretar a nulidade da adjudicação com base num parecer da Procuradoria-Geral da República, mas decidiu voltar a renegociar o contrato com o mesmo consórcio liderado pela SLN (onde também entraram a PT Venture, a Motorola e a Esegur). Retirando algumas funcionalidades ao sistema, Costa acabaria por adjudicá-lo por 485,5 milhões de euros...

Ao fim de sete meses, o Tribunal Constitucional decidiu manter em funções o juiz do processo Portucale (cujo afastamento foi pedido pelo ex-dirigente do CDS/PP Abel Pinheiro, arguido no caso). Sendo assim, o Tribunal Central de Instrução Criminal vai dar início à fase de instrução do processo. Uma etapa que ficará marcarda por um desfile de notáveis que irá falar sobre os sobreiros da Herdade da Vargem Fresca, em Benavente. Ricardo Salgado, presidente do BES, Jorge Coelho, José Sócrates e Manuel Pinho estão numa lista de nomes para prestarem depoimento como testemunhas. Os casos mais complicados são, porém, os de Miguel Relvas (ex-secretário-geral do PSD), Paulo Portas, Luís Nobre Guedes e Carlos Costa Neves (ex-ministros). Sobre estes há um requerimento - apresentado por um professor de Coimbra que se constituiu como assistente - que pede a constituição como arguidos dos quatro. Caberá ao juiz Carlos Alexandre (o mesmo do caso BPN) decidir. Sendo certo que Luís Nobre Guedes e Carlos Costa Neves tinham sido constituídos arguidos pelo Ministério, mas as suspeitas acabaram por ser arquivadas.Este caso versa sobre um despacho assinado por Luís Nobre Guedes (ex-ministro do Ambiente), Carlos Costa Neves (ex-ministro da Agricultura) e Telmo Correia (ex-ministro do Turismo) dias antes das eleições legislativas de 2005. O despacho permitiu à Portucale, empresa do Grupo Espírito Santo, derrubar sobreiros na Herdade da Vargem Fresca, em Benavente, permitindo o avanço de um projecto turístico.Escutas telefónicas a Abel Pinheiro revelaram, entretanto, uma série de contactos prévios à eleboração do despacho que o Ministério Público (MP) classificou como tráfico de influências. Por outro lado, a investigação detectou a entrada, nos últimos dias de Dezembro de 2004, de um milhão de euros numa conta do CDS. Depositados em numerário.

O Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) chamou "para consulta" o processo relacionado com a construção do Freeport de Alcochete, que investiga eventuais práticas de corrupção e tráfico de influências. Nesta investigação está em causa uma alteração à Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo (ZPET) decidida três dias antes das eleições legislativas de 2002, através de um Decreto-lei assinado, entre outros, pelo actual primeiro-ministro, José Sócrates, na altura ministro do Ambiente. A alteração terá sido fundamental para a construção do Freeport de Alcochete. O caso veio a público em Fevereiro de 2005, quando uma notícia do jornal "O Independente", poucos dias antes das legislativas, revelou um documento da Polícia Judiciária que mencionava os nomes de José Sócrates e da sua mãe como suspeitos no processo. Porém, quer a Polícia Judiciária quer a Procuradoria-Geral da República negaram qualquer envolvimento do então candidato a primeiro-ministro no caso.

Contra “a partidarização” dos Agrupamentos dos Centros de Saúde (ACS) que vão entrar em funcionamento em Janeiro do próximo ano, a Federação Nacional dos Médicos (FNAM), denunciou hoje a existência de “pressões externas” e de “tráfico de influências” na escolha dos futuros directores executivos destes serviços de saúde.Em comunicado, a FNAM pede explicações quanto ao “perfil, experiência, nível de conhecimento, competências demonstradas e currículo exigido. Por outras palavras, que critérios fundamentam as escolhas”. “Parece que ninguém sabe ou pelo menos não revela, muito embora essa fundamentação seja uma exigência determinada através do Decreto-Lei 28/2008 que cria os ACES”, lê-se no comunicado, no qual a Federação dos Médicos alerta para a “importância e delicadeza do actual momento no quadro da Reforma dos Cuidados de Saúde Primários”.

Santana Lopes e Carmona Rodrigues, ex-presidentes da Câmara Municipal de Lisboa, estão a ser alvos de investigação da unidade especial da Procuradoria Geral da República, coordenada por Maria José Morgado. Segundo notícia avançada hoje pelo «Diário de Notícias», em causa estão suspeitas de «corrupção passiva e activa e tráfico de influências» relacionados com dois processos de loteamento na zona oriental de Lisboa e violação de PDM que envolvem os executivos de Pedro Santana Lopes e Carmona Rodrigues.Os processos foram aprovados em 2006 pelo executivo de Carmona Rodrigues e surgem na sequência de uma alteração do Plano Director Municipal (PDM) aprovada pela presidência de Santana Lopes.Um dos casos refere-se a uma aprovação de um Pedido de Informação Prévia (PIP) apresentado pela Gesfimo, empresa do Grupo Espírito Santo, relativa a uma operação urbanística de loteamento de uma área de terreno na zona oriental de Lisboa. Segundo a procuradora do processo, existem suspeitas de «corrupção passiva e activa e tráfico de influências».

Depois do processo da máfia dos bingos, o Partido Socialista está a braços com mais um caso de corrupção e financiamento ilegal. Luís Vilar, líder do PS/Coimbra e membro da Comissão Nacional do Partido pela mão de José Sócrates, torna-se na primeira pessoa acusada de crime de financiamento ilícito de partidos. Luís Vilar, que diz ter a solidariedade do PS, foi também acusado de crimes de tráfico de influências, abuso de poder e corrupção passiva para acto ilícito. Esta última acusação envolve também Domingos Névoa, administrador da Bragaparques, que "emprestou" 50 mil euros a Luís Vilar em troca de favores. Luís Vilar - líder da concelhia do PS de Coimbra e membro da Comissão Nacional do partido - foi acusado pelo Ministério Público (MP) da prática dos crimes de corrupção passiva para acto ilícito, tráfico de influências, abuso de poder e de financiamento partidário ilícito. Segundo a acusação, Luís Vilar solicitou e recebeu 10 mil euros em numerário do promotor imobiliário Emídio Mendes, destinados à campanha do PS nas eleições autárquicas de 2005. Vilar é acusado pelo MP de «ocultar a proveniência» do donativo. Além de não ter passado o correspondente recibo ao empresário, omitiu o financiamento ao mandatário financeiro do partido na campanha e utilizou 5.000 desses 10.000 euros para fazer um donativo pessoal para as contas da candidatura do PS à câmara de Coimbra, então encabeçada por Vítor Baptista. Luís Vilar é assim a primeira pessoa no país a ser acusada de crime de financiamento ilegal de partidos, ao abrigo da nova lei que passou a criminalizar este tipo de ilícito. Mas este não é o único crime de que é acusado o dirigente do Partido Socialista. Na origem da acusação de corrupção feita pelo Ministério Público estão os 50 mil euros que o sócio-gerente da Bragaparques, Domingos Névoa, emprestou a Luís Vilar, que deu como contrapartida o voto favorável à construção de um parque de estacionamento na Baixa da cidade, numa zona conhecida por ‘Bota Abaixo'. Naturalmente, Domingos Névoa está também acusado neste caso.

E depois há que não esquecer os pormenores do polvo vistos através de uma das suas vertentes predilectas dos últimos anos, a construção civil e a imobiliária... Para tal parece-me mais do que oportuno o artigo de José Carlos Guinote* retirado aqui e que segmentarei em várias lenhas para não enfastiar demais quem os leia... Os toros andam um bocado para o grandes, mas há coisas que têm de ser ditas de uma vez. Ui, e a Ção? Coitada!

*Engenheiro Civil pelo Instituto Superior Técnico (IST-UTL), mestre em Planeamento Regional e Urbano pela UTL com a tese «A Formação do Preço do Imobiliário e o Sistema de Planeamento Territorial». Co-autor do blogue Pedra do Homem.